TJSP 29/06/2018 -Pág. 675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
675
ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1000604-50.2018.8.26.0280 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.R.G.S. - - M.J.S. - Vistos. Providenciem, os
autores, a complementação da documentação carreada à inicial, juntando cópia da certidão de casamento atualizada, sob pena
de indeferimento (arts. 320 e 321, do CPC). Intime-se. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000615-79.2018.8.26.0280 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna Julio Lopes - Vistos. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio
ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
integral da sua carteira do trabalho e comprovante de renda dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000653-28.2017.8.26.0280 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.S. - Y.C.A. - Vistos. Fls. 83/84: manifeste-se a
curadora nomeada, Dr. Íris Botan Ramalho Pinto, considerando o pleito de fls. 81. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSE TAVARES DA
SILVA (OAB 119188/SP), IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 1000752-95.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum - Guarda - G.O. e outro - Vistos. Acolho o requerimento
ministerial. Ao Setor Técnico, para realização de estudo social, devendo o laudo ser entregue aos autos, no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP)
Processo 1000768-83.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.M.S. - Vistos. Para atendimento às
exigências do art. 256, §3º do CPC, expeçam-se ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e
móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao Ofício Cível
do Fórum Distrital de Itariri - Comarca de Itanhaém/SP, localizado na Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, 41, Centro
- Itariri/SP - CEP 11760-000, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail, com informações a respeito de eventuais
endereços existentes ou não, em nome da parte ré, Jackson Michel Cardoso Pereira , CPF nº 404.337.238-82, em seu banco
de dados, Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela parte autora, os endereços encontrados em
razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade. Por fim, caso todas as diligências
determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar a
respectiva minuta. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida,
diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do
CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem
informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação. Int. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/
SP)
Processo 1000838-03.2016.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.C. - Manifeste-se a autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 141. Prazo: 10 dias. - ADV: KAREN TAWATA (OAB 348437/SP)
Processo 1000860-27.2017.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.A. - - Y.C.A. - Vistos. Fls. 71:
defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 1000880-52.2016.8.26.0280 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Anderson dos Santos Lima - Vistos. Fl. 105:
Manifestem-se as partes. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 1000890-96.2016.8.26.0280 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.V. - Vistos.
Considerando as normas previstas no Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do
Brasil, diga, a patrona nomeada para a defesa dos interesses da requerida, se o substabelecimento apresentado foi precedido
de autorização do órgão competente: SEÇÃO III DAS INDICAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS
§17 - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento
dos poderes recebidos nos termos desteconvênio. Todavia, o advogado poderá delegar uma única vez em cada feito sob seu
patrocínio, para um único ato de audiência, a outro advogado conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer
valores. O substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no presente convênio. §18
- A delegação excepcional de que trata o parágrafo anterior deverá ser comunicada à Comissão de Assistência Judiciária e
justificada, para fins de controle da sua prática. O substabelecimento em desacordo a esta regra e/ou com o parágrafo anterior,
sujeita os advogados envolvidos na delegação às sanções previstas no presente convênio. Int. - ADV: AIALA DELA CORT
MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000938-21.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.B.A. - Vistos. Fls. 89:
defiro. Informe, o autor, os dados pessoais do requerido, a fim de que seja possível a realização de pesquisas de endereços.
Com a informação, cumpra-se o despacho de fls. 80. Int. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1001058-64.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.R. - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1001114-97.2017.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.G.V. e outro - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/
SP)
Processo 1001158-19.2017.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.M. - S.C.J.M. - Vistos. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP),
AGATHA ALLANA SOBREIRA ATAULO (OAB 332085/SP)
Processo 1001174-70.2017.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.O.R. - Vistos. Ante a informação,
acerca da qualificação do requerido, remetam-se cópia dos autos ao Ministério Público, para pesquisas de endereços, através
do CAEX. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1001177-25.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum - Seção Cível - G.S.S. - “Nos termos do Comunicado CG
390/2018, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico-Caderno Administrativo, no dia 07/03/2018, edição 2530, fl. 121 , bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º