TJSP 22/05/2018 -Pág. 3432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
3432
artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, preceitos especiais e da
jurisprudência], diante da necessidade, da indicação médica, da falta de condição econômica e da solidariedade, julgo
parcialmente procedente a pretensão [ação obrigacional | saúde], proposta pelo requerente RAUL GONÇALVES CHAVES contra
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e reconheço o direito ao recebimento do tratamento (“câmara hiperbárica
- oxigenoterapia”) prescrito (observar-se-á a prescrição e a aferição médicas, fls. 14, 111/114, 121, 196, 256, 266/269, 290/293
e 305/309) gratuitamente, ou o equivalente em dinheiro, nas quantidades indicadas e pelo período determinado (faculta-se a
entrega de similares ou genéricos, sempre com prescrição de profissional da saúde, na ausência de risco para a saúde e
mantido sempre o contraditório - similaridade e cambialidade), extinguindo-se o processo, com resolução de mérito.Quanto aos
serviços de enfermagem, a parte é beneficiária de convênio médico hospitalar a quem cabe a responsabilidade pelo atendimento.
Pela alta médica, com a finalização do tratamento, exauriu-se o objeto da pretensão judicial, restando revogada a tutela.Fica
afastada a incidência da multa para a fase de conhecimento e, também, para o futuro.SucumbênciaCustas e despesas
processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação especial
[artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 | Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais].ReexameNão haverá reexame necessário
[artigo 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública | Lei nº 12.153/2009].IsençãoProcesse-se com isenção: pagamento
das custas e das despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) e
artigo 54 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)].Ciência.Oficie-se.P.R.C.I. e cumpra-se.Franca, 7
de maio de 2018. - ADV: REINALDO DE FREITAS PIMENTA (OAB 280618/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/
SP)
FRANCISCO MORATO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE FRANCISCO MORATO EM 18/05/2018
PROCESSO :1001857-31.2018.8.26.0197
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Cemag Construções e Engenharia Ltda
ADVOGADO : 303654/SP - Mauricio Clepf Martins
REQDO
: Cleiton Ferreira Pereira Me (Nome Fantasia Aqui Terra Prestadora de Serviços)
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001858-16.2018.8.26.0197
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: E.C.S.
ADVOGADO : 215672/SP - Vander Marcia Amaral Chaves
REQDO
: W.S.C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001859-98.2018.8.26.0197
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Vinicius Ribeiro da Silva
ADVOGADO : 295966/SP - Sidney Jose Santos de Souza
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001860-83.2018.8.26.0197
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Daycoval S/A
ADVOGADO : 129679/SP - Marcelo Cortona Ranieri
REQDO
: Paulo Evangelista Leite Junior
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002749-54.2018.8.26.0197
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Aparecida Gardinal da Silva
RECLAMADO : Maria Dolores
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1001862-53.2018.8.26.0197
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: A.R.S.
ADVOGADO : 315033/SP - Joabe Alves Macedo
REQDO
: E.J.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002751-24.2018.8.26.0197
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : R.G.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º