TJSP 16/05/2018 -Pág. 1600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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valor de R$230,06, referente ao mês de maio devido apenas a filha Lorenza, mais as parcelas que se vencerem no decurso do
processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente, uma vez
que possui advogado constituído nos autos (fls.23) a quem compete de comunicar as decisões deste Juízo para que as cumpra.
Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), JOSE TIOSSI
(OAB 61908/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP),
SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP), VALDECI FOGAÇA DE
OLIVEIRA (OAB 342268/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 0022365-93.2017.8.26.0344 (processo principal 0023921-43.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.L.O. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, III do
CPC, por ter a parte autora abandonado o processo por mais de trinta dias.A parte autora arcará com o pagamento de eventuais
custas processuais, observando-se a gratuidade processual deferida. Sem condenação em honorários.Oportunamente,
arquivem-se, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001027-12.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Bomfim Colombro Lourencini - Fernanda
Colombo Almeida - - Eli Sandra dos Santos Bomfim - Manifestem-se as partes sobre resposta do oficio as fls. 92/94. - ADV:
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WESLEY DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1001623-35.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.O.C. - C.A.C.
- Ciência ao exequente da prisão do executado. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002486-49.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.S. - - M.C.S. - F.H.A.S.S.
- Considerando a juntada de contestação com documentos na data de ontem, concedo às partes o prazo comum de quinze
dias para alegações finais devendo o parte autora manifestar-se inclusive sobre a contestação e documentos juntados. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1002486-49.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.S. - - M.C.S. - F.H.A.S.S. Tendo em vista o recolhimento das guias de fls. 191/193, proceda a Serventia à pesquisa sobre as três últimas declarações
de Imposto de Renda do requerido. Considerando o segredo de justiça dos autos, poderão ser juntadas aos autos na íntegra.
Indefiro os pedidos de letras “f” e “h” diante dos documentos de fls. 209/213. Com a vinda das declarações, manifestem-se as
partes no prazo comum de 10 dias e após manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002604-25.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.P. - M.A.P. - Manifeste-se a
autora sobre a contestação e documentos de fls.38/57.Vista ao Ministério Público. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB
357415/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 1002730-75.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.C. - Intimação para o(a) autor(a) se manifestar
sobre prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1003118-75.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.F. - Vistos.1. Recebo a petição
de fls 35/41 como aditamento da inicial. 2. Diante da falta de maiores elementos de provas documentais, em especial quanto
à alteração nas necessidades para menos da parte ré, bem como quanto à alegação de que o autor sofreu redução na sua
capacidade contributiva suficiente para pagar o valor dos alimentos outrora fixados, não obstante seus argumentos, indefiro o
pedido de liminar.3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 19/06/2018 às 15:30h ser realizada na
sala de audiência da 2ª Vara da Família e das Sucessões, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. 4. Providencie a i.
advogada o comparecimento da parte autora na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção
do processo. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68, anotando-se que, eventual
defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida
confissão dos fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Deve cada parte, querendo
apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 1003274-63.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.P.P. - - M.J.P.P. - Manifeste-se a
autora sobre a carta precatória devolvida cumprida negativa. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1003604-60.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.C.B.F. - - L.F.B.F. - S.H.F. - Considerando a informação do pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls.
48 e a manifestação do Ministério Público de fls. 52, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC.Sem
condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual
ora concedida. Arbitro os honorários advocatícios do procurador do executado em 100% do valor da tabela do convênio DPE/
OAB, expedindo-se certidão oportunamente.A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB
399861/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 1003756-11.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.E.S.V. - Manifeste-se a exequente. - ADV:
SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/SP)
Processo 1003976-77.2016.8.26.0344 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Charleton da Silva
Rodrigues - Wlademir e outros - Intimação das partes para que se manifestem quanto às pesquisas realizadas, BACENJUD,
ARISP e RENAJUD conforme fls 199/203. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1004529-27.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.B.F.R.J.H.B.S.
- - E.M.B.F.R.J.H.B.S. - A.F. e outro - T.E.H.L. - Considerando a informação do pagamento integral do débito por terceiro
interessado nos autos do processo de Embargos de Terceiros nº 1003094-47.2018.8.26.0344 (fls. 240/241), a concordância dos
exequentes em fls. 245 e a manifestação do Ministério Público de fls. 250, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 924, II do CPC.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da
Lei Estadual 11.608/03. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, observada a
gratuidade processual ora concedida. Levante-se a penhora dos veículos realizada em fls. 171/178.A presente sentença transita
em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Ciência à Defensoria Pública
e ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MICHELLE
OLIVEIRA DOLO ABRANTES (OAB 368295/SP), RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB 244420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º