TJSP 26/03/2018 -Pág. 3313 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
3313
de sentença digital (Feito nº 0002318-41.2018.8.26.0481), em cumprimento Comunicado 1.789/2017, Parte II, item 6, letra “a”,
veiculado no DJE de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se estes autos físicos definitivamente (movimentação 61.615), observando
que eventuais custas iniciais/finais serão analisadas naquele cumprimento de sentença. - ADV: GABRIEL CHANQUINI DIAS
(OAB 348028/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB
121388/SP)
Processo 0011901-65.2009.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudionor
Correia dos Santos - Simão Borges de Almeida - Feito nº 2009/0016031. Cumpra a serventia a determinação de fls. 367,
último parágrafo.2. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do agravo de instrumento nº 2161638-18.2017.8.26.0000, vez que
conclusos ao Relator desde 19/02/2018, conforme atesta o extrato processual juntado pela serventia a fls. 375. - ADV: DOUGLAS
FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 3000695-61.2013.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.I.N. - S.C.I.N. - Feito nº 2013/001678Para apreciação do seu pedido deduzido a fls. 37, intime-se a causídica Trautd Érika Oliveira
Muller Sguarizi para que indique a inconsistência apontada pela Defensoria Pública para o não pagamento da certidão expedida
pela serventia e anexada a fls. 38. - ADV: TRAUTD ERIKA OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP)
Processo 3004842-33.2013.8.26.0481 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Julio Bispo dos Santos
- Feito nº 2013/003311(proceso físico)Ciência às partes da baixa dos autos do TRF, 3ª Região (procedência parcial da apelação
do(a) réu).Oficie-se ao Setor de Demandas Judiciais do INSS, com sede em Presidente Prudente para que proceda adequação
ao benefício previdenciário da parte autora (nº 531.496.057-1), nos termos da sentença e acórdão proferido pelo TRF, 3ª
Região.Instrua-se o ofício com cópia de fls. 29/3 e 50/54. Comunicada a implantação do benefício encimado, tornem os autos
conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB
163384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2018
Processo 0001104-15.2018.8.26.0481 (processo principal 0001418-34.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Bancários - Antonio Ferreira dos Santos - Bv Financeira Sa - Feito nº 2013/000188Indefiro o pedido formulado pelo exequente a
fls. 91, vez que a executada efetuou o pagamento do débito no dia 20/02/2018, consoante guia anexada a fls. 90.Assim, intimese o credor para que informe se o valor referido a fls. 90 satisfaz integralmente o débito exequendo, observando que o silêncio
será interpretado como anuência tácita, com consequente extinção da execução pelo pagamento. Saliento, ainda, que o credor
deverá informar que o valor referido na guia de fls. 90 deverá ser abatido do débito constante na execução em curso neste
Juízo (Feito nº 000685-29.2017.8.26.0481), conforme informado a fls. 02, antepenúltimo parágrafo. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP)
Processo 0001158-78.2018.8.26.0481 (processo principal 1000975-27.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Cícera Laurinda da Conceição Costa - Banco do Brasil S/A - Feito nº 2017/001333 Ante os termos
da petição de fls. 63, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 775, do NCPC (desistência da execução).Homologo
a desistência do prazo recursal, visto que a desistência da execução é incompatível com a vontade de recorrer.Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Int. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0001284-31.2018.8.26.0481 (processo principal 1000160-30.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Brenno Minatti - Caiuá - Distribuição de Energia S/A (Rede Energisa) - Brenno Minatti - Ordem
nº 2017/000392 - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 82/2018 nos moldes determinados no r.
despacho/decisão/sentença de fls. 24 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias. ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), BRENNO
MINATTI (OAB 265237/SP), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP)
Processo 0001487-90.2018.8.26.0481 (processo principal 1002629-83.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Odilson Aparecido Bila - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 29/32.
- ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE
ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 0005133-79.2016.8.26.0481 (processo principal 3003742-43.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcilene Pereira da Silva - Edvaldo Moraes da Costa - - Elaine Mello dos Prazeres - Ciência à exequente
da juntada do ofício de fls. 183/185, pra que requeira o que de direito. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP), PAULO MENDONÇA CAVALCANTI (OAB 96056/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1001001-88.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ely de Azevedo BANCO PAN S.A. - Feito nº 2018/001117A presunção de pobreza gerada pela declaração de fls. 46 é infirmada pelos documentos
dos autos.Com efeito, o autor alega ter celebrado contrato de financiamento com a requerida, pelo qual se resignou ao pagamento
da quantia mensal de R$ 758,46 mensais (fls. 05 e 08/09).Logo, se o autor pode suportar tal encargo mensal, poderá, também,
arcar com os custos do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, posto que o valor da custas
processuais para a espécie é de R$ 128,50, tendo por base o valor atribuído à causa (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003).Vale
frisar que a ação não apresentará dispêndios significativos para o autor, sobretudo, se considerada sua capacidade econômica
mensal, cujo parâmetro é dado pelo valor mensal da prestação que ora pretende revisar.Ademais, o autor se qualifica como
caminhoneiro e é patrocinado nesta ação por advogado particular. Tudo a corroborar, portanto, a impressão de que não faz jus
aos benefícios da Justiça Gratuita.Neste sentido:JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Hipossuficiência não comprovada Benefício
não é amplo e absoluto Indícios que levam à conclusão da capacidade financeira.I A mera alegação de hipossuficiência não
retira do magistrado a convicção de que necessita para concessão da gratuidade processual.II O fato da parte estar assistida
por advogado particular e ter contraído mútuo financeiro de valor significativo, descaracteriza a hipossuficiência alegada, de
modo que o agravante apresenta condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, no patamar mínimo
legal, em razão do valor atribuído à causa.Agravo não provido, com determinação (AI nº 0014456-38.2012.8.26.0000, 22ª Câm.
Dir. Privado, TJSP, Rel. Andrade Marques, j. em 01.03.2012).Consigne-se, ainda, que no corpo da decisão citada, a Colenda
Câmara, asseverou que:Além do mais, como bem ponderado na decisão agravada, foi contratado advogado particular (fls. 45),
que em juízo perfeito, ninguém pode acreditar que o patrocínio seja feito graciosamente, sem a exibição de contrato de prestação
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