TJSP 22/02/2018 -Pág. 165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
165
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.R.I.C. e
arquive-se. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 0505738-45.2006.8.26.0019 (019.01.2006.505738) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Volkswagem
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil (014689/2006) - Vistos.Diante do resultado dos Embargos e da extinção da presente
execução, DEFIRO o pedido de fls.334.Desentranhe-se a apólice do seguro (fls.283/290), conforme requerido.Após, providenciese a baixa do presente feito e arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO RICCA (OAB 81517/SP)
Processo 0507702-39.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507702) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.R.I.C e arquive-se.Americana, 20 de novembro de 2017. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO
(OAB 232169/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507719-75.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507719) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Ciência à Fazenda. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB
232169/SP)
Processo 0507739-66.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507739) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507744-88.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507744) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Marri Amaral Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507754-35.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507754) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507755-20.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507755) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Marri Amaral
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência
à Fazenda.P.R.I.C. E arquive-se. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507765-64.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507765) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Marri Amaral Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.R.I.C. E
arquive-se. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/
SP)
Processo 0507805-46.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507805) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Marri Amaral
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à
Fazenda.P.R.I.C. E arquive-se. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0507815-90.2007.8.26.0019 (019.01.2007.507815) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Marri Amaral Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º