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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 1667

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TJSP 07/03/2018 -Pág. 1667 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

1667

Oliveira Marques - Companhia Thermas do Rio Quente (Grupo Rio Quente) - Vistos.Fls. 266. Diante da satisfação da obrigação,
declaro extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento do depósito de fls. 260/261,
expedindo-se MLJ em favor da parte credora.Diante do cumprimento voluntário da obrigação, não há incidência de taxa judiciária
(3ª parcela) em inteligência ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: DIEGO
GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 160189/SP)
Processo 1005926-58.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA Fabio Vicenzoto Marilia Me - - Fabio Vicenzoto - - Idalina Ambonati Teixeira - Vistos.Fls. 236. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, independentemente de
nova intimação.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006427-12.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - José Carlos de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência ao requerente acerca dos ofícios recebidos de fls. 213/215. - ADV: HELTON DA SILVA
TABANEZ (OAB 165464/SP), RENATO VAL (OAB 280622/SP)
Processo 1006724-48.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Neuza de Araujo Teixeira - Lucas de Araujo Teixeira - - Fabricia Teixeira Ponzetto - - Luana Araujo Teixeira - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Carlota
Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno e outros - 1.
Fls. 54/58: Ciente. Defiro a emenda da inicial.2. Retifique-se a serventia o assunto para USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.3.
Cadastre no sistema os réus Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto, Ana Maria Boto
Siqueira Bueno e seu cônjuge Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria Antonieta dos Reis Boto (Scarlassari) e seu cônjuge
Renato Scarlassari, Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis e seu cônjuge Luís Khanis Socolovsky, Francisco Malta
Cardozo Neto e seu cônjuge Vera Salomão Malta Cardozo, Maria De Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo e seu cônjuge
Paulo Marcondes Ciarlo, Maria Alice Cintra Silva Travitzky e seu cônjuge Rubens Travitzk, Maria Aparecida Rodrigues Netto de
Campos Fraga e seu cônjuge Constantino de Campos Fraga; bem como os confinantes Ingrid Dayane F. Nunes, Cláudio Silva
e Manoel Francisco Moreira.4. Cadastre no polo ativo Lucas de Araújo Teixeira, Fabrícia Teixeira Ponzetto e Luana de Araújo
Teixeira.5. Para a confecção da planta e do memorial descritivo nomeio perito o Eng. Murilo P. Chaves. Considerando que a parte
é beneficiaria da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para adiantamento de seus honorários, nos termos
da Deliberação CSDP nº 92/08. Com o depósito, intime-se o perito para realização dos trabalhos.6. Remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para a juntada das certidões vintenárias quanto a todos possuidores durante o período prescriente.7. Sem
prejuízo, esclareçam os autores se o pedido de usucapião do imóvel deve ser deferido aos autores, conforme a divisão esboçada
as fls. 70/71 ou em partes iguais, bem como se pretende realizar pedido de justiça gratuita aos demais autores (herdeiros).8.
Por fim, vista ao MP.9. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA
(OAB 388666/SP)
Processo 1007256-56.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Vladimir Martins de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente, acerca do resultado de pesquisa de
endereços, através do sistema Bacenjud (fls. 51/53). Prazo: 10 dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1007789-78.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Wagner José Vicenzoto - Manifeste-se a parte requerente, acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do sistema
Bacenjud (fls. 61/62). Prazo: 10 dias. N - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 1007799-25.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Marcos Cesar Franca - Vistos.Fl. 60. Nada a ser levantado ou oficiado, uma vez que não
houve nos autos bloqueio de veículo junto ao RENAJUD ou consulta SERASAJUD.Após observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1008089-74.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oswaldo Fernandes de
Souza Junior - - Carina Andozia de Souza - Carlos Eduardo Salviano - - Karine Regina Pazinatto Costa e outro - Vistos.Fl.
188. Cumpra-se a decisão de fls. 156/157, dando-se inclusive publicidade.Transmita-se à gestora inclusive a planilha de débito
de fl. 189.Int. - ADV: OSMAR DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 181400/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP),
MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), ALESSANDRA RENATA
RASQUEL NORONHA (OAB 356604/SP)
Processo 1008186-11.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Madaleno - Emilio Caleiro
Sandoval - - Maria de Lourdes Moreira Sandoval - - Alvino Gomes Madaleno - Edvaldo Celestino da Silva - - Marco Antônio
Nunes - - João Medeiros e outros - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação através de negativa geral
(fls. 262). Prazo: 15 dias. * - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS CARLOS
PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1008398-95.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sonia Cristina dos Santos Gusmão
- Rodineis Aparecido da Silva Arruda - - Edgar Laurentino de Arruda - Vistos.Fls. 31/33. Defiro a penhora sobre o imóvel
pertencente ao coexecutado Edgar Laurentino de Arruda, objeto da matrícula n° 40.195 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Marília (fls. 32/33).Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Nos termos do art. 837, do CPC, providenciese a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos
autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo
possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a
apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC.Registrese que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intimem-se os executados acerca da penhora nos
termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie a exequente.Comprove a exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos
acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel.Intime-se. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO
(OAB 329581/SP)
Processo 1008667-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Gean Carlo Antunes - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com análise de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do CPC.Sucumbente o autor, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 85, §2°, do CPC, ficando suspensa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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