TJSP 06/04/2018 -Pág. 39 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
39
- JUD 21 - EXE, WILSON LUIS DE SOUSA FOZ, MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), ANTONIO JOSE
DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/
SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP),
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS
(OAB 112803/SP)
Processo 7003370-18.2003.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SERVAZ S/A
SANEAMENTO, CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 042083733.1992.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Em face da
decisão proferida pelo Juízo da execução (págs. 52/53) e do despacho exarado (págs. 25/26), determino que sejam procedidas
as alterações nos Sistemas do DEPRE, quanto a cessão de crédito à Rafael Júlio Jardelino da Costa, ressalvadas as verbas
relativas aos honorários advocatícios.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento.Publique-se.São Paulo,
21 de março de 2018. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/
SP), BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB 12288/SP), FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP), JOSÉ
DE ARAÚJO NOVAES NETO, MIRANDIR MONTEIRO DE SOUSA, APARECIDA PREMOLI, JOÃO ALVES DA SILVA, JOÃO
AUGUSTO PIRES GUARIENTO
Processo 7003665-84.2005.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZELINDA EDUARDO E
O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410592-16.1999.8.26.0053Setor de Execuções contra
a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Ante os esclarecimentos prestados pelo DEPRE, nada a
providenciar, tendo em vista que o pagamento da preferência para Carlos do Nascimento Filho e Dina Tereza da Silva, herdeiros
do coexequente falecido Carlos do Nascimento, foi disponibilizado pelo DEPRE em 29/09/2017.Oficie-se à Municipalidade e
ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se.São Paulo, 02 de abril de 2018. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA,
LUCIANA OLIVEIRA NYARI, AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP)
Processo 7003702-19.2002.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDNA MEDEIROS
PUNSKI E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0413526-83.1995.8.26.0053Setor de
Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Nada a providenciar a credora Cleide
Idalina Coraça de Brito, tendo em vista que o pagamento da preferência foi disponibilizado pelo DEPRE de forma integral em
28/12/2017.Cientifique-se.São Paulo, 02 de abril de 2018. - ADV: MARISTELA SAYURI HARADA, MARCIA REGINA DOS REIS
SILVA, KOYOSHI HARADA, FELÍCIA AYAKO HARADA, JOSÉ REGINALDO DOS SANTOS, KIYOSHI HARADA (OAB 20317/
SP)
Processo 7004130-49.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - IRIA SALES ALVES
E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo do origem: 0008601-36.2000.8.26.0053Setor de Execuções
contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Doravante as intimações também serão feitas em
nome dos advogados constantes da procuração às págs. 30/31.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 17/10/2017
(pág. 17), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão das herdeiras da “de cujus” Maria de Lourdes Costa,
nos Sistemas desta Diretoria.O pagamento da preferência para a herdeira Regina Maria Rossini somente será disponibilizado
quanto preencher os requisitos dispostos na Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017. De outra parte, ante a informação
de falecimento constante na base de dados da Receita Federal do Brasil à pág. 32, resta prejudicado o pedido de pagamento
da preferência para a herdeira Rosa Maria da Costa Bernardino.Os requerimentos de prioridade relativos aos herdeiros do
“de cujus” deverão observar, com as ressalvas decorrentes da EC 99/17, a Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no
D.J.E. de 08/04/2016.Outrossim, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício,
encaminhada pelo procurador dos interessados, instruído com os documentos mencionados nos itens “1” e “2” da Ordem de
Serviço supracitada, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, conforme determina o item 2, letra
c.3, é que serão tomadas as providências de inclusão, nos termos do artigo 1º, do Comunicado DEPRE nº 60 da Egrégia
Presidência, disponibilizado no D.J.E. de 31/05/2012, bem como de cálculo e disponibilização do pagamento da preferência aos
herdeiros da credora falecida Rosa Maria da Costa Bernardino, se for o caso.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito, para
conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 02 de abril de 2018. - ADV: ANTONIO SILVIO PATERNO, ANTONIO ANDERI, SYLVIA
MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), PIEDADE PATERNO ADVOCACIA
Processo 7004412-92.2009.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - ABIMAEL CABRAL SOARES E O/O - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0423654-26.1999.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda
PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 09/10/2017 (págs.
205/206), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da “de cujus” Augusta Leopoldo da Silva,
nos Sistemas desta Diretoria.O pagamento da preferência para os credores Clóvis Jesus da Silva e Cleide da Silva, herdeiros
da coexequente falecida Augusta Leopoldo da Silva e; Jandinalva Luz Batista, será disponibilizado nos termos da Emenda
Constitucional nº99/17, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.De outra
parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Andreia Augusta Alexandre Campos, Isabel Cristina Alexandre de Souza
e Kely Cristina Alexandre somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.
Providencie os advogados cópia do RG e CPF da herdeira Keila Regina Alexandre.Somente após o encaminhamento da cópia
do documento que especifique os quinhões correspondente a cada herdeiro da coexequente falecida Anesia Pereira da Silva,
devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção
às folhas dos autos, conforme determina o item 2, letra c.3, é que serão tomadas as providências de inclusão, nos termos do
artigo 1º, do Comunicado DEPRE nº 60/12 da Egrégia Presidência, disponibilizado no D.J.E. de 31/05/2012, bem como de
cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências
cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 02 de abril de 2018. - ADV:
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), ELTON CARDOSO
Processo 7005373-04.2007.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - GILSCI MARIA SCIGLIANO
LOPES E OUTROS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0422148-15.1999.8.26.0053Setor de
Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em face das decisões proferidas pelo Juízo
do feito em 04/10/2017 e 07/02/2017 (págs. 215 e 301/303), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos
herdeiros dos “de cujus” Antonio Duarte Moreira, Jacinto Risério da Silva e José Arlindo Gomes, nos Sistemas desta Diretoria.O
pagamento da preferência para os credores José Rizerio da Silva, Rodriga Lima da Silva e Teresa Riserio Sato, herdeiros
do coexequente falecido Jacinto Risério da Silva e; Solange Duarte Moreira e Sueli Aparecida Moreira de Matos, herdeiras
do coexequente falecido Antonio Duarte Moreira, será disponibilizado nos termos da Emenda Constitucional nº99/17, ocasião
em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.De outra parte, o pagamento da preferência
para os herdeiros Marcos Antonio da Silva, Ana Rizerio Takeuti, Mário Luiz da Silva, Sandra Riserio da Silva, Sueli Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º