TJSP 23/05/2018 -Pág. 1673 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
1673
para prosseguimento em face da correquerida Turkish Airlines Inc. - ADV: MARCIO VIEIRA FRANCISCO (OAB 275609/SP),
NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), FELIPE
AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
Processo 0003294-85.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dr.
Consulta Clínica Médica Ltda. - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (constando atos constitutivos/contrato
social a fls. 18/81 e carta de preposição a fls. 84), para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, Parágrafo
Único, da Lei 9.099/95 e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVES DE MOURA
(OAB 130172/SP)
Processo 0003328-60.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Bradesco S/A - Fl. 49: considerando que as partes não pretendem produzir prova oral, libere-se a pauta de audiências.Fls.
50/189: sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora.Após, conclusos para deliberações ou sentença. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0003485-33.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Academia
Mffitness - Eireli - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (constando atos constitutivos/contrato social a fls.
31/34 e carta de preposição a fls. 30), para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da
Lei 9.099/95 e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA
PAMIO (OAB 200045/SP)
Processo 0004406-89.2018.8.26.0016 (processo principal 1007859-12.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Leticia Bartolomeu Peruchi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Leticia Bartolomeu Peruchi - Vistos,Diante da notícia
de satisfação do crédito da parte autora, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados,
em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o
formulário MLE, conforme Comunicado nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LETICIA BARTOLOMEU PERUCHI (OAB 350983/SP)
Processo 0004514-21.2018.8.26.0016 (processo principal 1001555-94.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jorge Antônio da Silva - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, foi disponibilizada
nesta data a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas informatizados solicitados, intimando a parte interessada
a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB
304066/SP)
Processo 0004799-48.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Macedo Rodrigues - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção por abandono. - ADV: EDGAR NASCIMENTO DA CONCEICAO (OAB 73636/SP)
Processo 0005468-04.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henri
Ibrahim Karam - TELEFONICA BRASIL S.A. - O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada a manifestar-se, em 10
dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Caso solicitado início de cumprimento de sentença, o exequente
deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como “Classe/Tipo de
Petição” sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a
esta, que será convertida em execução definitiva. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP), FÁBIO
RODRIGUES BELO ABE (OAB 257359/SP)
Processo 0005738-91.2018.8.26.0016 (processo principal 1003295-87.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Telefonia - Homero Benedicto Sicoli - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tendo em vista que a executada alega ter dado cumprimento
à ordem judicial e que o exequente não aponta precisamente qual parte da sentença teria sido descumprida, identifique o
exequente, nas faturas juntadas, o descumprimento alegado.Após, voltem conclusos. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELAINE SICOLI (OAB 82069/SP), ANA GABRIELA BAHIA
RIBEIRO (OAB 371169/SP)
Processo 0005740-61.2018.8.26.0016 (processo principal 1001094-25.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dan Eric Spina - Al7 Motos Eireli - Epp - - Dafra da Amazonia Indústria e Comércio de Motocicletas
Ltda. - Fls. 106/109: rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, obscuridade, contradição ou dúvida a ser sanada,
devendo o Embargante, querendo, interpor o recurso adequado para buscar a reforma da decisão. No mais, cumpre transcrever,
ademais, o enunciado da Súmula n.º 90 do FONAJE, in verbis:”A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado,
implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento,
salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária a”.Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), ANDRE EDUARDO MEDIALDEA (OAB 212884/SP), CAIO LESSIO PREVIATO (OAB 251779/SP), WAGNER DIOGENES
MACHADO (OAB 308104/SP)
Processo 0005740-61.2018.8.26.0016 (processo principal 1001094-25.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dan Eric Spina - Al7 Motos Eireli - Epp - - Dafra da Amazonia Indústria e Comércio de Motocicletas
Ltda. - Em obediência ao Comunicado CG nº 1789/2017 e em razão do retorno dos autos principais oriundos do E. Colégio
Recursal, o presente cumprimento provisório de sentença foi convertido, nesta data, em definitivo. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANDRE EDUARDO MEDIALDEA (OAB 212884/SP), CAIO LESSIO PREVIATO (OAB 251779/SP),
WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/SP)
Processo 0005744-35.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Orantes da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada a manifestar-se, em 10
dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Caso solicitado início de cumprimento de sentença, o exequente
deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como “Classe/Tipo de
Petição” sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a
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