TJSP 19/06/2018 -Pág. 3721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
3721
VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 0008499-53.2018.8.26.0224 (processo principal 0040366-16.2008.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luisa Stanchese Bahr - - Marina Stanchese Bahr Vistos.Em respeito ao grau do causídico e suas alegações quanto ao óbice para entrega do oficio no INSS, encaminhe-se o
oficio de fls. 20 pelos correios, aguardando-se resposta.Int. - ADV: DANIEL BERNARDO DA SILVA (OAB 182976/SP), MARIA DE
LOURDES FERREIRA ZANARDO (OAB 193614/SP)
Processo 0011731-73.2018.8.26.0224 (processo principal 1032087-09.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.L.P.L. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela exequente a fls. 16, nestes autos da ação de Execução
de Alimentos requerida por V.B.C., em face de J.I.L., com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. o art. 775, ambos do Código de
Processo Civil JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 0016373-26.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S. - D.G.S. - Às contrarrazões.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NATALIA SANTOS DE SOUZA (OAB 330519/
SP)
Processo 0018729-57.2018.8.26.0224 (processo principal 1017093-44.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.A.P.S.A. - Tiago Augusto Pereira de Souza Alcaraz - Vistos. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão
da parte passiva, eis que não cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente,
inclusive com o endereço, exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, em derradeira
oportunidade, emende a inicial: Cumprindo o já determinado no item “2” de fls. 06. Apresentar cálculo atualizada da dívida sem
a inclusão da multa, eis que ainda não devida. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão e retificação
da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone
08007979818. - ADV: TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP)
Processo 0019451-91.2018.8.26.0224 (processo principal 0006723-38.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jonatan Domingos Zaineli - Vistos.Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ:A inclusão da parte passiva - o
executado - , eis que não cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente,
inclusive com o endereço, exceto no caso de desconhecimento;Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial
regularizando a representação processual pelo exequente, eis que em que pesem as alegações e documentos de fls. 21/22
quanto à incapacidade de Jonatan, não há comprovação de que a genitora seja sua representante legal.Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfCaso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se
do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818. Int. - ADV: CRISTINA MACHADO DOS SANTOS
MOURÃO (OAB 366420/SP)
Processo 0019451-91.2018.8.26.0224 (processo principal 0006723-38.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jonatan Domingos Zaineli - Em derradeira oportunidade,
providencie o autor a comprovação de sua incapacidade civil, se o caso, como determinado a fls. 29, terceiro parágrafo.No
prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA
MACHADO DOS SANTOS MOURÃO (OAB 366420/SP)
Processo 0019887-50.2018.8.26.0224 (processo principal 0025022-24.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.H.A.B. - Vistos.Defiro os benefícios Justiça Gratuita à (ao)
requerente.Recebo o aditamento a inicial de fls. 20/21. Anote-seCite-se o devedor alimentício para que efetue o pagamento
do débito alimentar, apurado às fls. 20, bem como das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, sob pena de prisão e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito - SPC E SERASA -,
nos termos dos artigos 528, parágrafos 3º e 4º, e 782, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. A contagem do prazo de
resposta se iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente a juntada deste mandado nos autos.. ADVERTÊNCIA: A justificativa
deve ser apresentada através de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à resolução 551/2011 que regulamenta a lei nº
11.419/2006.Fica o(a) autor(a) intimado (a) por seu procurador(a) constituído nos autos.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
Felício Marcondes, 232, sala 302. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, e em razão do Provimento CSM nº
2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observandose o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VILMA AUXILIADORA DE ALMEIDA (OAB 194112/SP),
MARGARETH MORAES DO NASCIMENTO (OAB 263660/SP), FABIO AUGUSTO POMPEO (OAB 135329/SP)
Processo 0019888-35.2018.8.26.0224 (processo principal 0033544-21.2002.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.M.C.R.A.A.M. - Fls. 17: Em que pese a manifestação efetuada
e a juntada dos documentos, é certo que foi sanada somente parcialmente os defeitos da inicial apontados às fls. 14, eis que
a procuração juntada às fls. 18, além de estar apócrifa não sanou o defeito indicado no item “1” da referida decisão. Assim,
emende o autor a inicial regularizando a representação processual do exequente nos termos determinados no item “1” de fls.
14, no prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ANTONIO FERNANDES DA SILVEIRA (OAB 115626/SP)
Processo 0020233-35.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.L. - - A.P.P.L. - V.D.L. - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: VALDIR DOS SANTOS (OAB 168848/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/
SP)
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