TJSP 23/04/2018 -Pág. 984 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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previsto nas Portarias 488/1998 e 53/2009 do Ministério da Saúde. Resultado falso positivo que não decorre de falha porque
inerente à natureza do exame. Ausência de ilicitude para ensejar responsabilidade civil. Demanda improcedente. Município
denunciante condenado em honorários advocatícios, sem motivo de alteração. Observância do principio da causalidade,
inclusive porque a denunciação da lide não era obrigatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recursos não providos”.
(TJSP; Apelação 0002361-30.2004.8.26.0299; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro
de Jandira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/11/2015; Data de Registro: 11/11/2015)”RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. EXAME PARA TESTE DE HIV. RESULTADO POSITIVO QUE NÃO SE CONFIRMOU. ADVERTÊNCIA
EXPRESSA DE QUE O EXAME INICIAL NÃO SERIA DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DOS RÉUS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO”. (TJSP; Apelação 0001406-57.2008.8.26.0299; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2015; Data de Registro: 29/08/2015)
Assim, a improcedência é a medida de rigor.3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o feito. Despesas e honorários (10%
sobre o valor da causa) pela autora.P.R.I.Jandira, 19 de abril de 2018. - ADV: FERNANDA FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB
359415/SP), CAMILA BARRETO DA SILVA (OAB 314968/SP), EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP)
Processo 1010677-09.2016.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça na agência ou posto bancário
do Banco do Brasil desta Comarca (agência 3565-3), conforme art. 1016 das NCGJ/SP. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2018
Processo 1000248-32.2017.8.26.0299 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A.L.J. - M.A.A. - Manifestem-se as partes
acerca das folhas 134/135. - ADV: JAYR BENEDICTO CONTE (OAB 109898/SP), NADIA LUZIA URCCI CONTE (OAB 81628/
SP), ELAINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 296146/SP), JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1000502-68.2018.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - P.P.G.P. - R.B.P. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se.Nomeio a requerente como inventariante. Compareça em cartório para
assinatura do termo.Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 13, devendo o inventariante o comprovar, nestes autos,
o mencionado divórcio do “de cujus”.Providencie o autor cópia do termo de guarda provisória mencionada em fls. 20, visto que
referido documento veio desacompanhado da petição. Regularizado, cite-se o herdeiro menor, na pessoa de seu representante
legal, indicado as fls. 20, para que querendo, conteste a presente ação, ficando ciente de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial.Tendo em vista que um dos herdeiros é menor,
oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá cópia da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma da
lei.Intime-se. - ADV: EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 1001144-41.2018.8.26.0299 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.S.C. - Vistos. O (A)
autor (a) teve condições de contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Assim, em princípio,
não estaria na condição de pobreza que a lei fixa para fins de gratuidade. Para que se possa examinar e decidir sobre o pedido
de gratuidade, apresente o(a) autor(a) Comprovante de Rendimentos/Holerite e última declaração de renda feita à Receita
Federal para exame. O sigilo fiscal será mantido, pois a cópia da declaração não será juntada aos autos, pois ficará colecionada
em pasta especial, para este fim no Cartório. Alternativamente, recolha as custas devidas, no prazo de dez (10) dias SOB PENA
DE EXTINÇÃO (Art. 485, IV DO CPC). Int. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1001145-26.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - M.B.S.S. - - M.J.S.S. - D.G.S.S. - Vistos.Tendo em vista que o requerido reside em outra Comarca, converto o rito para ordinário.Defiro à parte autora
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Coloque-se a respectiva tarja.Fixo os alimentos provisionais em 30% (trinta)
dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado. O encargo incidirá sobre férias (incluindo terço constitucional),
horas extras e 13º salário, exceto verbas rescisórias e FGTS (jurisprudência do STJ) e o montante equivalente a meio salário
mínimo mensal, se for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à genitora até o
dia dez (10) de cada mês a ser depositado na conta bancária de titularidade da representante do requerente, em conta a ser
informada pela mesma.Oficie-se à empregadora, se o caso, para os descontos em folha de pagamento.Servirá o presente como
ofício à Empregadora, Vale das Águas, localizada na Estrada Municipal 749-915 S/N Zona Rural Socorro/SP (CEP: 13960-000),
a ser retirado pela parte autora, tendo em vista que não foi fornecido número de conta para o depósito do valor.Servirá, ainda,
o presente, como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil, Agência Jandira, a ser
retirado pela parte autora. Cite-se o réu, POR CARTA PRECATÓRIA, para os atos e termos da presente ação, bem como para,
querendo, contestá-la em 15 dias, da juntada da precatória aos autos (com a prova da citação), ficando ciente de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. A parte autora será intimada por
seu patrono, via imprensa oficial.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE
BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 1002065-68.2016.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sander dos Santos Souza - Manifeste-se o
autor acerca das folhas 154/156 dos autos. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP)
Processo 1002162-34.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Família - W.A.P.C. - Digam as partes acerca da manifestação
do Ministério Público de folhas 79. - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP), ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ
(OAB 71468/SP), ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP)
Processo 1003612-12.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.B. - L.M.B. - Diante da juntada
da contestação, havendo interesse, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATALIA DE VINCENZO
SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), MÔNICA FERREIRA SOARES
(OAB 345109/SP)
Processo 1003730-22.2016.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Casamento - F.G.S. - - J.R.A.S. - Providencie o patrono do
autor a juntada aos autos do ofício de nomeação da OAB constando o número de registro geral de indicação para expedição da
certidão de honorários. - ADV: PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP)
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