TJSP 20/02/2018 -Pág. 1706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
1706
importará em execução em apartado como “Cumprimento de Sentença”, nos termos do artigo 513 do CPC.Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Aguarde-se no
arquivo o cumprimento integral do acordo, que deverá ser noticiado pelo credor, com previsão de término para julho/2018.Com
a comunicação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
166182/SP)
Processo 1032291-03.2017.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Mg-ferfatec Serviços Ltda - Me - Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de
cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1032587-25.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bruna Maia Marinho da Silva - Pedro da
Silva Bezerra - “Fica a parte autora INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre o A.R. negativo juntado a fl.
retro, com ocorrência “mudou-se”. - ADV: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 181771/SP)
Processo 1032749-20.2017.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Maura Araujo C Figueredo - Vistos,Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pela parte autora a fl. 33 dos autos.Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Não houve restrição judicial do bem.Dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1032921-59.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jurandir Borges de Medeiros MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda
- Vistos.Ante o recolhimento das custas, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade processual.O autor trouxe aos
autos os documentos demonstrando a relação de emprego e a existência do plano médico. Considerando que a lei prevê que o
empregado demitido possa permanecer com o plano de saúde, desde que arque com a sua parte e com a parte do empregador,
não se justifica que o autor seja encaminhado a outro plano de saúde, que não o que estava habituado a utilizar. Todavia, não
há como aceitar o valor proposto pelo autor eis que, não há como se comparar o que outros funcionários pagam com a situação
individual do autor, já que divergem as idades e números de dependentes, além do momento em que ingressaram no plano dos
demitidos.No tocante ao valor mensal, o mesmo deverá ser informado pela ré e devidamente comprovado nos autos, através de
planilha, e pago pelo autor mediante emissão de boletos bancários.Deste modo, concedo parcialmente a tutela antecipada para
permitir ao autor e seus dependentes já beneficiados no plano de saúde a permanência no mesmo, mediante pagamento integral
da parte da empregadora e parte do empregado, com envio de boleto bancário pelo plano de saúde para pagamento pelo autor.
Serve o presente como ofício, cabendo ao interessado a sua impressão, protocolo e posterior comprovação nos autos, nos 10
(dez) dias subsequentes.Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em
observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Novo Código de Processo Civil.Cite(m)-se
e intime(m)-se a(s) ré (s), pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo
335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.Deve a empresa ré, em contestação, informar sobre
a possibilidade de acordo, ofertando proposta.Int. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Processo 4000396-12.2013.8.26.0564 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - RICARDO DE OLIVEIRA
GOMES - AUTO POSTO PONEY - - FERA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - EPP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, c.c. artigo 330, III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C - ADV:
CÁTIA NUNES DA SILVEIRA (OAB 354474/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), FERNANDO OLIVEIRA
(OAB 264308/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP)
Processo 4009212-80.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FERNANDA DE SOUZA
- VALDILAMILSON PEREIRA FIRMINO - “ Ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem sobre o cumprimento do acordo
vencido, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam ainda INTIMADAS de que no silêncio, os autos serão arquivados definitivamente ou
extintos, se o caso.” - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA FEHER RECASENS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE AGUIRRE BRASILEIRO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 0001610-58.2003.8.26.0564 (564.01.2003.001610) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio
Lopes Sobreira - Tropical Fruit Industria e Comercio Ltda - - Auwe Comercio de Generos Alimenticios Ltda - - Antonio Aparecido
de Moraes - - Roberto Kazuo Motoda - Vistos.Intime-se a parte credora, pela imprensa, para que, no prazo de dez (10) dias,
traga aos autos informes acerca do cumprimento da carta precatória em trâmite na Comarca de São Caetano do Sul/SP,
comprovando-se as alegações documentalmente.Com as informações, aguarde-se o retorno por 40 dias.Decorrido o prazo
supra, sem a respectiva devolução, intime-se-a novamente para juntar aos autos novos informes.No silêncio, rearquivem-se
os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. - ADV: VILENE LOPES BRUNO
PREOTESCO (OAB 105394/SP), VILMAR ONOFRILO BRUNO (OAB 19895/SP), FÁBIO MURILO SOUZA ALMIENTO ALMAS
(OAB 204290/SP), SONIA MARIA DE MELLO ZUCCARINO (OAB 69696/SP)
Processo 0007793-45.2003.8.26.0564 (564.01.2003.007793) - Monitória - Compromisso - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Eber Lima Junqueira - Fica o autor INTIMADO do desarquivamento dos autos, bem como de sua permanência
em cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0008936-11.1999.8.26.0564 (564.01.1999.008936) - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Maria Aparecida dos Santos - - Paula dos Santos - - Flavia dos Santos - - Daniela dos
Santos - Vistos.1. Da leitura dos autos dos Embargos à Execução, verifico que foi determinada a retificação do polo passivo da
presente ação para o fim de passar a constar: Maria Aparecida dos Santos, Paula dos Santos, Flávia dos Santos e Daniela dos
Santos.Assim, o exequente deve se abster de peticionar em nome do sr. Orlando Antonio dos Santos (fls. 254 do apenso).2.
Concedo ao exequente, prazo de dez (10) dias, para que esclareça se os cálculos elaborados observaram o julgado nos autos de
Embargos à Execução.Sem prejuízo dos esclarecimentos requeridos, deverá apresentar novo cálculo discriminado e atualizado
do débito, devendo incluir as custas/despesas processuais e honorários advocatícios.3. No silêncio, rearquivem-se os autos até
ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. - ADV: JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/
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