TJSP 01/03/2018 -Pág. 1677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1677
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIANE PATRICIA CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO PAULO FERRAREZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000323-79.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA ESTÉRCIO DOS
SANTOS - - JENIFER NOEMI DA SILVA - - ANDERSON MEDEIROS ARRUEE - - ROBSON GOMES - DESPACHO DE FL.
385 Vistos.1. As defesas apresentadas (fls. 299/301 e 345/346) não revelam nulidade dadenúncia, nem se pode extrair dos
elementos informativos existentesconclusão que leve à absolvição sumária nas hipóteses do artigo 397 doCódigo de Processo
Penal, razão pela qual confirmo o recebimento dadenúncia, de acordo com a decisão interlocutória de fls. 218/219.2. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 demarço de 2018, às 14 horas e 45 minutos (art. 400, CPP).3.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia (também arroladas peladefesa de Anderson, Robson e Bruna), observandose que as testemunha constantes do rol defensivo de Jeniffer comparecerão independentementede intimação.4. Intimem-se e
requisitem-se os réus para audiência, oportunidade em queserão interrogados.5. Relativamente ao pedido de revogação da
prisão preventiva formulado peladefesa de Jeniffer, verifico que a sua situação não se alterou desde asdecisões de fls. 189/190 e
246/247, de modo que presentes os motivos que aensejaram, mantenho a sua prisão cautelar e indefiro o pedido formulado.6. Fls.
370/378: Presto, nesta data, as informações determinadas. Baixo osautos acompanhados do ofício de informações, já digitado
e assinado, comcópia. Providencie o cartório a imediata extração de cópias das peçasmencionadas no ofício, numerando-as,
destacadamente, com os númerosatribuídos aos documentos nas informações e anexando-as, a seguir, aoofício, que deverá ser
imediatamente enviado ao E. Tribunal requisitante.Junte-se cópia do ofício de informações.7. Providencie o patrono dos corréus
Anderson, Robson e Bruna a juntada daprocuração. Int.Marília, 19 de janeiro de 2018.Nada Mais. Marilia, 28 de fevereiro de
2018. Eu, ___, Roberta Alves Sant’anna de Castro, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJECertifico e
dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___,
Roberta Alves Sant’anna de Castro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP),
LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP), THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIANE PATRICIA CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO PAULO FERRAREZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000323-79.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA ESTÉRCIO DOS
SANTOS - - JENIFER NOEMI DA SILVA - - ANDERSON MEDEIROS ARRUEE - - ROBSON GOMES - Vistos.Autos conclusos
nesta data.Fls. 359/367: em não havendo alteração fática nem jurídica a ensejar a revogação da prisão preventiva, indefiro os
pedidos.Fls. 401/402: conforme manifestação ministerial, que veio acompanhada com documento médico, a ré não é acometida
de doença grave, encontra-se em bom estado geral e está medicada. Assim, desnecessários os exames requeridos. Ademais,
novos pleitos referentes à Penitenciária devem ser formulados ao Juiz Corregedor competente.Quanto ao pedido de revogação
da prisão preventiva, havendo impetração de habeas corpus, cabe ao segundo grau a análise do pleito.Envie-se cópia de fls.
409 à 3ª Câmara de Direito Criminal, para instrução do habeas corpus n. 2000036.81.2018.8.26.0000. Int. com urgência. Marilia,
28 de fevereiro de 2018. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP),
THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO MITSUHIRO KOGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2018
Processo 0000066-88.2016.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS DE OLIVEIRA GREGORIO - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Adite-se a guia de recolhimento remetendo-a ao Juízo
das Execuções Criminais competente.Expedida a guia de recolhimento, dê-se ciência às partes sobre o cálculo da multa nela
existente.Não havendo contestação, fica, desde já, homologado o cálculo.Ato contínuo, intime-se o sentenciado para, no prazo
de 10 (dez) dias efetuar o pagamento.Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão
para execução da multa.Oportunamente, oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E., V.E.C., FUNAD/SENAD e à Seção de Armas e Objetos
local, se o caso.Int. Mar., data supra. Fica o advogado intimado da multa penal aplicada, no valor de R$ 5.087,16, que deverá
ser paga em dezs dias. - ADV: DANIEL MOTTA NOGUEIRA VAZ (OAB 342962/SP)
Processo 0000483-41.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EZIQUIEL JUNIOR INACIO FARIA Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, REJEITO o pedido de liberdade provisória aduzido pela Defesa Técnica às
fls. 134/148, e o faço para MANTER o decreto de prisão preventiva proferido na Audiência de Custódia (fls. 118/121), nos termos
do art. 312 e seguintes, do Código de Processo Penal.Aguarde-se a CITAÇÃO pessoal do réu ou oferecimento de resposta à
acusação.No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que analise a mídia juntada aos autos e, se for ao caso,
proceda a eventual aditamento.Int. Dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
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