TJSP 18/05/2018 -Pág. 3459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
3459
SP), CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), CARLOS ELOI ELEGIO PERRELLA (OAB 43823/SP)
Processo 1002298-74.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ana Lúcia Camargo Veloso Andrade - Isaac Lima Quirino dos Santos - Vistos.Diante da manifestação da exequente às fls. 43,
informando o integral cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações.Fica levantada a
penhora de fls. 31.Intime-se. - ADV: MAURICIO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 119944/SP)
Processo 1002405-21.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nely
dos Santos Ferraz Coelho - - Matheus Amato Coelho - Canuanã Empreendimentos e Participações Ltda - - Guaratinguetá
Empreendimentos Imobiliários Spe 1 Ltda - VISTOS.1. HOMOLOGO o acordo de fls. 193/195 , consubstanciado no pagamento
em favor da autora da quantia R$ 8.000,00 (oito mil reais), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.2. Em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC cumulado com o artigo 924, II, do mesmo diploma legal.3.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o acordo
será dado por cumprido e o processo será arquivado independentemente de nova intimação.4. Libere-se a pauta de audiência
do dia 16/08/2018 às 14:30h. No mais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.5. P.I.C - ADV: LUIZ
ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), VITOR MARABELI (OAB
238732/SP)
Processo 1003159-60.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lilian
Sciotta Lumi Barrichello - Residencial Sao Goncalo Empreend. Imobiliarios Spe Ltda - V I S T O S .1. HOMOLOGO o acordo de
fls. 116/118, consubstanciado no pagamento em favor da autora da quantia R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
para que surta seus efeitos jurídicos e legais.2.Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do
Código de Processo Civil , cumulado com o artigo 924, II, do mesmo diploma legal.3. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o acordo será dado por cumprido e o processo
será arquivado independentemente de nova intimação.4. Fica prejudicada a audiência aprazada. Certifique-se o trânsito em
julgado de imediato. Após, arquivem-se os autos.5. P.I. C. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), LAURO AVELLAR
MACHADO FILHO (OAB 106986/SP)
Processo 1003256-60.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gentil
Fernandes de Souza - Editora Três Comércio de Publicações Ltda - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, manifestese o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento atentando-se ao correto cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença digital. Deverá, inclusive, apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores que entende devidos.
Intime-se. - ADV: VANESSA MEDEIROS (OAB 134141/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
Processo 1003564-33.2016.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renato Fonseca
Marcondes - Bruna Paula do Nascimento - Renato Fonseca Marcondes - Vistos.Manifeste-se o autor, pelo prazo de 05(cinco)
dias, acerca do teor do ofício de fls. 108, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
RENATO FONSECA MARCONDES (OAB 274185/SP)
Processo 1003772-80.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Sergio Modesto
Marques - Francisco Carlos Ribeiro de Carvalho - Vistos.Diante da ausência do silêncio do requerente, o qual deve ser
interpretado como aceno positivo para o integral cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações
de praxe.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), BENEDITO MOREIRA NETO (OAB
131987/SP)
Processo 1003834-57.2016.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Fernando José
dos Santos Queiroz - Luiz Alfredo Pereira de Oliveira - Fernando José dos Santos Queiroz - Vistos.Expeça-se a serventia novo
mandado de citação e intimação ao requerido, nos moldes da decisão de fls. 133, observando-se o endereço fornecido na
petição retro.Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 216366/SP)
Processo 1004141-74.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Pedroso de Lima Naralice Rodrigues Toledo de Oliveira - Vistos.Homologo o acordo extrajudicial, de fls. 52/53, para que surta seus efeitos jurídicos
e legais.Fica a execução suspensa nos termos do artigo 922 do CPC.Comprovado o cumprimento do acordo, a execução será
extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Não cumprido o acordo, deverá manifestar-se o exequente em termos de
prosseguimento.4. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP), MARILU DE SOUZA STOCK
SALGADO (OAB 181802/SP)
Processo 1004296-77.2017.8.26.0220 (apensado ao processo 1003680-39.2016.8.26.0220) - Embargos de Terceiro Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Marcondes de Moura Junior - Rodrigo Cesar Moreira Nunes - Francisco Marcondes de
Moura Junior - - Rodrigo Cesar Moreira Nunes - Conforme consta do atestado médico de fls. 75, o estado de saúde do intimado
inspira cuidados e não havia, até 15/04/18, previsão de alta médica.Assim, aguarde-se por mais 15 dias. Decorridos, intimese novamente nos termos da r. decisão de fls. 68. - ADV: RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP), MATHEUS
NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP), FRANCISCO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB 366472/SP)
Processo 1004457-87.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Simone Guedes Schnetzer CLARO S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARLENE GUEDES (OAB 78625/SP)
Processo 1004457-87.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Simone Guedes Schnetzer CLARO S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento atentando-se ao correto cadastramento do incidente de cumprimento de sentença digital. Deverá, inclusive,
apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores que entende devidos.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARLENE GUEDES (OAB 78625/SP)
Processo 1004514-08.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita
Maria Xavier de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - V I S T O S .HOMOLOGO o acordo extrajudicial, de fls. 138/139, para
que surta seus efeitos jurídicos e legais.Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.3.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.4. P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1004571-26.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Íris do
Rocio Prado de Aguiar - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/09/2018 às 15:30h.
Petição de fls.75/76: Defiro. Cite-se e intime-se a requerida LCP Distribuição e Comércio de Alimentos EIRELI-EPP, atentandose ao endereço contido na petição de fl.75/76, quer seja Rua Atenas Paulista, 317, Jardim das Indústrias, Jacareí-SP, CEP
12306-300. Intime-se a requerente Íris do Rocio Prado de Aguiar O(a) requerido(a), fica advertido(a) de que a contestação,
pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados na audiência supra designada , serão objeto de
peticionamento eletrônico prévio, inclusive atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, sob
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