TJSP 16/05/2018 -Pág. 1642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1642
Processo 0004486-17.2016.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002154-60.2016.8.26.0083 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE AGUAÍ) - Edi Marcio da Costa Me - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, oficie-se ao Banco
do Brasil local, para transferência dos depósitos ao Juízo deprecante, onde será expedido os mandados de levantamentos
naquela Comarca.Após, devolva-a com as nossas homenagens.Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 0004799-75.2016.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tim Celular - Vistos.
Tendo em vista o adimplemento da obrigação, dou por extinta a fase executória e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos, a favor de MILTON
ANTONIO GIANNELLI.Sem jamais ignorar a necessidade de rápido atendimento, justamente com vistas à racionalização e
otimização dos trabalhos cartorários, esclareço às partes e procuradores, que depois de publicado o presente pronunciamento
e disponibilizado no sistema, observada a ordem dos trabalhos - notadamente relativa aos casos de atendimento prioritário
- a guia de levantamento é confeccionada remetida ao magistrado para conferência juntamente com os autos, antes de ser
disponibilizada à parte para retirada.Promova a Serventia o levantamento de eventuais penhoras, caso existam, bem como ao
desbloqueio de valores e de bens móveis que porventura tenham sido realizados.Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo
máximo de noventa (90) dias, após o trânsito em julgado desta, retirar os documentos de seu interesse sob pena de serem
destruídos. Caso a presente ação tenha sido proposta através de advogado(a), deverá o(a) executado(a) retirar documento(s)
diretamente com este, mediante recibo.Arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO
(OAB 352838/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1000143-24.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Luiz Frandin Me - Cumprase conforme requerido (fls. 44).Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP)
Processo 1000298-27.2017.8.26.0568/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tgv Ensino de Idiomas Ltda
Me - Vistos.Fls. 24/26: observe-se e anote-se.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido (fls. 21/22).
Decorrido o prazo para embargos, nada requerido, subam os autos conclusos.Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS
(OAB 295795/SP)
Processo 1000339-57.2018.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000162-66.2017.8.26.0653 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul / SP) - Derso Aureglietti - Fica designada audiência de oitiva de testemunhas para
o dia 13 de junho de 2018, às 13:30h horas.NOTA DE CARTÓRIO: Parte(s) intimado(a)(s) através de seu(s) procurador(es),
nos termos dos arts.105 e 272 do NCPC, ficando os últimos responsáveis pelo comparecimento do(s)(as) primeiro(s)(as).Nos
termos do artigo 455, caput, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, deverá o advogado no prazo de 03 (três)
dias antes da audiência designada, juntar aos autos cópia da correspondência com AR da intimação da(s) testemunha(s). - ADV:
ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 1000488-87.2017.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de
Tintas Cabrelon Ltda - Epp - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (fl. 61).Decorrido o prazo
para embargos, nada requerido, subam os autos conclusos.Int. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP),
MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1000744-30.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Domingos - Vistos.
Fls. 51/52: observe-se e anote-se.Intime-se o(a) Executado(a) para que apresente os comprovantes de pagamento, sob pena de
prosseguimento da execução.Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 1000789-34.2017.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fernando Barbosa Querino da Cruz Marmoraria Me - Dubai Indústria de Granito e Marmore Ltda - Vistos.O
pronunciamento jurisdicional transitou em julgado.Verificada a necessidade de realização de cálculos à apuração do valor
devido (art.509, §2º, CPC), fica a parte credora intimada para apresentação de memória de cálculo no prazo de 05 (cinco)
dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Enunciado nº 74 do
Fojesp), a contar da intimação, proceda ao depósito voluntário de valores, sob pena de pagamento do valor do débito acrescido
da multa de 10% (dez por cento), na forma do art.523, § 1º do CPC (a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável,
sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) Enunciado nº 70 do Fojesp).Decorrido o prazo sem
notícia do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, deverá a parte credora requerer por peticionamento
eletrônico o cumprimento de sentença, ainda que os autos da fase de conhecimento sejam físicos, conforme Comunicado CG nº
1.789/2017.Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), LUCIANO COMPER DE SOUZA (OAB 11021/ES)
Processo 1000909-43.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiza Helena Carcioffi
Honorato de Oliveira Epp - Vistos.Tendo em vista que a parte autora trouxe um novo endereço fls. 23, e o mesmo restou
negativo fls. 25, esgotando as possibilidades de citação pessoal, julgo EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação
de seu mérito, nos termos do art.485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art.55, caput, Lei
nº9.099/95).Dou por cancelada a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26/06/2018, às 16:00h, e determino
seja ela riscada da pauta, devendo ser intimada(s) a(s) parte(s).Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo máximo de 90 (noventa
dias), após o trânsito em julgado desta, retirar os documentos de seus interesses porventura depositados em cartório, sob
pena de destruição.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB
374040/SP)
Processo 1000909-77.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olivio Campos Filho - Vistos.
Na sistemática da Lei n.º 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis
implica na extinção do processo, por exegese do Enunciado 751, que substitui o Enunciado 45, sendo inadmissível SUSPENSÃO.
É o caso dos autos.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95.De se
salientar que a futura execução far-se-á nos termos do Art. 628, § 2º das NSCGJ2, observando-se que, quando do ingresso
da ação, deverá a parte indicar bens de propriedade do(a) executado(a) e que sejam passíveis de penhora. A requerimento da
parte, expeça-se Certidão de Dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos termos
do Enunciado 763.P.R.I.C.. - ADV: CELMA ALVES FERREIRA (OAB 407475/SP), PEDRO D’LEON CHAGAS VENTURA (OAB
407488/SP)
Processo 1001232-19.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Expedito do Carmo Luiz Me Retro: aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP)
Processo 1001388-70.2017.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Comercial Eletro
Syval Ltda - Vistos.Retro: Indefiro. A pesquisa já foi realizada e o mandado já cumprido, tornando-se precluso seu direito de
manifestação - págs. 19, 23 e 43.Indique, no prazo de 5 (cinco) dias o endereço do requerido, sob pena de extinção.Int. - ADV:
BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP), MATHEUS GRILO CARDINAL (OAB 374178/SP)
Processo 1001416-72.2016.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Jaqueline Andrea
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