TJSP 24/05/2018 -Pág. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2393
Processo 1003847-73.2018.8.26.0127 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.C.F. - Comprove o causídico que
comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 caput do CPC, ficando ciente que continuará a representar o
mandante, desde que necessário para evitar-lhe prejuízo. - ADV: JOAO CARLOS SAPORITO (OAB 155902/SP)
Processo 1047005-65.2018.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Perda ou Modificação de Guarda - A.E.D. - Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I,
do Código de Processo Civil.Eventual pedido de desacolhimento deverá ser realizado nos autos do processo nº 3526-83-2018.
Feito em que se terá melhores condições de analisar a atual situação da criança.P.I.C. - ADV: FERNANDA PELLEGRINI ROMEO
(OAB 325058/SP), FERNANDA MARTINS DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVA (OAB 326585/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CALILA DE SANTANA RODAMILANS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRACEMA DE OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2018
Processo 0001328-45.2018.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00021805520178260628 Vara Criminal) - Justiça Pública - ANDERSON FERREIRA CAMPOS - VISTOS,Designo o próximo dia 12 de julho de 2018, às 14
horas e 30 minutos, para audiência de instrução. Intime(m)-se a(s) testemunha(s), requisitando-se, caso necessário.Intime-se
o(a) Defensor(a) pela imprensa. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0001373-49.2018.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00317383620128260050 - 2ª Vara Criminal
do Foro Central Criminal Barra Funda) - Justiça Pública - Rogerio Domingues de Oliveira - VISTOS,Designo o próximo dia 12 de
julho de 2018, às 15 horas e 30 minutos, para audiência de instrução. Intime(m)-se a(s) testemunha e réu(s), requisitando-se,
caso necessário.Intime-se o(a) Defensor(a) pela imprensa. - ADV: GUSTAVO BORGES MARQUES (OAB 171856/SP)
Processo 0001410-76.2018.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00334381820108260050
- 2ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda) - Justiça Pública - FABRICIO BARBOSA DA SILVA - VISTOS,Designo
o próximo dia 12 de julho de 2018, às 15 horas e 45 minutos, para audiência de instrução. Intime(m)-se a(s) testemunha(s),
requisitando-se, caso necessário.Intime-se o(a) Defensor(a) pela imprensa. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/
SP)
Processo 0001446-21.2018.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00002899620178260628 - 2ª Vara Judicial)
- LEANDRO ALEXANDRE DE LIMA - VISTOS,Designo o próximo dia 12 de julho de 2018, às 14 horas e 45 minutos, para
audiência de instrução. Intime(m)-se a vitima, requisitando-se, caso necessário.Intime-se o(a) Defensor(a) pela imprensa. ADV: VALMIR CESARIO (OAB 303266/SP)
Processo 0002878-12.2017.8.26.0127 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.C.S. - - D.A. - Vistos.
Pág. 2137: Verifico que os autos mencionados, concernentes ao réu Osvaldo da Silva Pinto Junior, encontram-se nesta Vara
do Júri, pois já redistribuídos. Assim sendo, apensem-se nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal e abram-se,
com urgência, vistas ao Ministério Público e à d. Defesa do réu Osvaldo, para manifestação nos termos do 422 do Código
de Processo Penal, encartando-se cópia desta decisão naquele feito.Em virtude do acima determinado, libere-se a pauta,
cancelando-se a sessão anteriormente designada e tomando-se as providências pertinentes.Acerca do item 2 da cota retro, não
encontro nos autos informação de que o réu Decleres possua registro ou porte de arma para uso alheio aos estandes de tiro,
não fazendo mais parte dos quadros da Polícia Militar.De outro lado, pondero que os autos versam sobre possível uso indevido
de arma contra vítimas diversas. Não é prudente, assim, a manutenção da posse de armas de fogo antes que se obtenha
clareza quanto aos fatos supostamente ocorridos, ao menos até que se encerrem todas as oitivas necessárias. Merecem os
fatos o devido esclarecimento, a exigir cautela e melhor apuração, a fim de comprovar efetivamente o não envolvimento ou a
participação do acusado Decleres, o qual, em sendo inocente, poderá tornar a exercer livremente o seu direito, sendo, portanto,
mínimo o prejuízo.Nesse passo, impõe-se a suspensão temporária dos registros desse réu, até mesmo a fim de que se constate
efetivamente se este preenche os requisitos necessários à posse de armas de fogo, mormente caso se comprovem os relatos da
exordial. Saliento que quando o portador desvirtua a posse de arma ou o seu porte, age contra a lei, autorizando a apreensão em
caráter definitivo.Desse modo, reputo justo o receio e defiro a medida cautelar de suspensão da posse e restrição do porte de
armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme permissivo
do art. 282 do Código de Processo Penal c.c. art. 22, I, da Lei nº 11.340/06.Assim, suspendo os certificados de registro de arma
e de colecionador, caçador e/ou atirador do coacusado Decleres, bem como suspendo, por consequência, a utilização das guias
de tráfego/porte de trânsito, sendo impedidos a posse e o transporte de armas, munições e artefatos congêneres, em qualquer
hipótese.Sem prejuízo do apensamento e intimação das partes, comunique-se a mencionada suspensão ao SIGMA, ao SINARM
e à Polícia Federal, com cópias dos documentos do denunciado.Ciência às partes. - ADV: CELSO MACHADO VENDRAMINI
(OAB 105710/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/
SP)
Processo 0008186-05.2012.8.26.0127 (127.01.2012.008186) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.S.C. - Os autos
encontram-se em cartório para pesquisa. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 0010251-27.1999.8.26.0127 (127.01.1999.010251) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marinalva
Maria da Silva - Julio Cesar Soares - controle 1260/2007 - Intimação da defesa da r. decisão de fls.396/401, que segue resumida:
“ Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal.” - ADV:
ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 1009172-80.2016.8.26.0068 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - L.Z. - Assim sendo,
DEFIRO a medida de proteção prevista no artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, ficando
o agressor Marcelo Zaneti, já devidamente qualificado nos autos, PROIBIDO de se aproximar, exclusivamente, da ofendida
Lucilda Zaneti, cuja distância ora é fixada em 600 metros, ficando o autor devidamente ADVERTIDO de que a não observância
de tais medidas poderá culminar em crime de desobediência bem como na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do
artigo 20, do sobredito dispositivo legal. Por outro lado, conforme já apontado, INDEFIRO a medidas de proteção previstas no
artigo 22, inciso IV da Lei nº 11.340/06.Notifique-se o agressor.Intime-se a vítima do deferimento parcial da medida protetiva.
Ciência ao Ministério Público.Cópia da presente decisão servirá de MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AO AUTOR, DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º