Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 - Página 3097

  • Início
« 3097 »
TJSP 27/06/2018 -Pág. 3097 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2604

3097

Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo tema, concedo à Fazenda
executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se manifestado nos autos, o prazo
complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/
SP)
Processo 0000625-14.2017.8.26.0204 (processo principal 0001324-44.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luzia de Fatima Fernandes - Fazenda Pública de General Salgado - Despacho de fls. 88: Vistos.Petição retro:
Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo tema, concedo à Fazenda
executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se manifestado nos autos, o prazo
complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/
SP)
Processo 0000629-51.2017.8.26.0204 (processo principal 0001329-66.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Antonia Lourenço - Fazenda Pública Municipal de General Salgado - Despacho de fls. 142: Vistos.Petição
retro: Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo tema, concedo à Fazenda
executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se manifestado nos autos, o prazo
complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000630-36.2017.8.26.0204 (processo principal 0001329-66.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Antonia Lourenço - Fazenda Pública Municipal de General Salgado - Despacho de fls. 79: Vistos.Petição
retro: Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo tema, concedo à Fazenda
executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se manifestado nos autos, o prazo
complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA
NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000633-88.2017.8.26.0204 (processo principal 0001807-74.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Martins dos Santos - Fazenda Pública de General Salgado - Despacho de fls.
76: Vistos.Petição retro: Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo
tema, concedo à Fazenda executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se
manifestado nos autos, o prazo complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000646-87.2017.8.26.0204 (processo principal 0001621-51.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelio Joao Vicente - Fazenda Municipal de General Salgado - Despacho de fls. 187: Vistos.
Petição retro: Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo tema, concedo
à Fazenda executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se manifestado nos
autos, o prazo complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação ou decorrido o
prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000651-12.2017.8.26.0204 (processo principal 0001328-81.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Martins de Arruda Cervantes - Fazenda Municipal de General Salgado - Tópico final da
r. decisão de fls. 134/135: “...Ante o exposto, não havendo elementos concretos a denunciar equívoco ou falsidade no exame
realizado, que esclareceu suficientemente a matéria, REJEITO a impugnação ofertada pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
GENERAL SALGADO (fls. 50/53), e, ainda, sob estes mesmos fundamentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 68/80
E ESCLARECIMENTO(S) DE FLS. 124/127, que apurou a diferença equivalente a 4,30% (quatro virgula três por cento) a menos
no atual salário da parte exequente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Considerando que não estão presentes
nenhuma das hipóteses estipuladas no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de arbitrar verba honoraria sucumbencial. Assim,
determino que a z. serventia oficie à impugnante-executada, somente após o decurso do prazo para eventual recurso em face
desta decisão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o apostilamento da diferença de 4,30% (quatro virgula trinta por
cento) nos vencimentos da impugnada-exequente, sob pena de aplicação de multa diária e sem prejuízo de eventual aplicação
de medida na esfera cível e criminal. Por fim, deixo de oficiar à Defensoria Publica para que coloque os valores destinados à
perícia, visto que o trabalho pericial trata-se de prova emprestada (fls. 64). Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/
SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP)
Processo 0000850-34.2017.8.26.0204 (processo principal 0001211-90.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Francisco de Souza - Fazenda Municipal de General Salgado - Despacho de fls.
122: Vistos.Petição retro: Diante a justificativa apresentada e considerando os inúmeros feitos que versam sobre o mesmo
tema, concedo à Fazenda executada, bem como às demais partes, em virtude do princípio da isonomia, caso não tenha se
manifestado nos autos, o prazo complementar de 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o laudo pericial. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP),
MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000010-70.2018.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Vagner Luiz Longhini PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO - Decisão de fls. 236: Vistos. Fls. 228/235: Verifico que o recurso inominado
interposto pela parte autora não trouxe qualquer documento capaz de comprovar sua hipossuficiencia, motivo pelo qual mantenho
o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária, sob os mesmo fundamentos de fls. 181, cuja repetição é desnecessária.
No mais, diante do novo indeferimento, por analogia ao que disciplina o parágrafo 1.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, deve
o recorrente fazer o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) a serem contados da publicação, sob pena de
deserção.Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), JOSÉ CECILIO
BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1000553-73.2018.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lara Nonato Rodrigues Epp
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Decisão de fls. 36: Vistos. Torne a serventia sem efeito os documentos
constantes às fls. 05/07, diante do informado às fls. 29. No mais, tratando-se de execução de título extrajudicial ajuizada em
face da Fazenda Publica, cite-a pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente seus embargos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo