TJSP 04/04/2018 -Pág. 3295 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
3295
rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF,
FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 1/2 (meio) salário mínimo todo dia 10 de cada mês,
se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta da
representante legal ou mediante recibo, se, e somente se, esta não possuir conta bancária.Oficie-se à empregadora para o
desconto em folha, bem como cientificando da audiência e apresentando-o por ofício, se o caso.Oficie-se ao Banco do Brasil
para abertura de conta para depósito da pensão alimentícia, caso a representante legal não possua conta bancária.Designo
audiência de conciliação e/ou oferta de defesa para o dia 19/04/2018 às 15:00h (audiência de instrução será oportunamente
designada, se o caso).Ciência ao MP e à Defensoria Pública do Estado para designação de um procurador da Assistência
Judiciária ao requerente.Cite-se e intime-se o requerido para que compareça a audiência designada e, caso não haja acordo,
apresente contestação no dia da audiência, através de advogado, por peticionamento eletrônico, junto ao sistema e-SAJ do
TJSP, importando sua ausência em confissão e revelia.No caso da impossibilidade financeira, o requerido também poderá valer
da assistência da Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006260-59.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - P.S.P. - Proceda a serventia à inclusão provisória
do nome da Dra. Franciele Ferreira de Assis, Coordenadora da Associação Beneficente Menina dos olhos de Ouro, junto ao
sistema SAJ. Após, intime-se-a, pela Imprensa Oficial, para indicar advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial em favor
do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias.Com a indicação, proceda a Serventia a exclusão, junto ao sistema SAJ, do nome da
Coordenadora da referida entidade, e a inclusão do nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, e remetam-se os autos à
conclusão. - ADV: FRANCIELE FERREIRA DE ASSIS (OAB 382033/SP)
Processo 0006450-85.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.S.C. e outros - Vistos.Fls.
157/160: Cite-se o requerido no local e horário indicados.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0011603-02.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - M.S.L. - VISTOS.M.M.L. e M.M.L., representados
por M.L.M.M., ambos qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de M.S.L., também qualificado
nos autos, aduzindo, em síntese, que o requerido é pai deles e necessitam de seu auxílio material. Requereram a procedência da
ação para que seja fixada a pensão alimentícia no valor equivalente a 25% (vinte e cinco) dos vencimentos líquidos do requerido,
ou em 3/4 (três quartos) do salário mínimo no caso de desemprego. Pleiteiaram a concessão de alimentos provisórios. Com a
petição inicial vieram os documentos de fls. 4/9. Os alimentos provisórios foram fixados a fls. 10. Citado, o requerido apresentou
contestação e documentos (fls.66/70), aduzindo, em síntese, que sempre auxiliou financeiramente os requerentes, contudo,
atualmente, encontra-se desempregado, não possuindo condições de arcar com os valores pleiteados, propondo o pagamento
aos menores da quantia equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo todo dia 10 (dez) de cada mês.Réplica a fls.101/102, em que os
requerentes aceitaram a proposta apresentada pelo requerido, para o pagamento de 1/2 (meio) salário mínimo ao mês.O Doutor
Promotor de Justiça opinou favoravelmente ao acordo realizado (fls. 105).É o relatório.DECIDO.Cabível o julgamento no estado
em que se encontra o processo, ante o acordo apresentado pelo requerido e aceito pelos requerentes.Ante o exposto e tudo o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e fixo a pensão alimentícia aos requerentes, na
importância equivalente a 1/2(meio) salário mínimo, com vencimento todo dia 10(dez) de cada mês. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Sem custas dada a gratuidade às partes.Observadas as
cautelas de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA (OAB 9070/MA), ALEF RODRIGUES
SOARES (OAB 15769/MA), GUILHERME BUENO SERRA (OAB 11628/MA)
Processo 0012043-95.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - R.F.S. - Assim, ante o exposto e tudo mais que
nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para fixar alimentos, devidos pelo requerido em favor da
requerente, no patamar de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos por mês, incluindo: 13º salário, verbas rescisórias,
comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas extras; excluindo: IRPF, FGTS,
vale transporte, contribuição sindical e previdência oficial, ou 15% (quinze por cento) do salário mínimo por mês, se estiver ou
vier a ficar sem vínculo empregatício.Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.Considerando a sucumbência processual experimentada, arcará o requerido com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tudo
devidamente atualizado na forma da lei, ficando suspensa, porém, sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50,
tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária. Ciência à Defensoria ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAÍSA FERREIRA MACHADO (OAB 39440/BA)
Processo 0012296-49.2017.8.26.0005 (processo principal 0023305-13.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.S.S. - No prazo de 10 (dez) dias, o (a,s) requerente(s)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV: EDILSON RIBEIRO BATISTA (OAB 373191/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0012927-90.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S.F. e outro - VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a desistência manifestada a fls.34/35, extinguindo-se o processo a
teor do artigo 485, VIII, do C.P.C.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Após, arquivem-se, comunicando-se ao
Distribuidor.Custas ex lege.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013718-59.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - Vistos.Defiro o pedido de
diligência para a pesquisa de endereço da parte ré(fls.35), exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa, que
são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do
NCPC.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014092-75.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Vistos.Defiro o pedido de
diligência para a pesquisa de endereço da parte ré(fls.30), exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa, que
são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do
NCPC.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014656-88.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - Vistos.Fls. 36/37: Processo
findo.Fls. 67/68: Oficie-se conforme requerido. Após, ao arquivo.Ciência à Defensoria Pública.Int. - ADV: ARIOVALDO BORGES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 294762/SP)
Processo 0015033-25.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O.S. - Vistos.Esclareçam as
partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as, se o caso, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA (OAB 34461/CE)
Processo 0021525-04.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.S.D. e outro - Homologo o
acordo para que surta seus regulares efeitos. Com fundamento no art. 487, Inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo. Pelas partes foi dito que renunciavam ao prazo para recurso, com o que concordou o Dr.
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