TJSP 21/06/2018 -Pág. 542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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líquidos, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, excluídas as férias indenizadas e
participação nos lucros, horas extras e demais verbas de caráter indenizatório. OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA,
bem como para que forneça os três últimos rendimentos do requerido e depósito em conta em nome da representante legal do
filho; OFICIE-SE para abertura; Designo audiência de tentativa de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 03/09/2018, às 14:00
horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa CândidaAraras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se
e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá
início a partir da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;
Ficam as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após,
vista ao Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. - ADV:
IVAN RONCATO BATISTA (OAB 364132/SP)
Processo 1003448-20.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.F. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotese; Designo audiência de tentativa de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 04/09/2018, às 15:00 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida- Araras-SP. Fica(m)
a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se
a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir
da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam
as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Int. - ADV: MARIA
ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP)
Processo 1003453-42.2018.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se; A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade dos filhos; Considerando que não há notícias quanto
a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, a ser liquidado todo dia 10 (dez) de
cada mês, seguinte à intimação da presente, com pagamento mediante depósito na conta em nome da representante legal
dos filhos informada às fls. 3; Designo audiência de tentativa de conciliação (CPC 694 e 695) para o dia 03/09/2018, às 13:00
horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa CândidaAraras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se
e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá
início a partir da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;
Ficam as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao
Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos; Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Processo 1003477-70.2018.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dilton Raymundo Santos
Sales - - Maria Hilza Santos - - Idelice Santos Sales de Brito - - Ivone Santos Sales de Souza - Fls. 25/26. Manifestem-se os
requerentes sobre o prosseguimento. - ADV: DANIELA CRISTINA CASADEI DUARTE (OAB 181094/SP)
Processo 1003572-03.2018.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.C.V. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotese; Designo audiência para o dia 03/09/2018, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida
Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq.Sta.Cândida, Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de
seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º); Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s). O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I);
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC
334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos; Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré, ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - CPC
334, § 10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Em havendo oportuna manifestação
de desinteresse da parte ré quanto à não realização da audiência de conciliação, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II); Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º