Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 - Página 3858

  • Início
« 3858 »
TJSP 26/02/2018 -Pág. 3858 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2523

3858

Almeida - Recolha o autor, em 15 dias, as custas para citação por carta, sob pena de rejeição do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica. - ADV: LIA AGUIAR SANTANA (OAB 306564/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), EDSON
QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
Processo 0019216-61.2017.8.26.0224 (processo principal 0061400-08.2012.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo Aparecido Ferreira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Vistos.Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado a fls. 68 e considerando tratar-se de pagamento
de pequeno valor (R$12.334,02), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado
o quanto segue:Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do
Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções dos seguintes link’s: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.
Aspx2) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/
PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdfDeverão ser anexados ao cadastro eletrônico:a) a petição com indicação do trânsito em
julgado do processo de conhecimento, requerendo a expedição do(s) ofício(s);b) cópia(s) da(s) planilha(s) de cálculo ao tempo
da intimação da Fazenda Pública acerca dos cálculos. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação.O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora,
à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões) do autor(es) e respectivo(s) advogado(s). A a(s)
requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz,
ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão, em duas vias, para serem encaminhadas pelo interessado, devendo
referido documento ser entregue na entidade devedora, para pagamento do valor devido, no prazo de dois meses.A criação do
incidente e entrega ao devedor após a confecção do RPV é medida que se impõe não somente pelo ordenamento pátrio, como
também pela impossibilidade técnica de fazê-lo de outro modo, ante a aplicação do meio digital de precatórios de pequeno valor,
bem com a incidência na espécie da Portaria n. 8622/12 desta C. Corte que assentou a desnecessidade de o ofício requisitório
de pequeno valor ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, bem como comunicado nº 22/2016 do D. Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE 19/02/2016, quanto dever de protocolar RPV diretamente às entidades
devedoras.Após, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente sua juntada ao incidente, com o
que aguardar-se-á sua quitação.Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es),
desde que decorrido o prazo contra esta decisão. Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.Int. - ADV:
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP)
Processo 0027851-31.2017.8.26.0224 (processo principal 1029940-15.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Mariusa da Fonseca Gil - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos, Cumpra-se o V. acórdão.
Presto informação em separado em 04 laudas digitadas e por mim assinadas, somente no anverso.Aguarde-se informações
acerca do efeito em que foi recebido o agravo de instrumento interposto pelo executado.Int. - ADV: CARLA DE VASCONCELOS
LEME (OAB 211037/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 0043332-34.2017.8.26.0224 (processo principal 0000036-94.1996.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Vistos.Retifique-se a fila de trabalho para que passe a tramitar corretamente na fila “Execução Fiscal
Estadual - Atos” Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP), PEDRO BATISTA DE PAULA BARBOSA
(OAB 16076/SP)
Processo 0043757-61.2017.8.26.0224 (processo principal 1029208-63.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Crédito
Tributário - Estado de Sao Paulo - Express Tcm Ltda - Vistos.Nos termos do art. 139, IV, do CPC, defiro a expedição de ofício
às empresas operadoras de cartão de crédito visa e mastercard, nos endereços apontados a fls. 54, a fim de que procedam
o bloqueio dos recebíveis da empresa ora executada, Express Tcm Ltda, CNPJ 01.834.475/0002-27, importe de R$9.206,21,
comunicando-se este juízo em caso positivo ou negativo.Intime-se. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), JAIME
LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)
Processo 0047576-06.2017.8.26.0224 (processo principal 0062873-63.2011.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Correa de Toledo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS - Recolha o exequente, em 05 dias, o complemento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (R$ 1,89), tendo em
vista o valor da UFESP para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, sob pena de baixa e arquivamento do incidente. - ADV:
MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ADELAINE CRISTINA
SEMENTILLE (OAB 233960/SP)
Processo 0048207-47.2017.8.26.0224 (processo principal 1018614-24.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Valdelice Gomes Banci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fls. 51 para a vinda dos informes oficiais dos valores pagos à autora pelos plantões
no período de julho/2010 a 01/2018.Com a vinda ou sem a vinda, vista à exequente. Intime-se. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS
CHAGAS (OAB 320305/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 1000275-12.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Cintia de Oliveira
- Patricia Regina Luiz - - Valquiria Silva da Costa - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Vistos.1 - Recebo as petições de fls. 131/134 e 147/149 como emenda à inicial. Anote-se.2 - Trata-se de pedido de tutela de
urgência formulado em ação declaratória ajuizada por Maria Cintia de Oliveira em face de Patrícia Regina Luiz, Valquíria Silva
da Costa e Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP. Narra a autora que nunca foi proprietária ou teve a posse do veículo
GOLF Placa LAR6870, revanam 00635535947, contudo, teve lançado contra si os débitos de IPVA do referido veículo, bem
como as infrações decorrentes do uso do referido veículo. Aduz que no Detran obteve a informação de que o veículo pertencia
à Valquíria, que o vendou para Patrícia em 2012. Ocorre que na comunicação de venda do veículo consta o CPF da autora
como sendo o da adquirente Patrícia. Sustenta que tentou resolver a questão administrativa e amigavelmente, mas não obteve
êxito. Pede a concessão da tutela provisória, a fim de que o corréu Detran suspenda a exigibilidade das multas constantes
em seu prontuário.Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No presente
caso, é provável que tenha ocorrido erro decorrente da indicação e lançamento do CPF da autora como proprietária do veículo
em comento, mesmo porque, nos documentos de fls. 34 e 35 que referem-se à comunicação de venda e aos dados da CNH da
corréu Patrícia, respectivamente, há divergência no número do CPF. O perigo de dano se caracteriza pelo fato de que se mantida
as multas lançadas em desfavor da autora, ela poderá sofrer o bloqueio de seu prontuário e ser impedida de dirigir.Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo