TJSP 16/05/2018 -Pág. 1601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1601
Processo 1004624-86.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.M. - Vistos.1. Recebo a petição
de fls 41/46 como aditamento da inicial. 2. A prova documental acostada à inicial, demonstra, em princípio, que o autor encontrase empregado (fls 17), impossibilitando-o de continuar pagando o valor anteriormente acordado, contudo, ante a falta de maiores
elementos, em especial quanto a eventual modificação da necessidade da parte requerida, antecipo, parcialmente, os efeitos
da tutela para fixar o valor da pensão em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios,
mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras
eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias. 3. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de junho de 2018, às 15 horas a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara
da Família e das Sucessões, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. 4. Providencie a i.Advogada o comparecimento
da parte autora na audiência designada, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá ser
apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida confissão dos
fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Deve cada parte, querendo apresentar
suas testemunhas, em número máximo de três. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.Intime-se e ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: ISABELA NUNES DA SILVA (OAB 349653/SP)
Processo 1004859-53.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - Pelo exposto,
INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, I do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pelo autor, que ficam com exigibilidade suspensa diante da
gratuidade deferida. Sem condenação em honorários.Arbitro os honorários advocatícios á patrona da autora em 30% da tabela
convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.Ciência ao MP.P.I.C. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA
(OAB 377693/SP)
Processo 1005137-54.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.C. - Remeto à publicação a
decisão de fls 52/53.Vistos.1. Recebo a petição de fls 47/49 como aditamento da inicial.2. Diante da falta de maiores elementos
de provas documentais, em especial quanto à alteração nas necessidades para menos da parte ré, bem como quanto à alegação
de que o autor sofreu redução na sua capacidade contributiva suficiente para pagar o valor dos alimentos outrora fixados, não
obstante seus argumentos, indefiro o pedido de liminar.3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia
17/05/2018 às 14:30h ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e das Sucessões, situada na R Lourival Freire,
110 - Marília SP.4. Providencie o i. advogado o comparecimento da parte autora na audiência, ficando ciente de que a ausência
injustificada implicará na extinção do processo.5. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68,
anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará
em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68).6.
Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três.Servirá o presente por cópia digitada,
como mandado.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES
(OAB 312390/SP)
Processo 1005207-71.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O. - Pelo exposto e diante da concordância
do Ministério Público (fls. 50), JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no art. 485,
inciso III, § 1, do Código de Processo Civil.Revogo, por conseguinte, a decisão de fls. 21/22, no tocante à fixação de alimentos
provisórios.A presente sentença transita em julgado na data da publicação.Condeno a autora nas custas e despesas processuais,
observada a gratuidade concedida às fls. 21/22. Sem condenação em honorários.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005415-55.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.S.A.L. - Vistos.Requisite-se informações do endereço do executado por meio do sistema Infojud e se negativo por
meio do sistema SIEL.Sem prejuízo, cite o executado por edital. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005565-36.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdir Magalhães Manfredi
- Vistos.Os documentos pessoais de João Batista e a certidão de casamento da falecida estão regularizados. Houve a renúncia
de João Batista (fls 43). Ciência ao autor da resposta da reposta do INSS (fls 44). Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005637-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.L. - 1. Recebo a petição
de fls 44/46 e fls 52 como aditamento da inicial. 2. Cite-se a parte requerida (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para
oferecer contestação, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte atuora (artigo 344 do NCPC). 3. Decorrido o prazo sem que houvesse contestação ao
remetam-se os autos a Defensoria Publica Estadual para nomeação de curador especial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1005646-82.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Mary Loyd Queiroz Januario - Vistos. Diante do
recolhimento dos honorários do perito, intime-se o curador provisório, na pessoa de sua advogada, de que foi designado pelo Dr
Francisco Antunes Ribeiro Neto o dia 30 de maio de 2018, no período da manhã, a perícia médica no interditando a ser realizada
na residência do interditando.No mais providencie a autora a juntada dos documentos pessoais do interditando. Intime-se e
ciência ao Ministério Público. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1005714-32.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.S. - Recebo a petição de fls 31/37
como aditamento da inicial, anotando-se.Verifico que a inicial ainda merece ser emenda, considerando que a cópia da sentença
juntada às fls 34 não está completa. Portando, apresente o exequente a cópia da sentença com as devidas assinaturas.Ciência
à Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005735-08.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Maria de Lourdes Sodre de
Lima - Vistos.Atento aos termos do Ministério Público de fls 32, para a avaliação do imóvel nomeio o perito José Albino Martins
Manzano. Oficie à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários.Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Após, resposta da Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a remessa dos autos para o perito nomeado a
fim de proceder a avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 7.110 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marilia (fls 36/42).
Com a resposta, manifeste-se o autor e o Ministério Público.Intime-se. - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/
SP)
Processo 1005905-77.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - M.B.C. - R.S.C. - O advogado da ré de fls.37,
encontra-se cadastrado no e-saj. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB
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