TJSP 26/03/2018 -Pág. 837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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360577/SP), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), WEBER NISO LEITE (OAB 48224/PR), AGUINALDO PEREIRA
(OAB 374578/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), ALEXANDRE
BISKER (OAB 118681/SP), ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), GUILHERME JUSTINO
DANTAS (OAB 146724/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), JUNZO KATAYAMA (OAB 21783/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), LUIS FERNANDO DALFOVO (OAB 174761/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/
SP)
Processo 0002649-21.2017.8.26.0299 (processo principal 1001130-62.2015.8.26.0299) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Reinildo de Oliveira Machado - Rayton Industrial S.a. - Vistos.Tendo decorrido o prazo para manifestação acerca
decisão de fls. 21, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), GUILHERME JUSTINO
DANTAS (OAB 146724/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000226-37.2018.8.26.0299 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Plati Comércio de Produtos de
Higiene e Limpeza Ltda - - Higitrade do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - Ante o exposto,
DEFIRO o processamento do pedido de recuperação judicial formulado pelas sociedades PLATI COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA. e HIGITRADE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., de
forma conjunta.Em consequência (art. 52 da Lei 11.101/2005):1) NOMEIO, como administrador judicial MGA ADMINISTRAÇÃO
E CONSULTORIA LTDA EPP, devendo ser intimado o responsável técnico, MAURÍCIO GALVÃO DE ANDRADE, para que em
48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso; deverá a Administradora Judicial apresentar os relatórios mensais,
protocolando o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão
ser direcionados ao incidente já instaurado;2) DISPENSO as devedoras da apresentação de certidões negativas para que
exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, observado o disposto no art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em
Recuperação Judicial”;3) ORDENO a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º
da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º
e 7º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei,
providenciando a devedora as necessárias comunicações competentes (art. 52, § 3º);4) DETERMINO que a devedora providencie
a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus
administradores;5) EXPEÇA-SE comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em
que o devedor tiver estabelecimentos;6) Oficie-se à Junta Comercial para que acresça, após o nome empresarial das devedoras,
a expressão “em Recuperação Judicial”, passando-se assim a denominação social das empresas para PLATI COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e HIGITRADE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;7) DETERMINO às recuperandas que apresentem
a minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05,8) COMUNICO aos credores
que as habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 1º), deverão ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial SOMENTE através do e-mail [email protected], informado no edital a ser
publicado;8.1) ADVIRTO que as habilitações ou divergências protocoladas nestes autos serão desentranhadas;8.2) OBSERVO,
neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista
sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor
a ser reservado.9) PROVIDENCIE a recuperanda, em 48 horas, a minuta do edital, que deverá seguir os requisitos do artigo 52,
§1º da Lei 11.101/2005, ou seja, deverá conter: a) o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento
da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada
crédito; c) advertência aos credores do prazo de quinze dias para apresentação de habilitações ou divergências, a partir da
publicação do edital (art. 7º, § 1º) que deverão ser dirigidas ao administrador judicial SOMENTE através do e-mail mga@
mgaconsultoria.com.br, criado especificamente para este fim, e, quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência
ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz
do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado; d) advertência aos credores do prazo de trinta dias para oferecimento
de objeção ao plano de recuperação judicial a ser futuramente apresentado pela devedora (art. 55, da LRF);10) No mesmo
prazo, PROVIDENCIE a devedora o pagamento das custas de publicação (CSM Nº 2.195/2014, em Guia de Fundo Especial
de Despesas - Código 435-9), bem como comprove a publicação do edital em jornal de grande circulação nacional, com sede
na Capital do Estado de São Paulo, com a máxima urgência e mediante juntada aos autos para comprovação; 11) Uma vez
apresentada a minuta, providencie a serventia a sua publicação, com urgência;12) Acaso a relação de bens particulares dos
administradores da devedora já tenha sido apresentada, certifique-se a serventia de que o documento esteja marcado como
sigiloso. Não tendo sido apresentada, intime-se para juntada.Vista ao Ministério Público.Intime-se.Jandira, 01 de março de
2018. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP)
Processo 1000467-11.2018.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valter Pinto de Magalhães Rayton Indl S/A - Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ELIZABETH VAZ GUIMARÃES FERREIRA (OAB 231217/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1001517-43.2016.8.26.0299 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Roberto Vincenzo Galatro - Auto Socorro L. A. Ltda - Me - Vistos.O cumprimento de
sentença deverá ser peticionado como Incidente Processual de cumprimento de sentença que tramitara em apenso . Devendo o
requerente instruir o incidente com as cópias necessárias. Indefiro a expedição da presente certidão, que poderá ser expedida
somente após o decurso de prazo da intimação do requerido acerca inicio do cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: KUMIO
NAKABAYASHI (OAB 60974/SP), RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB 245100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 0000603-25.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1002604-34.2016.8.26.0299) (processo principal 100260434.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.M.A. - Breno Miranda Athayde - Vistos.Determino ao(à) ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º