TJSP 06/06/2018 -Pág. 1753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1753
ilegítima para compor a presente execução. Sustenta que foi vítima de fraude, pois nunca foi sócio da sociedade empresarial
Giraplast. Informa que tomou conhecimento do fato há anos atrás quando foi procurado pelo Oficial de Justiça Federal para
citação, lavrando boletim de ocorrência em seguida. Para a comprovação da fraude foi requisitado à Junta Comercial do Estado
de São Paulo o documento e assinatura do sócio, em virtude da anotação na certidão da empresa conter erro na indicação do
número do seu CPF. Diz também que a Junta Comercial ainda não atendeu à solicitação. Pleiteia o acolhimento da impugnação
e expedição de ofício à Junta Comercial para a remessa da cópia do documento de alteração do quadro societário da empresa
GIRAPLAST. Para provar o alegado, pleiteou a realização de prova pericial grafotécnica após a juntada do documento. Instruiu
o seu pedido com os documentos de fls. 216/256 e fls. 261/291. Intimado, o impugnado ofereceu manifestação às fls. 295/296.
Foi determinada a expedição de ofícios para a 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal e à Junta Comercial para a apresentação
do documento referente à admissão do sócio impugnante.A providência foi atendida às fls. 337/352 e 357/369.Manifestação
do exequente impugnado às fls. 379/380.É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de prova pericial. Os argumentos
expostos na peça impugnatória encontram arrimo nos documentos acostados às fls. 342/343 e 357/369, suficientes à elucidação
da demanda, dispensando-se a produção de outras provas, a teor do artigo 370, parágrafo único, do CPC.No mérito, o pedido
do impugnante é procedente.Da simples leitura do documento de fls. 344/346, em confronto com os documentos pessoais do
impugnado de fls. 216/218, é visível que a assinatura constante no documento de sua suposta admissão como sócio da empresa
não guarda qualquer semelhança com a assinatura dos seus documentos pessoais. Além disso, divergências na sua qualificação
podem ser observadas, como o número de seu CPF, estado civil e endereço informados. Causa estranheza também que os dois
sócios admitidos, um solteiro e outro casado, registrem o mesmo endereço de domicílio (fl. 344). Ademais, antes mesmo do
acolhimento da inclusão do sócio no polo passivo, ocorrido aos 13/06/2013, Álvaro já havia registrado boletim de ocorrência
em 16/03/2007 junto ao 1º DP de Taboão da Serra, informando ter sido vítima de indevida inclusão como sócio da Giraplast
(fls. 253/254 e 360v/361). Por fim, em que pese o alegado pelo impugnado, embora o impugnante não tenha obtido a tutela
jurisdicional para ter seu nome retirado do quadro societário da empresa, a tutela pretendida nos autos 2002.61.82.011372-2
da 9ª Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Federal foi acolhida com a sua exclusão do polo passivo daquela execução (fls.
368/369). Resta evidente pelos documentos carreados aos autos que a pessoa que assinou o documento de inclusão na Junta
Comercial não é a mesma que assinou os documentos pessoais de fls. 216/218, sendo de rigor a exclusão de Álvaro do polo
passivo desta ação.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação para reconhecer a ilegitimidade de ÁLVARO FERRARI
para figurar no polo passivo da presente demanda. Em consequência JULGO EXTINTA a execução em relação a ele, nos termos
do artigo 485, VI do CPC. Sucumbente, arcará o impugnado/exequente com o pagamento de eventuais custas e despesas
processuais da presente impugnação, além de honorários advocatícios do patrono do impugnante, que fixo em R$1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 85, §§ 2° e 8º, do CPC.Decorrido o prazo da presente decisão, dê-se baixa no cadastro de ÁLVARO
FERRARI.No mais, manifeste-se o exequente sobre a intimação do sócio remanescente HILDO BENÍCIO DE NÓBREGA (fl. 200
- devolvida). Retifique-se o nome do sócio remanescente no cadastro processual.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo da prescrição.Intime-se. - ADV: RALF COSTA DE OLIVEIRA (OAB 230012/SP), JUVENAL ANTONIO
DA COSTA (OAB 94719/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), PATRICIA TATIANA DI FRANCO (OAB 203187/SP),
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0044788-33.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0030829-29.2005.8.26.0344) (processo principal 003082929.2005.8.26.0344) (344.01.2005.030829/1) - Autos Suplementares - Elenice Cardoso - Companhia de Habitação Popular de
Bauru \
(OAB 218679/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2018
Processo 0000163-88.2018.8.26.0344 (processo principal 1002701-64.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - SELMA LUZ CORDEIRO - - JULIO CESAR BUENO MARQUES - - Rodrigo Vieira da Silva - CLEITON
FERREIRA - Vistos.Para que possam ser apreciados os pedidos de fls. 23/24, apresentem os credores o demonstrativo
atualizado do débito.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0001257-71.2018.8.26.0344 (processo principal 0011650-31.2013.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Adriana Borges de Moraes Torres - Paola Dau Pravato - Vistos.Fl.
41: Dou nova oportunidade para que a exequente indique o atual endereço da sócia Paola Dau Pravato para a formalização
da citação.Prazo: 10 dias.No silêncio, intime-se a exequente para fins de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º do CPC.
Expeça-se carta.Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0001845-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1016416-08.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Éder Paes - Vistos.Fl. 11. Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.Ocasião em que deverá providenciar o demonstrativo
atualizado e indicar bens passíveis de constrição.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
da prescrição.Intime-se - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0002512-64.2018.8.26.0344 (processo principal 1011244-22.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Cardoso - - Diego Evangelista Silva - Patrícia Rosa de Moraes Veroneze - Gisele Person - - Laércio Francisco de Maraes - - Dirce Bueno de Moraes - Diego Evangelista Silva - - Diego Evangelista Silva
- Vistos.Fl. 25: Diante da inércia do exequente, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 0002816-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1013799-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Elton Campanari - - Luiz Carlos Mazeto Junior - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Fl. 55: Observo que
a mencionada taxa judiciaria não se fez acompanhar à petição.Concedo o prazo suplementar de 05 dias para a comprovação
do recolhimento.No silêncio, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 56.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0003449-74.2018.8.26.0344 (processo principal 1016244-03.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Rogério Issa - Vistos.Fl. 9: Nos termos do artigo
112, caput do CPC, comprove a peticionária que comunicou da renúncia o executado.Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento
do pedido.Intime-se. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
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