TJSP 07/05/2018 -Pág. 2033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2033
HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1002423-75.2015.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paloma Aparecida
Fontes - Empreendimento Mogi 33 Ltda - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de Imóveios S/A 1-Intime-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas finais em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
2- Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa.3-Oportunamente, arquivemse os autos com as devidas anotações/comunicações.4- Intime-se. - ADV: FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP),
SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS
(OAB 277329/SP)
Processo 1002440-82.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.F.M. - A autora deverá comparecer
em Cartório, no 2º dia útil após a publicação deste, para retirar a guia de levantamento nº. 295/2018, no valor de R$4.134,02. ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP)
Processo 1002607-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Odete Simões Previtalli - - Walter
Previtalli Filho - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - 1 - Anote-se a concessão de efeito suspensivo
atribuído ao recurso relativamente à manutenção dos profissionais anteriormente contratados, persistindo, no mais, a liminar
inicialmente concedida para o fornecimento do “home care”.Aguarde-se o decurso de prazo para réplica.Int - ADV: VANIA DE
ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE LUIZ TORO DA
SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1003095-83.2015.8.26.0361/01">1003095-83.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003095-83.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eric Akihiro Minemoto - - Mariane Cristina dos Santos Cardoso Minemoto - Casa Nova
Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - - Construtora Inmax Tecnologia de Construção Ltda e outro - 1 - Retifiquese o termo de penhora e que deve recair somente sobre a unidade composta do apartamento 33 do bloco 156.Intime-se a
perita nomeada para continuidade dos trabalhos. Int - ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP),
RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1003616-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Paulo Macio Silva Rocha - 1 - Diante
do quanto deliberado as fls. 103 e do pedido de fls. 106, determino a redistribuição para a Comarca de Suzano.Proceda a
serventia como necessário. Int - ADV: HELLA ISIS GOTTSCHEFSKY (OAB 369815/SP)
Processo 1003736-66.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, apreensão do bem. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003800-47.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme
Henrique Maitan Gonçalves Teixeira e outros - Banco do Brasil S/A - 1 - Ciente da certidão retro, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento.2 - Int. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO
DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)
Processo 1003841-77.2017.8.26.0361 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Donizeti Aparecido Martins - Nelson
Garcia e outro - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório
e ampla defesa.Intime-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB
316011/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP),
EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 1004098-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Andreza Cristina de Campos
- Vistos.1- Ciente da regularização e dos esclarecimentos, defiro os benefícios da assistência judiciária para a requerente.
Anote-se. Acaso não tenha feito, deve a requerente informar o e-mail das partes, conforme determinado pelo art.319, II, do CPC
ou justificar a impossibilidade.No mais, o pleito antecipatório formulado, ao menos neste momento processual, é INDEFERIDO,
diante da ausência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações dos requerentes. Ressalte-se, ainda,
a existência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado, sendo necessária a oitiva da parte contrária para oportuna
reapreciação.2- Sem prejuízo, determino remessa ao CEJUSC para designação de audiência.3- Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (CPC, art. 335, I). No
prazo da contestação, caso a parte ré faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º,
do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha
seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa
até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).Advirto, ainda, que, em caso de citação por hora certa e em não havendo
contestação (revelia), a parte ré será defendida por curador especial (CPC, art. 253, § 4º).Advirto, ainda, que, caso tenha sido
nomeado Advogado pelo convênio DPE/OAB, a contestação não poderá ser na forma de negativa geral, uma vez que não
exerce a função de curadoria, sendo remunerado pela prestação do serviço de advocacia. Pela mesma razão, não terá prazo em
dobro, porque, nos termos do art. 186, § 3º, do CPC, tal profissional não participa de “entidades que prestam assistência jurídica
gratuita” Ainda, mesmo o Defensor Público não poderá contestar por negativa geral, salvo casos de curadoria de ausentes,
presos e citados por edital ou hora certa. Dispositivo em contrário a este entendimento é inconstitucional. De fato, em busca da
verdade real, da realização da justiça no caso concreto e da isonomia, bem como em razão de interpretação feita conforme a
CRFB, o parágrafo único do art. 341 do CPC não afasta o dever funcional do defensor público de exercer a adequada e efetiva
defesa dos interesses de seus assistidos, na forma da LC 80, art. 4º, V. Enunciado37 do TJERJ: Constitui ônus do defensor
público, que teve contato pessoal com a parte, impugnar especificadamente os fatos constantes da inicial.4- Caso a parte ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º