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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2989

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TJSP 08/05/2018 -Pág. 2989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2989

Processo 0001564-53.2017.8.26.0443 (processo principal 0000579-89.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Donizete Herculano de Jesus - Vistos.Pags. 57/60: defiro. Providencie o Sr. Escrivão
Judicial a pesquisa quanto a localização de veiculos e, em caso positivo o respectivo bloqueio de transferência, pelo sistema
RENAJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA (OAB 34513/
GO)
Processo 0001581-89.2017.8.26.0443 (processo principal 3002147-26.2013.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Severino Sacramento - Vistos.Fls. 44/45:
recebo como aditamento a inicial.No mais, nos termos da decisão de fl. 14, fica o Executado intimado, pela publicação da
presente decisão, na pessoa de sua d. Advogada constituída para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.380,24 - fl. 04), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB
302742/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0001636-40.2017.8.26.0443 (processo principal 3001788-76.2013.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Marcos Aurelio Ferreira de Goes - Fls. 50/51:
ciência a credora quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio de valores (NÃO HOUVE BLOQUEIO - EXECUTADO SEM
SALDO POSITIVO). - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0001637-25.2017.8.26.0443 (processo principal 1000899-88.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Rosenilda dos Santos Pereira - Vistos.Pags. 61/64:
defiro. Providencie o Sr. Escrivão Judicial a pesquisa quanto a declaração de IR, pelo sistema INFOJUD. - ADV: DEBORAH
KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0001937-84.2017.8.26.0443 (processo principal 1000204-66.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edmundo José dos Santos - Altamiro Nunes de Souza - Pags. 33/38: diga o exequente, no prazo
legal. - ADV: LISIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 369937/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 0001985-43.2017.8.26.0443 (processo principal 1001573-32.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Baptista de Moraes Ramos - - Denilson Ramos - Claudemir Antunes Pinto - Vistos.Pags.
45/46: defiro.Providencie o sr. Escrivão Judicial: Pesquisa imobiliária de titularidade da parte executada, fundada no artigo 2º do
Provimento CGJ nº 06/2009, mediante acionamento dos serviços disponibilizados pela ARISP (Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo).Pesquisa quanto as declarações de IR, pelo sistema INFOJUD.Pesquisa quanto a existência de
veiculos e seu bloqueio, pelo sistema RENAJUD. - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0002038-58.2016.8.26.0443 (processo principal 0002236-32.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Posse
- Banco Itaucard S/A - Eziquiel Antonio Fernandes - 1- Fls. 127/128: ciência ao Banco-credor quanto a resposta ao ofício
expedido a Empresa Sem Parar Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A.2- Em cumprimento ao r. despacho de fl. 117,
procedi pesquisa junto ao sistema SIEL do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, quanto aos dados cadastrais do executado,
conforme documento que segue. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002199-34.2017.8.26.0443 (processo principal 1001895-52.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Corrêa da Silva - Cnova Comercio Eletrônico S/A. - Vistos.Trata-se
de cumprimento de sentença ajuizada por Luciana Corrêa da Silva em face de Cnova Comercio Eletrônico S/A..Ingressou
o exequente com o pedido de cumprimento de sentença (pags. 1/2). Pela decisão de pag. 17, foi determinado a executada
ao pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios. Manifesta-se a executada,
comprovando o pagamento, requerendo a extinção do processo (pags. 66/67).Pelo despacho de pag. 82, dói determinado a
manifestação da exequente quanto ao deposito e quanto ao pedido de extinção. Manifesta-se a exequente, concordando com o
deposito, requerendo a extinção do processo (pag. 84). Restando, assim, cumprida à obrigação imposta. Posto isso, e, diante
de tudo o mais do que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), INGRID BULL FOGAÇA
CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0002199-34.2017.8.26.0443 (processo principal 1001895-52.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Corrêa da Silva - Cnova Comercio Eletrônico S/A. - Certifico e dou
fé que, em cumprimento Serntença de fls. 85 , expedi a guia de levantamento sob nº 75/2018 referente ao depósito de fls. 67
(relatório de guia às fls.83). Nada Mais. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB
158817/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0002200-19.2017.8.26.0443 (processo principal 1000785-81.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emerson Diego Ballestero - João Ronaldo Ribeiro - - Leila de Souza Paulino - Fls. 100/101:
ciência ao credor quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio de valores (NÃO HOUVE BLOQUEIO - EXECUTADA SEM
SALDO POSITIVO). - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP), FABIANA ESCANHOELA DE
OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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