TJSP 03/05/2018 -Pág. 1833 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
1833
(Artigo 128:- A taxa será calculada de acordo com a unidade ou de conformidade que o contribuinte desenvolver, sendo seus
valores expressos na Tabela I do Anexo V desta Lei. - leva em consideração o número de empregados (destaquei)).E por fim,
considerando o tema 217 da Repercussão Geral no RE 588.322 que estabeleceu a necessidade da comprovação do exercício
do poder de polícia para cobrança da TAXA, pretendendo prosseguir com o executivo, traga aos autos cópias do ato praticado,
comprovando o regular exercício do poder de polícia. (Art. 9º do CPC)Prazo: 15 dias.Int. - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 317057/SP)
Processo 1006162-46.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Augusto Lopes - Forneça a exequente as cópias necessárias, para servirem de contrafé no
mandado a ser expedido.Nada Mais. São João da Boa Vista, 14 de março de 2018. Eu, ___, Patricia Macedo Tavares Mozini,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 317057/SP)
Processo 1006218-79.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Geraldo Roberto da Silva Mei - Tendo em vista a reconhecida inconstitucionalidade da
taxa cobrada considerando o número de funcionários (1- 0011336-10.2004.8.26.0568; 2- 0010059-22.2005.8.26.0568; 30004438-05.2009; 4- 0011813-67.2003.8.26.0568; 5- 0009180-49.2004.8.26.0568; 6- 0009182-19.2004.8.26.1568; 7- 000806318.2007.8.26.0568; 8- 0002952-48.2010.8.26.0568; 9- 0001764-15.2013.8.26.0568; 10- 0000641-60.2005.8.26.0568; e 0011745-73.2010.8.26.0568">110011745-73.2010.8.26.0568 dentre outras) e, assim é realizada pela Exequente conforme seu Código Tributário do Município
(Artigo 128:- A taxa será calculada de acordo com a unidade ou de conformidade que o contribuinte desenvolver, sendo seus
valores expressos na Tabela I do Anexo V desta Lei. - leva em consideração o número de empregados (destaquei)).E por fim,
considerando o tema 217 da Repercussão Geral no RE 588.322 que estabeleceu a necessidade da comprovação do exercício
do poder de polícia para cobrança da TAXA, pretendendo prosseguir com o executivo, traga aos autos cópias do ato praticado,
comprovando o regular exercício do poder de polícia. (Art. 9º do CPC)Prazo: 15 dias.Int. - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 317057/SP)
Processo 1006247-32.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Jose D H da Costa Cafe - Tendo em vista a reconhecida inconstitucionalidade da taxa
cobrada considerando o número de funcionários (1- 0011336-10.2004.8.26.0568; 2- 0010059-22.2005.8.26.0568; 3- 000443805.2009; 4- 0011813-67.2003.8.26.0568; 5- 0009180-49.2004.8.26.0568; 6- 0009182-19.2004.8.26.1568; 7- 000806318.2007.8.26.0568; 8- 0002952-48.2010.8.26.0568; 9- 0001764-15.2013.8.26.0568; 10- 0000641-60.2005.8.26.0568; e 0011745-73.2010.8.26.0568">110011745-73.2010.8.26.0568 dentre outras) e, assim é realizada pela Exequente conforme seu Código Tributário do Município
(Artigo 128:- A taxa será calculada de acordo com a unidade ou de conformidade que o contribuinte desenvolver, sendo seus
valores expressos na Tabela I do Anexo V desta Lei. - leva em consideração o número de empregados (destaquei)).E por fim,
considerando o tema 217 da Repercussão Geral no RE 588.322 que estabeleceu a necessidade da comprovação do exercício
do poder de polícia para cobrança da TAXA, pretendendo prosseguir com o executivo, traga aos autos cópias do ato praticado,
comprovando o regular exercício do poder de polícia. (Art. 9º do CPC)Prazo: 15 dias.Int. - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 317057/SP)
Processo - - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 317057/SP)
Processo 1006330-48.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Antonio Bilarva - Forneça a exequente as cópias necessárias, para servirem de contrafé no
mandado a ser expedido.Nada Mais. São João da Boa Vista, 14 de março de 2018. Eu, ___, Patricia Macedo Tavares Mozini,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 317057/SP)
Processo 1006433-55.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Josiane Matielo - Tendo em vista a reconhecida inconstitucionalidade da taxa cobrada
considerando o número de funcionários (1- 0011336-10.2004.8.26.0568; 2- 0010059-22.2005.8.26.0568; 3- 0004438-05.2009; 40011813-67.2003.8.26.0568; 5- 0009180-49.2004.8.26.0568; 6- 0009182-19.2004.8.26.1568; 7- 0008063-18.2007.8.26.0568; 80002952-48.2010.8.26.0568; 9- 0001764-15.2013.8.26.0568; 10- 0000641-60.2005.8.26.0568; e 11- 0011745-73.2010.8.26.0568
dentre outras) e, assim é realizada pela Exequente conforme seu Código Tributário do Município (Artigo 128:- A taxa será
calculada de acordo com a unidade ou de conformidade que o contribuinte desenvolver, sendo seus valores expressos na
Tabela I do Anexo V desta Lei. - leva em consideração o número de empregados (destaquei)).E por fim, considerando o tema
217 da Repercussão Geral no RE 588.322 que estabeleceu a necessidade da comprovação do exercício do poder de polícia
para cobrança da TAXA, pretendendo prosseguir com o executivo, traga aos autos cópias do ato praticado, comprovando o
regular exercício do poder de polícia. (Art. 9º do CPC)Prazo: 15 dias.Int.São João da Boa Vista, 22 de novembro de 2017. - ADV:
CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 317057/SP)
Processo 1006442-17.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Barbosa Agropecuaria Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/
SP)
Processo 1006451-76.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Casa Agricola Sao Roque Ltda - Anote-se a representação.Venha aos autos o recolhimento
devido a Carteira da Previdência dos Advogados, bem como o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA no importe de 10 UFESP
(R$257,00) recolhida na guia DARE Cod 230-6.Diga a Fazenda se o débito foi satisfeito.Int. - ADV: MARCELO MATHIELO DA
SILVA (OAB 313558/SP), JOSE ROBERTO DE MATOS (OAB 323994/SP)
Processo 1006928-02.2017.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de São João da Boa Vista - Banco Santander Brasil S.a. - Diante do depósito realizado, declaro citado o Executado.Procedase ao cancelamento do mandado citatório.Expeça-se mandado de levantamento por se tratar de valor incontroverso.Diga a
Fazenda se o débito foi satisfeito, considerando que as atualizações devem ser realizadas até o dia 19/02/2018.Inedependente,
promova o banco executado o despósito em guia DARE da Taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor de R$70.640,81,
Cod 230-6.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FILIPE DE FREITAS RAMOS PIRES (OAB
298589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º