TJSP 04/04/2018 -Pág. 1937 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1937
julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se - desde já - ampla produção probatória, sem
qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção
objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação
da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a
prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha
o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que
o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte
o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, temse entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar
antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de
julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as
partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva,
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Designo audiência de instrução e julgamento para 08/05/2018 às 16:00h. Rois de
testemunhas já acostados aos autos (fls. 79/80 e 81/83). Intime-se a representante legal do autor para depoimento pessoal. Nos
termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de 3 dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, sob pena de desistência. Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria
Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais
caberá à serventia providenciar a intimação da testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a
intimação das testemunhas (ou informem se elas comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a intimação das
testemunhas tempestivamente arroladas, se o caso.Quanto à testemunha do réu de fora da terra (Joyce), caso não compareça
espontaneamente na audiência designada, caso seja necessário, em audiência será deliberado acerca da expedição de carta
precatória para sua oitiva.Intime-se. - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), MARIA ALICE CORREIA
LOUREIRO (OAB 192930/SP)
Processo 1009914-07.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.P. P.F.P.J. - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente
execução.P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS
(OAB 188824/SP), ADRIANA DE SOUSA MENDES (OAB 99926/MG)
Processo 1010208-20.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.G.A. - - E.A.G.B. M.A.B. - Vistos.Muito embora a contestação apresentada a fls. 35/39, observo que o réu não regularizou sua representação
processual.Assim, diante do disposto no art. 76, inc. II do CPC/2015, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias para que o réu
regularize sua representação processual, sob pena de ser considerado revel. Intime-se. - ADV: DANIELLE COSTA SENA (OAB
305987/SP), PATRICIA COSTA SENA (OAB 320892/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1011645-33.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F. - N.F.J. - Isto
posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 171..P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e
arquivem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP), IARA LOPES OLIVEIRA (OAB 127506/SP)
Processo 1011957-72.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - C.R.C. - B.C. - Homologo por
sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo(a) autor(a), com a
concordância do réu (fls. 57) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência experimentada, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em R$ 500,00 (par. 8º do art. 85
do CPC, por analogia), cuja cobrança fica condicionada aos requisitos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/
SP)
Processo 1012279-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.X. - - M.A.X.S. - B.R.S. - Considerando as
manifestações da partes nos estudos realizados, bem como diante do disposto no art. 694 do CPC/2015, sendo que todos os
esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia, providencie a serventia o encaminhamento dos
autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Não
havendo acordo, ao Dr Promotor e tornem conclusos sentença. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012567-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - M.C.L. - A.M.L. - CIÊNCIA DA PETIÇÃO E
DEPÓSITO EFETUADO PELO RÉU (FLS. 249/251).NO MAIS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO QUANTO DETERMINADO
A FL. 247. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1012651-41.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.T. - M.R.R.A. - - H.A.T. - Intimo o requerente
para providenciar o encaminhamento do mandado de averbação de fls.63. Prazo: 05 dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), SUELLEN DO NASCIMENTO BROCANELLO (OAB
331977/SP)
Processo 1013330-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.G.G.S. - B.G.G.M.F. - - B.G.G.M.F. - L.G.G.M.F.
- JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC.Expeça-se termo de guarda em favor
da autora.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e
arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO
(OAB 375830/SP), LUCAS ALEXANDRE CARDOSO SILVESTRE (OAB 405472/SP)
Processo 1013575-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - R.S.N. - J.E.N. - À réplica, em 15 (quinze) dias (na
qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições
da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para
correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), TANUSIA STANLEY DOS
SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1014139-31.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - I.R.C.M. - J.R.C. - FICA DEFERIDO O
SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 DIAS. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1018562-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - T.R.M. - C.A.C.M. - - V.A.M. - - R.A.M.V. - P.H.M. - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC.
Tratando-se de parte detentora do poder familiar, desnecessária a expedição de Termo de Guarda.Considerando não haver
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