TJSP 01/03/2018 -Pág. 1666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1666
ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP), LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP)
Processo 0004431-85.2011.8.26.0101 (101.01.2011.004431) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.D. - Tendo em vista
que decorreu o prazo de sobrestamento solicitado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LEVY
MARCOS DE CARVALHO (OAB 175385/SP), LAÉRCIO MARIANO (OAB 380008/SP), CARLOS ALBERTO FARIA (OAB 312934/
SP)
Processo 0004438-72.2014.8.26.0101 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.F.S. - A.M.R.S. - Ciência
as partes do ofício juntado em Fls.119 - ADV: FREDERICO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO (OAB 250753/SP), CARLOS PEREIRA
BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 0004633-23.2015.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0017690-43.2012.8.26.0577 - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos) - IBF - Indústria
Brasileira de Filmes S/A - MARCOS DE TOLEDO PIZA PREMAZZI e outro - Vistos.Fl. 117: Defiro. Providencie a serventia o
cancelamento da guia de levantamento de fl. 120. Expeça-se nova guia.Oportunamente, devolva-se a carta precatória com as
homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 131725/SP)
Processo 0004792-34.2013.8.26.0101 (010.12.0130.004792) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.J.S. - Tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento solicitado, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES (OAB 209779/SP), ARMANDO CELSO DE PAULA
(OAB 29463/SP)
Processo 0004811-11.2011.8.26.0101 (101.01.2011.004811) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Bruno Luan
Silvio Soares - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora *parte inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05
dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC.
Int. - ADV: MARCOS JOSÉ VIEIRA TELLES (OAB 282175/SP)
Processo 0004903-18.2013.8.26.0101 (010.12.0130.004903) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Airton Batista Simões - Republicando Vistos. Fl. 184/190: indefiro. A
petição apresentada não é o instrumento processual adequado para a defesa pretendida, considerando que o presente feito
tramita pelo rito do artigo 783 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Os Embargos à Execução, portanto, deverão
obedecer ao contido no artigo 914, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Prossiga-se a execução. Requeira o credor o que de
direito.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), SILVIO RICARDO RIBEIRO (OAB
321196/SP)
Processo 0005265-69.2003.8.26.0101 (101.01.2003.005265) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Joaquim dos Santos Marcondes - Ciência as partes acerca do ofício juntado em Fls. 335/338 - ADV: ZELIA MARIA
RIBEIRO (OAB 84228/SP), EUGENIO PAIVA DE MOURA (OAB 92902/SP)
Processo 0005437-93.2012.8.26.0101 (101.01.2012.005437) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Volney
Vergino de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP), NATALIA GARCIA DA SILVA (OAB 378510/SP)
Processo 0005490-45.2010.8.26.0101 (101.01.2010.005490) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.V.O. - Vistos. Intimese, pessoalmente, a parte autora *parte inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do
processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: SIMONE CRISTINE DE
CASTRO (OAB 251122/SP)
Processo 0005677-87.2009.8.26.0101 (101.01.2009.005677) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Nelson Hisatoshi Imanaga - Vistos. Certidão da Serventia de fl. 226: providencie o patrono do “de cujus” o endereço dos herdeiros
de seu constituinte, possibilitando o cumprimento do determinado as fls. 224, nada mais sendo requestado ou objetado em 05
dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se.Fornecido os endereços, intime-se. Int. - ADV: SANDRO
LUIS CLEMENTE (OAB 7024/MT)
Processo 0005866-60.2012.8.26.0101 (101.01.2012.005866) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M.O.P. - W.L.P. - Vistos.Forme-se 2º volume.Oficie-se a CEF para que transfira os valores penhorados do FGTS para conta
judicial a disposição deste juízo. Instrua o ofício com cópia de fls. 171/175 e 193/195.Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício
ao ministério do Trabalho, conforme solicitado em fl. 215.Intime-se. - ADV: GIOVANNA GEISA GOMES ASSIS (OAB 174537/
SP)
Processo 0005889-06.2012.8.26.0101 (101.01.2012.005889) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Jose Sebastião da
Silva - Atenda o requerente decisão de fl. 109. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0006041-83.2014.8.26.0101 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benício Correa Neto - Vistos.
Verifico que o requerente ingressou com o cumprimento de sentença no formato digital.Aguarde-se por mais 30 dias os autos
em cartório, para eventual necessidade de cópias para instruir o cumprimento.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES
GONCALVES (OAB 80069/SP)
Processo 0006104-11.2014.8.26.0101 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vlademir Adriano dos Santos - AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º