TJSP 19/06/2018 -Pág. 3251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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SP)
Processo 1004812-57.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Eletromatic Controle e
Proteção Eireli - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as as partes, no prazo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, as provas que ainda
pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade
de conciliação.Nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil e por medida de economia processual, caso as
partes pretendam a produção de prova oral em audiência, deverão desde logo, no prazo assinalado acima, apresentar o rol de
testemunhas com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do
mesmo diploma legal.Int. - ADV: WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), ESTEVAM SMORES BRANDAO (OAB 98398/
SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE PATTARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 0002053-06.2018.8.26.0201 (processo principal 0000170-20.2001.8.26.0201) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Osvaldo Pedrozo - - Simone Alves Pereira - Roberto Tristão Paiva - 1) Trata-se de
pedido de cumprimento provisório de sentença. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), via D.J.E., na pessoa do(a) procurador(a)
constituído, para o pagamento do débito, inclusive com eventuais custas recolhidas pelo(a)(s) credor(a)(es) para essa fase
do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s)
exequente(s), razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)
(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento
de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não
seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer(em), no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada
do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523,
§ 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação,na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá
versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
2) Sem prejuízo de todo o exposto, quando do retorno dos autos principais, extraiam-se cópias do laudo médico referido em
fls. 109/144, e demais peças eventualmente requisitadas, remetendo imediatamente ao Ministério Público para a apuração de
eventual infração penal praticada pelo anestesista AHAMED MOHAMAD HAMZÉ. - ADV: VIVIANNE RIGOLDI (OAB 133955/SP),
VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP), JOAO SIMAO
NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0002367-49.2018.8.26.0201 (processo principal 1000788-20.2016.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa Agrícola Sul Brasil de Marília - Tendo em vista a instauração prévia do cumprimento de
sentença nº 0003201-23.2016.8.26.0201, arquivado provisoriamente em razão da inércia do credor, incabível o cadastramento
e prosseguimento de novo incidente para o recebimento do mesmo crédito. Assim, deverá a exequente dar prosseguimento ao
cumprimento supra referido, com o consequente arquivamento do presente pela serventia (usar o cód. 61615). Após a publicação,
cumpra-se. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 0003862-65.2017.8.26.0201 (processo principal 0007367-69.2014.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Niel Correa de Amorim - BANCO DO BRASIL S/A - Niel Correa de Amorim - Manifeste-se o
exequente sobre a petição de fls. 38/40, bem como, sobre a extinção. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0004461-04.2017.8.26.0201 (processo principal 0008638-16.2014.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - José
Alfredo Ferreira da Rocha - Matilde de Oliveira e outro - Fls. 43/44: Recolher a taxa necessária. - ADV: NIEL CORREA DE
AMORIM (OAB 295933/SP), JESUINO JOSE RODRIGUES (OAB 39036/SP)
Processo 1000298-27.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida Mendes dos Santos Banco Daycoval S/A - Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 77/78 (pedido de desistência da ação). - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), AICHE MELISSA BARBOSA DAHROUGE (OAB 288649/SP), RAFAEL JOSÉ FRABETTI (OAB
351290/SP)
Processo 1000463-74.2018.8.26.0201 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mariane Gonsaga Peron - Autos aguardando
o recolhimento da guia de diligência de Oficial de Justiça e taxa de mandato (fls. 33).- - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB
195990/SP)
Processo 1000506-79.2016.8.26.0201 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Aparecido José Garcia dos
Santos e outro - Ao(À) advogado(a) da parte autora para que instrua a Carta Precatória expedida nos autos às fls. 69/70, devendo
encaminhá-la ao juízo deprecado por peticionamento eletrônico, em conformidade com o Comunicado CG nº 2290/2016 de
05/12/2016, comprovando-se a sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
(OAB 131551/SP)
Processo 1000573-73.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º