TJSP 08/05/2018 -Pág. 2988 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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Lineu Mendes - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP), JULIANA LATRECHIA MOREIRA DA SILVEIRA NOGUEIRA (OAB
204116/SP)
Processo 0000772-65.2018.8.26.0443 (processo principal 1001564-36.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Henrique Goncalves - Sandro Komauer - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000862-73.2018.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012778-71.2014.8.26.0176 - 2 Vara Judicial) AGF RAÇÕES BALANCEADAS LTDA - H.N INDUSTRIA E COMERCO LTDA - vistos.Recolha-se a taxa judiciária de acordo com
a lei estadual nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, § 3º, ou seja, 10 ufesp’s, bem como, taxa de impressão, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, devolva-se. Com o recolhimento, providencie a d. serventia o cumprimento da
finalidade deprecada, após, devolva-se. - ADV: CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), FERNANDA MARIA
PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 0000873-05.2018.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009663 22 2011 8 26 0152 - 3ª Vara Cível)
- Banco Safra S A - Lystech Ind Imp Exp Com Ltda - Providencie a d. Serventia o cumprimento da finalidade deprecada, após
devolva-se. - ADV: BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP)
Processo 0000876-57.2018.8.26.0443 (processo principal 1002094-74.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, para inclusão de parte no polo passivo.Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001274-25.2015.8.26.0567 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Juracy Rosa Soares - CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Fls.356/357: O despacho de fls.350 já determinou o aguardo da
decisão, apenas foi publicado o despacho de fls.338, notadamente em relação à parte final.Expeça-se guia de levantamento,
vez que se refere à sucumbência, a qual foi cumprida voluntariamente pela ré (fls.336/337). - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0001274-25.2015.8.26.0567 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Juracy Rosa Soares - CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fls. 358,
expedi a guia de levantamento sob nº 71/2018, referente ao depósito de fls. 259 (relatório de guia às fls. 267). Nada Mais. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0001301-21.2017.8.26.0443 (processo principal 1002146-70.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Maria Margarida Nunes Rodrigues - Vistos.
Pags. 61/65: defiro. Providencie o Sr. Escrivão Judicial a pesquisa quanto a existência de veiculos em nome da executada, pelo
sistema RENAJUD. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0001384-37.2017.8.26.0443 (processo principal 1001063-53.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Manoel Pereira Domingues - Debora Cristina Correa - Vistos.Fls.70: A aplicação do artigo 513, §3º, do CPC,
poderá ser analisada posteriormente, vez que o documento de fls.64/65, não comprova que a devedora mudou de endereço,
mas apenas sua ausência. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/
SP), JOSE FRANCISCO CARDOSO (OAB 222163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º