TJSP 23/05/2018 -Pág. 3245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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no exame realizado, que esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO (fls. 39/39), e, ainda, sob estes mesmos fundamentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL
DE FLS. 135/146 E ESCLARECIMENTO(S) DE FLS. 165/168, que apurou a diferença equivalente a 4,30% (quatro virgula três
por cento) a menos no atual salário da parte exequente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Assim, determino
que a z. serventia oficie à impugnante-executada, somente após o decurso do prazo para eventual recurso em face desta
decisão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o apostilamento da diferença de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) nos
vencimentos da impugnada-exequente, sob pena de aplicação de multa diária e sem prejuízo de eventual aplicação de medida
na esfera cível e criminal.Por fim, oficie-se à Defensoria Publica, imediatamente, para que coloque os valores destinados à
perícia à disposição do expert, visto que o trabalho foi realizado a contento. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB
298185/SP)
Processo 0000646-87.2017.8.26.0204 (processo principal 0001621-51.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelio Joao Vicente - Fazenda Municipal de General Salgado - Despacho de fls. 180:
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial de fls. 167/178.Quando a solicitação de
levantamento dos honorários periciais (fls. 179), informo o expert que tal será apreciado em momento oportuno, quando da
eventual homologação do laudo, eis que, em que pese sua minuciosa e elevada carga de trabalho, a matéria discuta vem
gerando pedidos de laudo complementar (esclarecimentos).Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON
GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000648-57.2017.8.26.0204 (processo principal 0001813-81.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida de Assis - Fazenda Municipal de General Salgado - Tópico final da r.
decisão de fls. 199/200: “...Ante o exposto, não havendo elementos concretos a denunciar equívoco ou falsidade no exame
realizado, que esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE GENERAL SALGADO (fls. 37/40), e, ainda, sob estes mesmos fundamentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS.
133/144 E ESCLARECIMENTO(S) DE FLS. 184/186, que apurou a diferença equivalente a 4,30% (quatro virgula três por cento)
a menos no atual salário da parte exequente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Assim, determino que a z.
serventia oficie à impugnante-executada, somente após o decurso do prazo para eventual recurso em face desta decisão, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o apostilamento da diferença de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) nos vencimentos
da impugnada-exequente, sob pena de aplicação de multa diária e sem prejuízo de eventual aplicação de medida na esfera cível
e criminal.Por fim, oficie-se à Defensoria Publica, imediatamente, para que coloque os valores destinados à perícia à disposição
do expert, visto que o trabalho foi realizado a contento. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000651-12.2017.8.26.0204 (processo principal 0001328-81.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Martins de Arruda Cervantes - Fazenda Municipal de General Salgado - Texto de
fls. 128: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o esclarecimento pericial apresentado pelo expert às fls.
retro. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000655-49.2017.8.26.0204 (processo principal 0001221-37.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idalina Gomes Guerra - Fazenda Municipal de General Salgado - Tópico final da r. decisão de
fls. 131/132: “...Ante o exposto, não havendo elementos concretos a denunciar equívoco ou falsidade no exame realizado, que
esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE GENERAL
SALGADO (fls. 43/46), e, ainda, sob estes mesmos fundamentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 63/74 E
ESCLARECIMENTO(S) DE FLS. 116/119, que apurou a diferença equivalente a 4,30% (quatro virgula três por cento) a menos
no atual salário da parte exequente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Assim, determino que a z. serventia
oficie à impugnante-executada, somente após o decurso do prazo para eventual recurso em face desta decisão, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, efetue o apostilamento da diferença de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) nos vencimentos da
impugnada-exequente, sob pena de aplicação de multa diária e sem prejuízo de eventual aplicação de medida na esfera cível e
criminal.Por fim, oficie-se à Defensoria Publica, imediatamente, para que coloque os valores destinados à perícia à disposição
do expert, visto que o trabalho foi realizado a contento. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR
(OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000665-93.2017.8.26.0204 (processo principal 0001101-91.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Pagamento - Espólio de Benedito Luciano de Jesus - FATIMA DE LURDES PORTO LUCIANO - Instituto de Previdencia do
Municipio de General Salgado Iprem - Despacho de fls. 127: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia, aguarde-se por mais 10
(dez) dias o cumprimento das determinações anteriores pelos herdeiros, para integral atendimento do que preceitua o artigo
313 do CPC, sob pena de extinção.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ (OAB
97917/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR
(OAB 298185/SP)
Processo 0000736-95.2017.8.26.0204 (processo principal 0001211-90.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Borges de Carvalho - Fazenda Municipal de General Salgado - Tópico final da
r. decisão de fls. 196/197: “...Ante o exposto, não havendo elementos concretos a denunciar equívoco ou falsidade no exame
realizado, que esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
GENERAL SALGADO (fls. 41/44), e, ainda, sob estes mesmos fundamentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 87/98 E
ESCLARECIMENTO(S) DE FLS. 136/142 e 181/183, que apurou a diferença equivalente a 4,30% (quatro virgula três por cento)
a menos no atual salário da parte exequente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Assim, determino que a z.
serventia oficie à impugnante-executada, somente após o decurso do prazo para eventual recurso em face desta decisão, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o apostilamento da diferença de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) nos vencimentos
da impugnada-exequente, sob pena de aplicação de multa diária e sem prejuízo de eventual aplicação de medida na esfera cível
e criminal.Por fim, oficie-se à Defensoria Publica, imediatamente, para que coloque os valores destinados à perícia à disposição
do expert, visto que o trabalho foi realizado a contento. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR
(OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000738-65.2017.8.26.0204 (processo principal 0001330-51.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agimiro Neves de Carvalho - Fazenda Municipal de General Salgado - Tópico final da r.
decisão de fls. 227/228: “...Ante o exposto, não havendo elementos concretos a denunciar equívoco ou falsidade no exame
realizado, que esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
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