TJSP 12/04/2018 -Pág. 677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Defiro a pesquisa, nos moldes do quanto mencionado às folhas 134, item “2”, letra “a”.Intime-se. - ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA
BRITO (OAB 10583/AL), CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP)
Processo 1002628-96.2016.8.26.0514 - Separação Litigiosa - Dissolução - P.M.G.L. - P.R.A. - Vistos.Fls. 204 e 211: comprovese o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias.Nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades de
estilo.Intime-se. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB
261419/SP)
Processo 1002722-44.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.W.S. - P.68/75 : Manifestese o requerente sobre a Carta Precatória devolvida negativa - certidão negativa do Oficial de Justiça (mudou-se). - ADV: ALINE
DE ALMEIDA VOLANTI (OAB 357755/SP)
Processo 1002757-04.2016.8.26.0514 - Inventário - Inventário e Partilha - Lizete Lombardi Awazu - Vistos.Defiro a prioridade
na tramitação do feito.Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha de fls. 22/29 destes autos de
Inventário dos bens deixados por falecimento de Wilma Lombardi, adjudicando aos nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.Fica ressalvada a verba honorária devida à advogada Elaine Bendilatti, no
valor de R$ 90.552,31, atualizado desde 03/12/2013. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que o montante seja transferido
e colocado à disposição da 21ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP (Foro Central Cível), vinculado ao processo n.º
0143809-74.2002.8.26.0100.Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como ofício ao Posto Fiscalpara
lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação
tributária, nos termos do artigo 662, § 2º do Código de Processo Civil (CPC., art. 659, § 2º).Instrua-se o ofício com senha do
processo.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), LUCIANE CRISTINA
LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
Processo 1002873-10.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.M. - Vistos.Defiro a
expedição de alvará de busca de endereços, com prazo de validade de noventa dias, que deverá ser encaminhado pela parte
e comprovado o protocolo, no prazo de dez dias, nas entidades de seu interesse. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JEAZI
CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP)
Processo 1002997-60.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P. - Vistos.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil
(RG de fls. 06), requisitando-se a certidão de nascimento da interditada, para fins do artigo 107, §1º da Lei de Registros
Públicos, comunicando-se a sentença de folhas 86/87. Instrua-se com as cópias necessárias. Torne sem efeito a certidão de
folhas 89. Ato contínuo, publique-se o edital da sentença nos termos do 755, § 3º do Código de Processo Civil, na periodicidade
lá determinada.Intime-se. Ciência ao Ministério Público, inclusive sobre a r sentença. - ADV: NINO LUIGI SCILIPPA (OAB
180191/SP)
Processo 1003035-05.2016.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.B.A. - D.B.A.D. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Shirley Basso Amaral, qualificada nos autos, em face de
Dandara Basso Amaral Donati, também qualificada nos autos, para fixar, a partir da citação, a prestação alimentar mensal nos
patamares de 25% dos rendimentos líquidos da alimentante, quando empregada e, no caso de desemprego, 30% do salário
mínimo vigente, com vencimento para todo o dia 10 de cada mês.Esse valor de pensão fixado em sentença deve retroagir
desde a data da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68 e da Súmula 6 do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo:Art. 13, § 2, da Lei nº 5.478/68: “Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”.Súmula 6
do TJSP: “Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou
reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.”Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.Ante a sucumbência
da requerida, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em 12% do valor da
causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça.Expeça-se certidão de honorários integrais ao patrono da requerente nomeado
pelo convênio com a Defensoria.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itupeva/SP, para que proceda ao desconto em folha de
pagamento, do valor equivalente a 25% do salário líquido da requerente, a ser depositado diretamente na conta corrente da
requerida.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. I. C.Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), MICHELLE MARIE HIROME SACCHI (OAB 227353/SP)
Processo 1003268-36.2015.8.26.0514 - Arrolamento Sumário - Sucessões - M.F. - I.C.F.L.P. e outros - À parte requerente:
Formal de partilha à disposição em cartório para retirada. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1016663-31.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B. - Fls. 79: Manifestese a parte requerente sobre o teor do Certficado da Oficala de justiça. - ADV: CARLOS LIMA (OAB 155346/SP)
Processo 1017605-97.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.P.S.R. - A.B.R. - Vistos.Expeça-se certidão
de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria e, após, cumpra-se o determinado às páginas 71/72
integralmente, arquivando-se os autos.Intime-se. - ADV: ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), VALCIR
MARTINHAGO (OAB 111047/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2018
Processo 1001007-64.2016.8.26.0514 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.C. - G.S.C. - Vistos.
Considerando o teor da petição de fls. 156-157 e do documento de fls. 158, anunciando a realização de acordo entre as partes,
por cautela, expeça-se alvará de soltura com urgência. Após, ao Ministério Público para manifestação e tornem conclusos.
Cumpra-se com a máxima urgência. Int. Itupeva, 09 de abril de 2018. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP),
MARISSOL SOARES PEREIRA (OAB 368694/SP)
Processo 1001007-64.2016.8.26.0514 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.C. - G.S.C. - Vistos.
Considerando o teor da petição de fls. 156-157 e do documento de fls. 158, anunciando a realização de acordo entre as partes,
por cautela, expeça-se alvará de soltura com urgência. Após, ao Ministério Público para manifestação e tornem conclusos.
Cumpra-se com a máxima urgência. Int. Itupeva, 09 de abril de 2018. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP),
MARISSOL SOARES PEREIRA (OAB 368694/SP)
Processo 1001128-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - M.A.N. - Aos 03 de abril de 2018, às 15:30h,
na sala de audiências da Vara Única, do Foro de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, sob a presidência da
MM. Juíza de Direito Dra. Renata Aparecida De Oliveira Milani, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º