TJSP 21/06/2018 -Pág. 541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao
Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. - ADV: ANTONIO
MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP)
Processo 1003327-89.2018.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.B.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
à requerente. Anote-se; A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade da filha; Quanto à possibilidade,
possuindo o genitor(a) emprego formal, fixo os alimentos devidos ao(s) filho(s) no importe equivalente a 1/3 (um terço) de
seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, excluídas as férias
indenizadas e participação nos lucros, horas extras e demais verbas de caráter indenizatório. OFICIE-SE PARA DESCONTO
EM FOLHA e depósito em conta em nome da representante legal da filha (fls.5, item “1 e 2”); Designo audiência de tentativa
de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 04/09/2018, às 14:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado
na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida- Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s)
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir da audiência, caso não haja acordoou, se o
caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de que o COMPARECIMENTO
PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos;
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. - ADV: ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/SP),
ROBERTA PEREIRA (OAB 394539/SP)
Processo 1003362-49.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.A. - Vistos. Defiro a
gratuidade à requerente; A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade da filha; Considerando que não há
notícias quanto a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, a ser liquidado
todo dia 10 (dez) de cada mês, seguinte à intimação da presente, com pagamento mediante depósito na conta em nome da
representante legal dos filhos (informar o numero se conhecido ou a ser aberta mediante ofício do juízo. Oficie-se); Designo
audiência de tentativa de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 03/09/2018, às 15:00 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida- Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s)
autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s)
(CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir da audiência, caso
não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de
que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao Ministério Público
(CPC 179, I) e conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES
(OAB 209143/SP)
Processo 1003411-61.2016.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.P.S.M. - Vistos. Determino as providências para
que a empresa abaixo mencionada providencie, com a urgência necessária, cópia do Contrato de Aquisição do Imóvel - Quadra
I, Lote 9, junto ao Bairro Alto da Colina, Araras/SP, em nome de ANA PAULA SILVA MARQUES, brasileira, portadora do RG.
35.585.619-0-SSP/SP e CPF. 222.019.458-29, e de ANDERSON MARQUES, brasileiro, portador do RG. 41.707.838-8-SSP/SP e
CPF. 227.200.958-18, bem como demais documentos relativos ao referido contrato, informando, inclusive, mediante documento,
a existência de quitação do preço e autorização de lavratura de escritura. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP)
Processo 1003424-89.2018.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S. - Vistos. Defiro a gratuidade à requerente.
Anote-se; Designo audiência de tentativa de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 04/09/2018, às 13:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida- Araras-SP.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)se a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir
da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam
as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, conclusos;
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. - ADV: MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 1003432-66.2018.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.E.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se; A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade dos filhos; Quanto à possibilidade, possuindo o
genitor(a) emprego formal, fixo os alimentos devidos ao(s) filho(s) no importe equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos
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