TJSP 14/02/2018 -Pág. 1590 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
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mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RAFAEL CARNEIRO DINIZ (OAB 347763/SP)
Processo 1039534-38.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - M A Servino Peças e
Manutenção Aeronautica-me - Ferramentas Bonamarck Ltda - Me - Fls. 38/44: Rejeito a caução ofertada pela autora. O real
valor de mercado do equipamento não restou demonstrado nos autos. Ademais, a autora sequer juntou a nota fiscal de compra
do equipamento.Assim, apresente a autora caução idônea, no prazo adicional de cinco dias. Na inércia, processe-se sem
cumprimento do objeto da tutela de urgência.No mais, reporto-me às decisões de fls. 30/31 e 36/37.Intime-se. - ADV: RAFAEL
CARNEIRO DINIZ (OAB 347763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 0031134-62.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Condomínio Civil Voluntário do Santana Parque Shopping - Empada Mineira Comercio de Alimentos Ltda. e outros - Ciência
ao autor da correspondência encaminhada pela Comarca do Rio de Janeiro-Regional da Barra da Tijuca (fls.323-informa que
a carta precatória expedida foi registrada sob nº 0002187-04.2018.8.19.0209 e distribuída em 26/01/2018 ao Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível). - ADV: ANDREA CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO (OAB 129263/SP), LUIZ FERNANDO
MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP)
Processo 1000429-20.2018.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cibele de Cássia Mesa Camargo e outros - Abrahão Mendes de Brito Piedade e outros - Fls.21: Defiro pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, manifeste-se o(a) autor(a) , na inércia o processo será extinto nos termos do artigo 485 IV do CPC . - ADV:
JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP)
Processo 1001229-48.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joyce Guimaraes Salomao - HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado pelo autor (fls. 40 ), declarando extinta, por sentença, a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Joyce Guimaraes Salomao, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
presente sentença.Custas na forma da lei.Não houve bloqueio do veículo por este processo.Oportunamente, arquivem-se os
autos, comunicando-se.P. R. I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002274-87.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a - Ibrahin Mohamad El Kordi - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas
antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso
Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze)
dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Dec
reto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a
mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei
13.043/14).Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados em 08/02/18 ) - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO
(OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1002504-32.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Jose Carlos Alves Santos - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em
razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593,
processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação
da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69)
, oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2. Incluase, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento
do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14).Int.(mandado
expedido, encaminhado a Central de Mandados em 08/02/18 e distribuído a (o) oficial (a) RODOLFO CATELLO IZZO) - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002726-97.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ediclei de Paulo Almeida - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em
razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593,
processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação
da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º