TJSP 26/06/2018 -Pág. 162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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Processo 1002134-93.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Nery dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino a suspensão do presente feito, em cumprimento ao
determinado pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, nos autos do Recurso Especial nº 593.824-SC (Tema 176), que tem por
objeto a uniformização do entendimento acerca da “Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de
cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.”, mesma matéria objeto deste processo. Bem como recente
acórdão referente à admissão do IRDR cadastrado sob nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 09 - TJSP), com a seguinte
ementa: “Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil.” (grifei). Aguarde-se decisão oriunda da Suprema Corte e do E.TJSP, após tornem. Intime-se. - ADV: TONIA
ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1002247-47.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriane
Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Retro: Providencie, a serventia, a retificação no sistema
SAJ/PG5 do polo ativo da ação, conforme petição inicial e documentos pessoais juntados. Após, prossiga-se nos termos da
decisão de fls.13. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO
(OAB 238063/SP)
Processo 1002330-63.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriane
Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Embora haja o pedido de concessão de medida
liminar de urgência no item “a” “dos pedidos e requerimentos”, não houve na inicial qualquer explanação a respeito de tal
requerimento. Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a Fazenda,
para que querendo conteste a ação, no prazo legal. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora e tornem. Int. - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1002331-48.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edvania
de Jesus Bastos - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Embora haja o pedido de concessão de medida
liminar de urgência no item “a” “dos pedidos e requerimentos”, não houve na inicial qualquer explanação a respeito de tal
requerimento. Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a Fazenda,
para que querendo conteste a ação, no prazo legal. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora e tornem. Int. - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1002339-25.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Neusa
da Silva Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Embora haja o pedido de concessão de medida
liminar de urgência no item “a” “dos pedidos e requerimentos”, não houve na inicial qualquer explanação a respeito de tal
requerimento. Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a Fazenda,
para que querendo conteste a ação, no prazo legal. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora e tornem. Int. - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1002340-10.2018.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Odilia
Gomes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Embora haja o pedido de concessão de medida
liminar de urgência no item “a” “dos pedidos e requerimentos”, não houve na inicial qualquer explanação a respeito de tal
requerimento. Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a Fazenda,
para que querendo conteste a ação, no prazo legal. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora e tornem. Int. - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1002670-41.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jairo
Cordeiro de Albuquerque - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Recebo o recurso apresentado nos efeitos
devolutivo e suspensivo, por tempestivo. À parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Santo André. - ADV: MAIRA RODRIGUES
COSTA GALVANO NASCIMENTO (OAB 228132/SP), DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP)
Processo 1002897-31.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Monica
Aparecida Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do recurso apresentado pelo requerido(a), apresente o(a)
autor(a) as contra-razões no prazo legal. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP)
Processo 1003229-95.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio Angelo
da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. - ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS PAULINO (OAB
308916/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 1003572-91.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.P.S.R.
- F.P.E.S.P. - - M.R.P. - Retro: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao(a) dativo(a). No mais, manifeste-se a parte autora
acerca do cumprimento da obrigação pelas requeridas, no prazo de 15 dias, sendo certo que a inércia será recebida como
satisfação integral da obrigação e o feito será extinto. Decorrido o prazo, tornem. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB
341712/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 331353/SP), GABRIELA
JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 1004199-95.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Laurentino de Castro - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires - Secretaria da Saúde - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo que atuou no processo. P.R.I.C. - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA
(OAB 224764/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1004595-72.2017.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Diego Oliveira de
Faria Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Retro: Ante a manifestação da Fazenda Pública, informando quer
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