TJSP 26/03/2018 -Pág. 3312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
3312
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2018
Processo 0000392-30.2015.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA Construtora e Comercial Vale Verde Ltda Me - Claudio Cantos Prieto - Feito nº 2015/000175 Fls. 237, defiro. Considerando que
o Juízo não se encontra garantido por penhora, com fundamento no artigo nos termos do artigo 774, V, do NCPC, intime(m)-se
o(a,s) executado(a,s) Cláudio Cantos Prieto por intermédio de seu(sua,s) patrono(a,s), via DJE, para que em 15 dias indique(m)
o local em que os veículos registrados em seu nome (1- Caloi Suzuki AE 50, ano 1995, placa BXW 4992; 2- Volkswagen, modelo
Gol CL, ano 1987, placa BIG 4716; 3- Mercedez Benz, modelo OH 1517, ano 1982, placa CZC 2511; e 4- Mercedez Benz,
modelo O 362, ano 1997, placa AEZ 7899) possam ser encontrados, visando a garantia do débito de R$ 220.929,41. Observo
que o silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente imposição de multa de até 20% sobre
o valor do débito exeqüendo. Int. Pres. Epit.,22 de março de 2018 . - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB
245994/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001746-90.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Arlindo da Cunha e Costa
Junior - Fazenda Pública do Município de Caiuá/ SP - Feito nº 2015/000700Ciência às partes da baixa dos autos da Superior
Instância.Considerando o acórdão proferido pelo TJSP (improcedência do apelo do(a,s) autor(a,es)), arquivem-se os autos
definitivamente (movimentação 61.615), cumpridas as formalidades legais e as anotações de praxe. - ADV: JOAO CARLOS T
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0001985-65.2013.8.26.0481 (048.12.0130.001985) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Zelenkov Silvestre
- JOÃO SILVESTRE - - CONSTANTINO SILVESTRE - - MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA - - Antonio Zelenkov Silvestre - IVETE SILVESTRE DE SOUZA ALMEIDA - - Sulivan Silvestre Oliveira - - Gustavo Silvestre da Silva - - Gabriel Silvestre da Silva
- - Silvana Rita Silvestre de Oliveira - - Sander Silvestre de Oliveira - Irina Constantina - Feito nº 254/2013 (processo físico)Fls.
311v, observe a serventia.Assim, expeça-se nova carta precatória para:1. CITAÇÃO do herdeiro-neto SANDER SILVESTRE DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Av. Flamboyant, 24, Ed. Real Panoramic, Bloco “A”, apto. 606, Águas Claras, CEP 71917-000, Brasilia
- DF, filho de Maria Silvestre de Oliveira e de José Tenório, para os termos da ação de inventário/arrolamento (art. 626, do
NCPC) e para dizer, no prazo de quinze (15) dias, sobre as primeiras declarações em decorrência do falecimento de Irina
Constantina, podendo arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação do(a) inventariante e contestar a qualidade de
quem foi concluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e II, do mesmo Códex).2. No ato da citação deverá o Sr. Oficial de
Justiça colher a qualificação completa do(a,s) citando(a,s), como RG com menção ao órgão expedidor, SSP/SP, por exemplo,
CPF, nacionalidade, profissão, estado civil (se casado o regime de bens, bem como se celebrado antes ou depois da Lei
6.515/77), endereço completo, o nome do cônjuge e sua qualificação completa (nacionalidade, profissão, endereço CPF e
RG, com menção ao órgão expedidor, SSP/SP, por exemplo e endereço completo).3. Encaminhe-se a deprecata via malote
digital, instruindo com cópias de fls. 06, 08e verso, 10, 13/16 e 130/131. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIELLY DE ALCANTARA COSTA (OAB 40433/GO), WEILER JORGE CINTRA (OAB 9052/GO),
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0003784-85.2009.8.26.0481 (481.01.2009.003784) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Helena Alves
Alcanforado - Viviane Alves Alencar - - Eliane Alves de Alencar - - Ana Cristina Alves Alencar - - SOFIA ALVES DA SILVA - Feito
nº 2009/000540Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, tornem os autos com vista ao Ministério Público para
que, se o caso, junte a diligência do CAEX. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), MARCIA CRISTINA
FRANCO CARDOSO (OAB 55798/SP)
Processo 0005741-53.2011.8.26.0481 (481.01.2011.005741) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.A. - A.E.S.N. e outro
- Feito nº 2011/000899Fls. 259, defiro.Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de quaisquer bens que se
encontrem na residência do(a) executado(a), pois sendo a dívida de origem alimentar, não estão os bens abrangidos pela
impenhorabilidade (Art. 3º, inc. III, Lei 8.009/90), para garantia do débito de R$ 1.643,63, informado pelo exequente a fls. 259v.
Caso o executado ainda resida com sua genitora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constrição dos bens móveis que
se encontrem no quarto do devedor.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB 255372/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/
SP)
Processo 0008998-81.2014.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto dos Santos - - Maria de
Fátima Rodrigues dos Santos - José Wilson dos Santos (Espólio) - - Cleuza Moura dos Santos - - Marcia Rita dos Santos - Edna Gomes Talavera - - Maurilio Gonçalves dos Santos - - Claudete da Costa Santos - - José Manoel dos Santos - - Alencar
Brasiliano da Cruz (espólio) - - Antonieta Antonio (espólio) - - Francisco Sobreiro de Lima - - Ausentes e Terceiros Interessados
- Feito nº 2014/003478Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) e do curador especial nomeados em favor do(a,s)
autor e dos réus pelo convênio DPE/OAB (fls. 06/07 e 147/156), códigos da ação n.ºs 108 e 115, respectivamente (atuação
integral).Expeça-se certidão de honorários, frente ao trânsito em julgado noticiado a fls. 179.Sem prejuízo, expeça-se mandado
de registro de usucapião, conforme sentença proferida a fls. 171/174.Anoto que o mandado de registro de usucapião deverá
ser retirado pelos autores na serventia judicial mediante recibo nos autos. Com a retirada do mandado, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência de que o Mandado de Registro de
Usucapião encontra-se disponível para retirada na serventia). - ADV: JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA (OAB
215121/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0009554-49.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Jane Christina Bernardo Fazenda Pública do Município de Caiuá - Feito nº 2015/003767Tendo em vista que em 14/03/2018 foi instaurado cumprimento
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