TJSP 26/03/2018 -Pág. 3012 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
3012
ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001453-57.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cecilia Barbosa de Campos
Trindade - Vistos.Fls. 58/60: Cumpra-se a autora a decisão de fls. 56, no prazo determinado.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001784-39.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Alimentos - B.H.S.R.S.M.L.K.M.D. - Vistos etc.INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para efetuar o pagamento do débito de fls. 4, bem como, as parcelas que se vencerem no
curso da presente execução, no prazo de 03 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil nos termos
do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1001820-81.2018.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.O. - Vistos.Diante das especialidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se a(o)(s) ré(u)(s) para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
integra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. - ADV: NATHALIA ALVES DA SILVA (OAB
343405/SP)
Processo 1001885-76.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdinis
Honorato Sant’ana - Vistos.Defiro o pedido de “justiça gratuita”. Anote-se.Deixo de designar audiência, nos termos do artigo
334, § 4º, inciso II do CPC.Cite-se o Instituto-réu para no prazo legal de 30 dias, contestar a ação.Sem prejuízo, providencie a
serventia a requisição de cópia do procedimento administrativo da parte autora.Int.(INSS) - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1001910-89.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - M.L.M.R. - Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária, anotando-se.Ao MP, com urgência. - ADV: RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP)
Processo 1002443-82.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmir Antônio Fieri Júnior - Manifeste-se a
parte interessada acerca do resultado da pesquisa de endereço, cujo resultado já está liberado nos autos digitas - ADV: DIRCEU
PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1002712-24.2017.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Benedito Miguel de Jesus da Silva - transcorreu o prazo sem
manifestação dos executados. Manifeste-se o requerente - ADV: MARCOS RAFAEL SEBASTIANI (OAB 379342/SP)
Processo 1003166-38.2016.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.B. - R.G.S.R.
- V.Fls. 82/83: ciência às partes.Após o decurso do prazo da prisão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias.Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP), ANGELO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352553/
SP), ANTÔNIO GONÇALVES DIAS JUNIOR (OAB 160748/SP)
Processo 1003576-62.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gerson Luiz Perez - Vistos.
Diante da natureza da matéria e da complexidade da perícia realizada, arbitro os honorários periciais ao perito médico nomeado
em R$ 400,00. Expeça-se ofício requisitório de pagamento de honorários periciais ora fixados.Não havendo mais provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo preclusivo e sucessivo de 15 dias para cada uma, para
apresentação de alegações finais por meio de memoriais.Int.(INSS) - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1004426-19.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Joao Paes de Moura - Banco Itaú BMG
Consignado S/A - - BANCO BGN S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco Agiplan S/A - - Crefisa S/A - Credito Financiamento e
Investimentos - Vistos.Converto o julgamento em diligência. Apesar de o Autor afirmar que os débitos mensais dos empréstimos
consignados e em conta corrente excederem o limite de 30% de seu benefício previdenciário, a petição inicial não apresenta o
referido cálculo. Ademais, como se tratam de diversos empréstimos, realizados em instituições financeiras diferentes, deverá
apresentar a relação dos empréstimos consignados, detalhando as instituições financeiras, valores concedidos, quantidade e
valores das parcelas, no prazo de 30 dias.Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DENISE LENIR FERREIRA
(OAB 58332/RS), KEILA FERREIRA POLES (OAB 375705/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA
(OAB 128457/SP)
Processo 1004837-62.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.P.F. - F.A.F. - V.É certo que o inciso
III do artigo 7º da Constituição Federal prevê como direito social do trabalhador o FGTS e estabelece o artigo 20 da Lei nº
8.036/1990 as hipóteses em que poderá haver movimentação das contas a ele referentes. No entanto o rol do artigo 20 não
pode ser considerado taxativo.É perfeitamente possível a penhora de contas vinculadas ao FGTS para fins de adimplemento de
pensão alimentícia em atraso, prestigiando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proporcionalidade,
pois os direitos assegurados aos menores, em especial aqueles previstos no artigo 227 da CF, devem ter prioridade absoluta,
mitigando, desta forma, o disposto no artigo 7º da Magna Carta.Neste sentido a jurisprudência dominante no STJ: “AGRAVO
REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA SOBRE CONTA
DO FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS)
no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a
incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 2. A orientação jurisprudência!
das Turmas de Direito Privado desta Corte é na vertente de se admitir o bloqueio da conta relativa ao FGTS para a garantia do
pagamento da obrigação alimentar, segundo as peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido”. - (AgRg no
Ag n. 1034295/SP, 3a Turma, rei. Ministro Vasco Delia GiustinaJ. 15.09.2009).Ainda: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - FGTS E PIS:PENHORA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COMPETÊNCIA
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