TJSP 26/03/2018 -Pág. 3314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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de serviços na modalidade ad exitum.Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje
o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles
que, efetivamente, necessitam do favor legal.Por tudo isso, indefere-se o pedido da Justiça Gratuita.Intime-se a parte autora
para que em 15 dias comprove o recolhimento das custas processuais, taxa de mandato devida à OAB/SP, bem assim daquela
devida ao Fundo de Despesa do TJSP para expedição da carta de citação do réu (código 120-1, no valor de R$ 21,20, sob pena
de extinção do processo.Int. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP)
Processo 1002382-68.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gmad do Mdf Suprimentos para
Moveis Ltda - Neuza dos Santos Freire - ME - Providencie o advogado da Exequente a juntada da Guia de Diligência do Oficial
de Justiça devidamente recolhida, uma vez que o comprovante não acompanhou a petição fls. 174. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1003615-03.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - V.S.M. - - N.M.V.L.C. - A.J.S.M. - L.R.C.M. - Para expedição do mandado de imissão na posse, recolha o autor a guia do oficial de justiça. - ADV: RODRIGO
SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1003906-03.2017.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Margareth Gomes
de Albuquerque - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, apresentando declaração escrita com firma reconhecida
dos demais irmãos autorizando o levantamento dos valores pleiteados.Caso não seja possível o reconhecimento de firma, fica
autorizado o comparecimento em balcão junto à serventia judicial para a realização da declaração.Intime-se.Presidente Epitácio
(SP),21 de março de 2018Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB
362122/SP)
Processo 1004377-19.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Olinda Frete - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - - Fundação Uniesp
Solidária - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO em razão da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intimese.Presidente Epitacio, 21 de março de 2018.Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 1005525-65.2017.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Mariana Paiva Barrios - Feito nº 2017/005547Proceda-se a tentativa de localização do
endereço da ré via Bacen-Jud e Infojud.Após, intime-se o(a) autor para que se manifeste, tendo em conta o resultado da
pesquisa (extratos em frente). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2018
Processo 0001374-39.2018.8.26.0481 (processo principal 1002118-85.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- I.C.A.D. - J.A.D. - Feito nº 2016/003237Recebo a petição de fls. 22/23 como aditamento a inicial.Defiro ao exequente(s) os
benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.Em se tratando de execução de
prestação alimentícia com fundamento no art. 528 do NCPC e considerando o caráter emergencial da mesma bem como a
disposição legal específica que permite, em benefício da rápida solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como
meio de assegurar o pagamento das prestações, processe-se neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas,
compreendidas até no máximo as três (03) últimas não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do NCPC),
bem como as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex.Havendo
nos autos cálculo do débito e título judicial, intime-se o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 971,63
no prazo de três (03) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, juntando os documentos que entender
oportunos à sua defesa, sob pena de prisão.Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exeqüente e, então, ao MP.Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: GRACIELY CUENETE SILVA DE MELO (OAB 351871/SP)
Processo 0002314-04.2018.8.26.0481 (processo principal 0001775-24.2007.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - G.A.M.
- J.A.O. - Feito nº 2007/000239Primeiramente confirme o autor se o endereço do executado informado a fls. 01 realmente
pertence a cidade de Três Lagoas.Defiro ao exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se,
inclusive junto ao sistema SAJ.Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento no art. 528 do NCPC e
considerando o caráter emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite, em benefício da rápida
solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das prestações, processese neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo as três (03) últimas
não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do NCPC), bem como as parcelas que vencerem no curso da
presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex.Havendo nos autos cálculo do débito e título judicial, intimese o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 208,65 no prazo de três (03) dias, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão.Com
ou sem resposta, manifeste(m)-se o exeqüente e, então, ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV:
TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0002315-86.2018.8.26.0481 (processo principal 1002885-26.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.V.G.G. - L.M.G.S. - Feito nº 2016/004085Defiro os beneficios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive
junto ao sistema SAJ.Observo que a carta precatória deverá ser retirada pelo(a,s) autor(a,es) diretamente no site do TJSP,
instruindo-a com as custas e diligência do Oficial de Justiça se não for beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, providenciar o
peticionamento eletrônico para distribuição junto ao Juízo Deprecado, conforme estabelece o Comunicado 2.290/2016, veiculado
no DJE de 05/12/2016, pg. 07/09, bem assim comprovar o referido peticionamento a este Juízo para regular acompanhamento
do andamento da deprecata no Juízo Deprecado.Com fundamento no artigo 528, do NCPC, cite-se por carta precatória o(a)
executado(a) Leonardo de Moura Goulart da Silva, para os termos da ação em epígrafe, cuja íntegra deverá ser visualizada no
site do TJSP (www.tjsp.jus.br) por meio da senha do processo abaixo transcrita, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.096,89 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, cf. art. 323, do mesmo Códex, correspondente às 03 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento
do processo (art. 528, § 7º, do NCPC) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, juntando os
documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
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