TJSP 11/04/2018 -Pág. 3342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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forma e sob as penas da Lei - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1000855-28.2015.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Bonfim Vaz - Vistos.Fls. 73:
anote-se e defiro. Adite-se o mandado de fls. 69/70 para penhora e avaliação.Int.-se. - ADV: ADRIANA PARENTE COELHO
(OAB 188053/SP), EDILEUZA DE SOUZA GAMA DA SILVA (OAB 265114/SP)
Processo 1000855-57.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisca Maria de
Sousa Paz - Vistos, As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas nos autos.A impugnação ao pedido
de justiça gratuita feito pela autora não prospera. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que “presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Além disso, “a
assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça” (§4º do art. 99 do CPC).
Ademais, na hipótese dos autos, os elementos trazidos com a inicial não demonstram indícios de riqueza que possam infirmar
adeclaraçãodepobrezaapresentada. Entendo que deveriam as rés, ao ingressar com o pedido de impugnação, produzirem prova
segura, da qual não restasse qualquer dúvida, a ensejar o não acolhimento do pedido formulado pela autora.Desta forma,
mantenho o deferimento de fls. 21.Quanto a impugnação ao valor da causa, sabe-se que este deve ser fixado com base no valor
do pedido formulado, portanto, por força do dispositivo legal 292, inc. VI do CPC, o valor da causa deve corresponder exatamente
ao valor pretendido.Desta forma, de rigor a manutenção do montante sugerido pela autora.A preliminar de ilegitimidade passiva
confunde-se com o mérito e será analisada em sentença.Aplicam-se ao presente caso as regras previstas no Código de Defesa
do Consumidor, Lei n. 8.078/90, em razão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.Para a solução do feito
mostra-se necessária a dilação probatória.Fixo como controvertido o seguinte ponto: a prescrição da ré e a confecção do óculos
da autora em desconformidade com a prescrição médica.Para elucidar tais questões defiro a realização de perícia oftalmológica,
que será realizada pelo IMESC.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o
prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias,
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar
pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficiese ao IMESC solicitando a realização da perícia.Int. - ADV: BRUNA DA SILVA GAMA (OAB 338542/SP), MARIA ALVES DA
PAIXÃO FRANCO (OAB 272710/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP)
Processo 1000864-82.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum - Seguro - Alessandro Rodrigues da Silva - Vistos, 1. Ante a
declaração da hipossificiência assinada pelo requerente, defiro os benefícios da justiça gratuita, em que poderá ser impugnado
pela parte contrária no prazo legal. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o réu, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado.4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: DIEGO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 378728/SP)
Processo 1000907-19.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Verônica Cristina Santos
Cabral - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita, em que poderá ser impugnado pela parte contrária no prazo legal. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: FERNANDA GIMENES NORBERTO (OAB 219538/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP)
Processo 1000916-78.2018.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Analisando a petição inicial de forma acurada, verifico a presença de defeitos e irregularidades
capazes de dificultar o futuro e provável julgamento de mérito. Por expressa determinação legal, a inicial deve conter o pedido
com suas especificações, consoante dispõe o artigo 319, e seus incisos, do Código de Processo Civil Novo.Os documentos
juntados não demonstram a cessão de crédito decorrente do contrato firmado pelo réu. Observo que o instrumento de fls. 37
fez referência ao anexo em que estão relacionados todos os direitos, obrigações cedidos, o qual, hora, não acompanhou a
petição Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para o autor atender às determinações acima explicitadas, indicando
as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, colacionando o contrato de cessão de crédito,
decorrente do contrato firmado pelo réu, bem com o a notificação do requerido acerca da transação do negócio jurídico; atribuir
à causa o valor total do contrato, que corresponde ao proveito econômico pretendido, recolhendo as devidas custas , sob pena
de indeferimento da inicial ( artigo 330, § 2º, do NCPC), sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int.-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000935-84.2018.8.26.0198 - Monitória - Mútuo - Banco do Brasil S/A - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do
mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP)
Processo 1000945-31.2018.8.26.0198 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006629-85.2016.8.26.0624 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Tatui/SP) - Maria de Fátima Rodrigues Soares - Vistos.Tendo em vista que as perícias psiquiátrica e seus
respectivos laudos, determinado por este Juízo, são realizadas pelo núcleo de perícias do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia do Estado de São Paulo - IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01.152-000 (fone:
11-3821-1200), devolva-se a presente à origem com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int-se. Franco da Rocha, . - ADV:
ANA ELISA DE PAULA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 321350/SP)
Processo 1000952-23.2018.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - 1- Os documentos coligidos aos autos comprovam a celebração pelas partes de contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º