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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 2423

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TJSP 25/04/2018 -Pág. 2423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

2423

petição inicial, no prazodequinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob penadenão lhe ser lícito impugnar
as que o autor apresentar,deacordo com o art. 550, § 5º, do CPC.Por força da sucumbência nesta fase, condeno o réu a pagar
as custas e as despesas processuais até aqui geradas, assim como os honorários advocatícios desta primeira fase, que fixo,
10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB
359760/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1027812-56.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sind.
dos Emp. Em Emp de Seg. e Vig. de Osasco Reg. V.ribeir - Pentágono Serviços de Segurança Ltda. - Fls. 32/33: Providencie
o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO da Carta Precatória já digitalmente assinada, instruindo-a com as taxas e
cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (a Precatória poderá ser impressa
diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV: DAYANE SILVA DE
QUEIROZ (OAB 342172/SP), FRANCISCO OLIVEIRA MARQUES (OAB 348588/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP)
Processo 1027876-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleonilde Maria de
Jesus - Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1028064-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Niere
Ferreira da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 128, julgo EXTINTA a presente ação Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de execução que Niere Ferreira da Silva move contra BANCO BRADESCARD
S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o
levantamento do valor em favor do exequente, procedendo-se sua transferência via on line. (novo MLE)P.R.I. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1028069-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizete
Pereira Moreno - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do CPC, preparei
para remessa ao DJE o seguinte ato ordinatório: “deverá o ilustre patrono da parte beneficiária do levantamento apresentar
o formulário MLE , em 5 dias, preenchido em conformidade com o Comunicado Conjunto 474/2017”. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1028318-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Alves
Fernandes - - Keila Simplicio da Silva - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Pedro Lopes Arná - Ante o efeito
suspensivo, aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1028441-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - C.M.B. - - D.N.B. - V.T.C.
- - J.S.E.C. - Vivaldo Tadeu Camara - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão de fls. 76/77.Digam os autores em
réplica, em 15 dias. Sem prejuízo, considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando
que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de
feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da
celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a
ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste
momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP), LUIS AUGUSTO CASSAGO (OAB 176802/SP),
JORGINA SACHES ERDEBROK CAMARA (OAB 116085/SP)
Processo 1028840-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Henrique da Costa Queiroz - Banco Bradesco S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 128, julgo EXTINTA a presente ação
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de execução que Paulo Henrique da Costa Queiroz move contra
Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo
o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. (novo MLE)P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1029105-61.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Celso Vinicius Simoes Victorio - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Cumpra-se o disposto no artigo 2o do Decreto-Lei n. 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a parte autora autorizada a
proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno o réu ao pagamento
das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, na forma do parágrafo 2o do artigo
85 do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em
arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na
forma incidental de cumprimento de sentença.P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1029239-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luiz Fernando de Souza Maurici BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃODEOBRIGAÇÃODEFAZERC.C. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS que LUIZ FERNANDO DE SOUZA MAURICI move contra BRADESCO SAÚDE S/A para, conformando
a tutela antecipada concedida, obrigar a ré a autorizar e disponibilizar ao autor o tratamento a ele prescrito, sob penademulta
diáriadeR$1.000,00, limitada a 30 dias, tornando definitiva a tutela antecipada deferida. Ainda, condeno a ré a pagar ao autor, a
títulodedanos morais, a quantiadeR$8.000,00, devidamente atualizada desde a presente data, e acrescidodejurosdemorade1%
desde a citação. Por fim, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor total da condenação. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguardese em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito,
na forma incidental de cumprimento de sentença.P. R. I. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1029313-45.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - Patricia da Silva Magrini - Fls. 55/56: recolha o autor a taxa respectiva.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1029433-88.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Oriental Van
Turismo Ltda - Gilmar Perpétuo Vieira Eireli(vieira Tur) - Vistos.Não atendida a determinação judicial conforme prazo de fls. 47,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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