TJSP 18/05/2018 -Pág. 3458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
3458
FLÁVIO PAIVA (OAB 376858/SP)
Processo 1001498-12.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Dias
dos Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Considerando o comprovante de endereço enviado
pelo autor (fls.52), concedo prazo improrrogável, de dez dias, para que o autor emende a inicial, apresentando comprovante
de residência atualizado e em seu nome, ou identificação da assinatura aposta na declaração de fls.52, visto que a assinatura
aposta não identifica o declarante, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP)
Processo 1001521-55.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Gleison
Soares Oliveira - Lcp Distribuição e Comercio de Alimentos Eireli Epp - N/p Luis Carlos Pereira - Vistos.Recebo a emenda
da inicial de fls. 19 juntamente com os documentos, fls. 20/21, que a corroboram.Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 12/09/2018 às 16:30h.Cite-se e ou intime-se as partes.O(a) requerido(a), fica advertido(a) de que a
contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados na audiência supra designada , serão
objeto de peticionamento eletrônico prévio, inclusive atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
sob pena de revelia.Na oportunidade, caso não ocorra acordo, ato contínuo, deverá ser observado pelas partes o seguinte:Uma
vez, suscitadas preliminares na contestação o(a) autor(a) deverá manifestar-se a respeito, em audiência; defesa ao pedido
contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; apresentação do rol de testemunhas, que se farão presentes, na
data supra aprazada, ainda que compareçam independentemente de intimação, devendo as partes ainda observarem o artigo
455, seus parágrafos e incisos, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Servirá para o presente, por cópia
digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: CAMILA
CARVALHO MEIRA ROSA (OAB 335378/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1001527-62.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Graziela Pereira dos Santos Novais - - Marcio Silva de Novais - Rmmc (Munique Koncz Emidio Ferreira 372409418330)
- - Marcenaria Big Arte (Munique Koncz Emidio Ferreira 37240941833) - - Renan Gustavo Ferreira - - Amilton Domingues - Vistos.
Petição e respectivos documentos de fls.61/69: recebo como emenda à inicial. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 13/09/2018 às 16:00h.Citem-se e ou intimem-se as partes.Os requeridos, ficam advertidos de que a
contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados na audiência supra designada , serão
objeto de peticionamento eletrônico prévio, inclusive atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
sob pena de revelia.Na oportunidade, caso não ocorra acordo, ato contínuo, deverá ser observado pelas partes o seguinte:Uma
vez, suscitadas preliminares na contestação o(a) autor(a) deverá manifestar-se a respeito, em audiência; defesa ao pedido
contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; apresentação do rol de testemunhas, que se farão presentes, na
data supra aprazada, ainda que compareçam independentemente de intimação, devendo as partes ainda observarem o artigo
455, seus parágrafos e incisos, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Servirá para o presente, por cópia
digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: RODRIGO
LUIZ RAMOS CARDOSO DA SILVA (OAB 259902/SP)
Processo 1001775-28.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - José Benedito
da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
18/09/2018 às 14:00h.Cite-se e ou intime-se as partes.O(a) requerido(a), fica advertido(a) de que a contestação, pedido contraposto
e eventuais documentos que devam ser apresentados na audiência supra designada , serão objeto de peticionamento eletrônico
prévio, inclusive atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, sob pena de revelia.Na oportunidade,
caso não ocorra acordo, ato contínuo, deverá ser observado pelas partes o seguinte:Uma vez, suscitadas preliminares na
contestação o(a) autor(a) deverá manifestar-se a respeito, em audiência; defesa ao pedido contraposto, pela parte autora, caso
oferecido em contestação; apresentação do rol de testemunhas, que se farão presentes, na data supra aprazada, ainda que
compareçam independentemente de intimação, devendo as partes ainda observarem o artigo 455, seus parágrafos e incisos, do
Novo Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Alfim, apresente o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, seus documentos
pessoais de identificação (RG e CPC).Servirá para o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: FABIANO SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP)
Processo 1001795-19.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suely Aparecida Azevedo
de França Guimaraes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Concedo o prazo, improrrogável, de dez dias , para que a autora emende a
inicial, apresentando seus demonstrativos de pagamento (INSS e SPPREV) , bem como, envie planilha pormenorizada indicado
os valores que deveriam ser depositados e o montante efetivamente transferido para sua conta da Caixa Econômica Federal. No
mesmo prazo supracitado, deverá a autora indicar o valor pretendido a título de danos morais, pois, como é cediço, em sede de
Juizados Especiais Cíveis é vedada a prolação de sentenças ilíquidas, atentando-se inclusive, ao teto prescrito pela lei 9099/95,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUCIANO AZEVEDO
DE FRANÇA GUIMARAES (OAB 141449/SP)
Processo 1002033-09.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dulcenéia Maria Albano de Miranda
- Rui César Galvão Ferri Marzano - - Rodrigo Augusto Proença - Vistos.Petição de fls.139: DefiroExpeça-se novo mandado
de intimação, nos termos do item 3 da decisão de fls.4, atentando-se ao endereço disposto na petição de fls.139, assim como
os documentos de fls.133/134, para que o executado ofereça bens à penhora. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ARANTES
SOARES (OAB 150754/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), ERLANE WILSON ALBANO DE
MIRANDA (OAB 321048/SP)
Processo 1002074-39.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nailton
dos Reis Framil - Redecard S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento atentando-se ao correto cadastramento do incidente de cumprimento de sentença
digital. Deverá, inclusive, apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores que entende devidos.Intime-se. - ADV: THIAGO
COSTA VIEIRA (OAB 316580/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 1002162-77.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Marcelo Gonçalves de Freitas
- - Paulo Cesar da Silva - Fernando Rosa de Oliveira - - Sirlene Anselmo - Vistos.Manifestem-se os requerentes, no prazo de 5
dias, a respeito do AR de fls. 112, para requererem o que entenderem de direito, para o regular prosseguimento do processo.
Intime-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), MYRIAM CARVALHO BUSTAMANTE (OAB 239222SP),
MYRIAM CARVALHO BUSTAMANTE (OAB 239222/SP)
Processo 1002277-35.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Roseane de Paula Matos
- Ana Cláudia de Oliveira Iamaka - ME (Casa de Carnes Yamanaka) - - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA YAMANAKA - Vistos.
Comprovante de depósito de fls.93: CienteNo mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com os demais pagamentos.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP), CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º