TJSP 19/06/2018 -Pág. 3722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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Processo 0021614-44.2018.8.26.0224 (processo principal 1035052-57.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.C.F.S. - Vistos.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017,
providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ:A inclusão das partes passivas, eis que não cadastrado
quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive com filiação e endereço, exceto
no caso de desconhecimento;A inclusão do exequente R.C.F.S. no polo ativo da demanda;Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento.Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfCaso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte
Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818. Int. - ADV: BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP)
Processo 0021620-51.2018.8.26.0224 (processo principal 1037982-48.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - W.G.S.C. - Wesley Geibe Silva Costa - Vistos. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão da parte
passiva, eis que não cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive
com o endereço, exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, em derradeira oportunidade,
emende a inicial: Esclarecendo se advoga em causa própria. Apresentar cálculo atualizada da dívida. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se
do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818. Int. - ADV: WESLEY GEIBE SILVA COSTA (OAB
7615/SE)
Processo 0022179-08.2018.8.26.0224 (processo principal 0027829-07.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.G.A.S. - Vistos. Primeiramente, expeça-se ofício para desconto
das prestações alimentares vincendas, devendo os exequentes providenciarem a impressão e encaminhamento. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão da parte
passiva, eis que não cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive
com o endereço, exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial: Regularizando
sua representação processual, eis que representado pela genitora. Juntando aos autos sua certidão de nascimento. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se
do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP)
Processo 0022179-08.2018.8.26.0224 (processo principal 0027829-07.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.G.A.S. - Providencie autor a retirada do ofício disponível no
sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde o mesmo pode
serimpresso para encaminha-lo. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP)
Processo 0022268-31.2018.8.26.0224 (processo principal 0007504-71.1980.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rosilda Estevam Garcia - Vistos. Primeiramente indefiro o
pedido de expedição de ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos para obtenção da sentença do autos nº 000750471.1980.8.26.0224, eis que cabe a parte instruir os auto com os documentos necessários ao deslinde da demanda, e tal
providência independe de intervenção judicial, bastando o procurador da autora o requerer. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão da parte passiva, eis
que não cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive com o
endereço, exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial: Juntando aos autos
a certidão de casamento atualizada, inclusive com a averbação da separação ou divórcio; Juntando aos autos a matrícula do
imóvel; Juntando aos autos a sentença que pretende executar, eis que indispensável à propositura da demanda. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se
do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818. Int. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA
(OAB 322609/SP), AMARILDO SOUZA OLIVEIRA (OAB 328084/SP)
Processo 0022275-23.2018.8.26.0224 (processo principal 0007013-53.2006.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.O.F. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no
artigo 330, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I,
do mesmo diploma legal. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de
Processo Civil. . Com o trânsito em julgado, intime-se o(a) executado(a) por carta e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. R. I. C. - ADV: JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP)
Processo 0022475-30.2018.8.26.0224 (processo principal 0066112-75.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Guilherme Silva de Lima - - Marcela Jamilly Silva de Lima
- Emende o(a) autor(a) a inicial nos seguintes termos: Apresentar nova planilha de cálculo do débito alimentar excluindo os
honorários advocatícios, eis que sequer ainda são devidos e não podem ser executados sob pena de prisão. Regularizar as
representações processuais dos exequentes, eis que representados pela genitora. Retransmitir o acordo de fls. 18/19 com sua
homologação. Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI (OAB 376684/SP)
Processo 0022714-34.2018.8.26.0224 (processo principal 1032087-09.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º