TJSP 26/04/2018 -Pág. 1806 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
1806
conforme determinado na sentença. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não
havendo manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1017364-13.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - K.E.B.B. - R.R.B. - Vistos.Manifeste-se a exequente, através de seu advogado, sobre a ausência de impugnação à
penhora, conforme certidão de fl. 65, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB
202085/SP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP), ANDRESSA PRISCILA RODRIGUES UNGARO (OAB
360850/SP)
Processo 1017859-57.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.G. - indique o inventariante as
peças para a expedição do formal de partilha, conforme determinado na sentença. Anote-se que deverá indicar tão somente as
principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS
(OAB 340825/SP)
Processo 1018087-32.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.A.C. Intime-se a exequente de que não houve impugnação da penhora pelo executado. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA
(OAB 175278/SP)
Processo 1019458-31.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilma Soares Rossi - indique o
inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, conforme determinado na sentença. Anote-se que deverá indicar
tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA
MEDEIROS CANDELORO (OAB 337834/SP)
Processo 1020007-41.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Fabio Santos da Fonseca
- Vistos.Considerando que o processo tramita com os beneficios da justiça gratuita, providencie a serventia o envia da carta
precatória conforme solicitado em fls. 57.Cumpra-se com urgência.Intime-se - ADV: VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 1020604-10.2017.8.26.0344 - Sonegados - Sucessões - Carlos Alberto Muller - Alexandre do Carmo Müller Vistos.Fls. 112/134: Manifeste-se o autor sobre a contestação com documentos juntados pelo requerido, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP),
CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1020611-02.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Monica Matunaga Higuti - Felipe Hideki
Higuti - Formal de partilha, em cartório, à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a). - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 332768/SP)
Processo 1020786-93.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Dias Ortega Fls. 78: Atenda-se. Determino as providências para que proceda a transferência da importância de R$ 63.333,33, mais os
acréscimos legais que se encontra depositada em conta judicial n. 2000114794389, conforme extrato de fls. 79, vinculada ao
presente feito, transferência essa para conta judicial n. 4500103920406, parcela nr. 0001, vinculada ao processo nr. 100561936.2017 em que figura como inventariante Iracema Ortega da Cruz e como inventariado Luzia Aparecida Ortega, em trâmite
perante esta 1ª Vara da Familia e das Sucessões. Certifique-se no processo nr. 1005619-36.2017 o teor da presente decisão.
Após, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ELIZABETH
DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1021790-68.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - H.R.R.S. - - H.R.R.S. - Ciência a parte
exequente com relação à pesquisa de fls. 45, dos autos. - ADV: ANA MARIA MARTINS MARTINEZ (OAB 59106/SP)
Processo 1021983-83.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.M.S. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 1022392-59.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.H.C.H. - C.H.C.H. - Vistos. Intime-se,
pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de
extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: DANIELA BIUDES DOS SANTOS (OAB 357915/SP), GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB
138117/SP)
Processo 4000695-67.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA NUNES DE MELLO - DANILO
RIBEIRO NAVARRO - “Ciência as partes do oficio recebido do Banco Bradesco juntado às fls. 262/276”. - ADV: VALTER LANZA
NETO (OAB 278150/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2018
Processo 0001137-28.2018.8.26.0344 (processo principal 1007958-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - B.B.M.F. - - B.G.M.F. - D.R.F. - A justificativa apresentada pelo executado não prospera. A mera alegação de
impossibilidade de pagamento integral não exime o executado de sua obrigação. O pedido de parcelamento, um vez rechaçado
pela parte exequente, deve ser indeferido, porque o valor arbitrado, em geral, é o básico necessário à simples subsistência de
quem dele necessita e admitir-se o parcelamento seria privar o alimentado do essencial. A ausência do pagamento causa à
parte alimentada privações de ordem patrimonial e insegurança, pois se veem privadas do sustento básico do alimentante. Fica
igualmente indeferido o pedido de audiência de conciliação diante da concordância dos exequentes. O executado, por sua vez,
não negou a existência do débito, limitando-se a alegar impossibilidade de adimplir o valor executado. Pelo exposto, rejeito a
justificativa apresentada pelo executado. Deixo, por ora, de decretar sua prisão diante do pagamento parcial do débito. Intimese o executado por meio de seu procurador ao pagamento do débito referente ao período de janeiro de 2018 a abril de 2018 no
valor de R$ 1.322,86, mais as prestações que se vencerem no decorrer do processo no prazo de três dias sob pena de prisão.
Decorrido o prazo sem que haja comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para decretação da prisão.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º