TJSP 05/06/2018 -Pág. 1182 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
1182
Nº 0007695-30.2016.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apte/Apdo: Julio Cesar Silveira
Felipe - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - VOTO Nº 18539 RELATOR - 2ª CÂMARA APELAÇÃO Nº
0007695-30.2016.8.26.0071 COMARCA: BAURU APELANTES: JULIO CESAR SILVEIRA FELIPE E O MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADOS: JULIO CESAR SILVEIRA FELIPE E O MINISTÉRIO PÚBLICO Vistos, etc ... Adotado o relatório da r. sentença
atacada (fls. 208/214), acrescenta-se que JULIO CESAR SILVEIRA FELIPE, por infração ao artigo 33, “caput”, da lei nº
11.343/06, foi condenado às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, com pagamento de 250 dias-multa.
Inconformadas, apelam as partes: o Ministério Público almejando o afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da lei nº
11.343/06 e a fixação do regime fechado para o desconto da pena privativa de liberdade; Júlio, por sua vez, busca absolvição
por insuficiência probatória; alternativamente, pleiteia fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade
por penas alternativas. Regularmente processados os recursos, pelo acolhimento do reclamo acusatório e pelo improvimento
do apelo defensivo, foi o parecer ministerial de fls. 337/342. É o relatório. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. São Paulo, 04
de junho de 2018. Des. ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Ricardo Lourenço Dias Ferro (OAB:
232689/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0024294-10.2016.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Embargte:
HENDRIK CHRISTIAAN VAN DYK - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos
infringentes de fls. 237-240 (autos originários), posto tempestivos e que cumprem os demais requisitos de admissibilidade.
Processe-se. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Marcus Vinicius Ribeiro (OAB: 133116/SP) (Defensor Público) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/SP) (Defensor Público)
- 2º Andar
Nº 0032214-71.2015.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Osasco - Embargte:
CAIQUE CAETANO - Interessado: EDSON OLIVEIRA SILVA JUNIOR - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Vistos. Recebo os embargos infringentes de fls. 580-583 (autos originários), posto tempestivos e que cumprem os demais
requisitos de admissibilidade. Processe-se. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Maricy Rehder Coelho Camara (OAB:
156550/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Estela Waksberg Guerrini
(OAB: 235368/SP) (Defensor Público) - Jose de Ribamar Viana (OAB: 134383/SP) - 2º Andar
Nº 0035772-15.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MARCELO LEITE DA
SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 0035772-15.2016.8.26.0050
Relator(a): FRANCISCO ORLANDO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos. À PGJ. São Paulo, 30 de maio de
2018. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 999999/DP) - Leila Rocha Sponton (OAB: 246729/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0080852-02.2016.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Embargte:
LUIS CLAUDIO LEITE - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos infringentes de
fls. 253-261 (autos principais), posto que tempestivos e que cumprem os demais requisitos de admissibilidade. Processe-se. Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/SP) (Defensor Público) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 2º Andar
Nº 0089979-61.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cleiton Paulo Balieiro Apelante: Ederson do Carmo Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho - Magistrado(a) Silmar
Fernandes - Advs: Elieser da Silva Teixeira (OAB: 226428/SP) - Carlos Eduardo Fernandes de Souza (OAB: 370704/SP) - - 2º
Andar
Nº 0089979-61.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cleiton Paulo Balieiro
- Apelante: Ederson do Carmo Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de
apelação (fls. 383/397) interposto por Cleiton Paulo Baliero e Ederson do Carmo da Silva contra a r. sentença (fls. 349/353)
que condenou Cleiton ao cumprimento de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial
fechado, além do pagamento de 1.632 (hum mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, e Ederson ao
cumprimento de 11 (onze) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento
de 1.680 (hum mil, seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo-os como incursos no art. 33, “caput”, c.c. o
art. 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal. Pugna a Defesa pela reforma da sentença para que
os apelantes sejam absolvidos de ambas as imputações, por falta de lastro probatório para suas condenações. Noutra senda,
requerer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, em seu grau máximo (2/3 dois terços),
eis que preenchidos os requisitos autorizadores. Ainda, pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a
conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 400/403,
oportunidade em que reiterou a argumentação apresentada em sede de alegações finais e manifestou-se pelo não provimento
do recurso, com a manutenção da sentença da forma prolatada em primeiro grau. Aduziu a adequação da dosimetria das penas
e regime, especialmente o afastamento da confissão espontânea dos apelantes, pois não concretizada, e o afastamento da
causa de diminuição demandada, diante da reincidência dos apelantes e indícios de envolvimento com atividades criminosas.
A D. Procuradoria de Justiça (Dr. João Luiz Delfino) manifestou-se e opinou pelo provimento parcial do recurso defensivo,
quanto a absolvição de ambos os apelantes do crime previsto no art. 35, “caput”, da Lei 11.343/06 (fls. 413/419). É o relatório.
Converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que se providencie juntada de nova cópia da mídia digital contendo
a integralidade de todos os depoimentos testemunhais colhidos nos autos da persecução penal, tendo em vista que o arquivo
atual encontra-se com a gravação de somente parcela do depoimento prestado pela testemunha Valdenir Paulo de Almeida,
colhido em audiência realizada em 09/03/2017 (fl. 325/326). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º