TJSP 11/07/2018 -Pág. 1171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
1171
Processo 1013147-58.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Enéas Hamilthon Silva Filho - Maria Lucia Pagliusi Silva Vistos. Fls. 1130: Não obstante as alegações do ilustre patrono, intime-se a herdeira a informar a data para retirada dos móveis.
Fls. 1131/1135: Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), ENEAS HAMILTON
SILVA NETO (OAB 263390/SP), ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 366317/SP)
Processo 1013667-81.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flávia Maria dos Santos Lima - Adriana
Carmem dos Santos Moreira - - Percival dos Santos Junior - - Rosangela Sebastiana dos Santos Lopes - - D.A.S. - Vistos. Fls.
96: Por primeiro junte o peticionário a indicação da Defensoria Pública. Aguarde-se por 05 dias, na inércia, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1013927-61.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.F.S. - Vistos. Diante da manifestação
das partes de fls. 64, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 68), declaro por sentença, para que produza seus
jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, face
o pagamento integral do débito alimentar. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido a negativação. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da
parte autora no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez
assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para
as providências cabíveis. Não há custas diante da gratuidade processual. Diante da concordância do MP esta sentença transita
em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB
358587/SP)
Processo 1013985-64.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.F.S. - Vistos. Diante da manifestação
das partes de fls. 82, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 85), declaro por sentença, para que produza seus
jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, face
o pagamento integral do débito alimentar. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido a negativação. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da
parte autora no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez
assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para
as providências cabíveis. Não há custas diante da gratuidade processual. Diante da concordância do MP esta sentença transita
em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB
358587/SP)
Processo 1015641-56.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdete de Jesus Barbaroto Soares Vistos. Fls. 55: Intime-se o inventariante a apresentar novo plano de partilha na forma indicada pelo partidor judicial. Int. - ADV:
RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1015677-98.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.A.P. - A.C.S. - - J.F.S.P. - Vistos. Fls. 171/172:
Defiro o levantamento em favor da requerida do valor depositado judicialmente nestes autos. Fls. 173/179: Manifeste-se o
autor sobre os documentos juntados aos autos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), HELDER
FRANCELINO SOARES (OAB 370287/SP)
Processo 1015815-65.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - C.R.M.M. S.A.S.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado na ação de internação compulsória que C.R.M.Q. ajuizou em face de S.A. De S.M. para decretar a internação
do requerido pelo prazo de 60 dias, cuja liberação poderá ser antecipada por ordem médica. P.R.I.C. Marilia, 06 de julho de
2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015961-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - T.A.S. - Vistos. Diante da manifestação da autora
de fls. 83, informando a desistência de prosseguir com a ação, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos,
extinta a presente ação nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Oficie-se para cancelamento do desconto da pensão
em folha de pagamento (fl. 46). Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se
REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. - ADV: LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP)
Processo 1016195-88.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arminda Ramos Torres - Luciane
Christine Fabiano Torres de Souza - - Paula Adriana Fabiano Torres Lopes - Vistos. Fls. 100/115: Manifestem-se as herdeiras de
fls. 59/60, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP)
Processo 1017471-57.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hellen Carolina
Gonçalves - Vistos. Considerando que o executado foi preso em 14/05/2018 e diante do boletim de ocorrência juntado às fls.
54/55 informando a existência de outros mandados de prisão, manifeste-se o exequente como pretende prosseguir, ressaltando
que se optar pela continuação ao rito do artigo 528 do CPC, deverá promover a atualização de seu crédito, das pensões
alimentícias vencidas a partir da data em que foi colocado em liberdade , sendo que as pensões vencidas anteriores a esta data,
devem ser postuladas pelo rito do artigo 523 do CPC, em ação própria. Int. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/
SP)
Processo 1018753-33.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.A. e outro - R.L. - Vistos. Nos termos do
artigo 72, II, CPC, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao requerido revel preso. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1020062-89.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.O.P. - Vistos. Fls. 63: Defiro, procedase à pesquisa INFOJUD, a fim de se obter a declaração de IR do executado, observando-se a qualificação acima. - ADV:
RODOLFO MARQUES BOMBONATO (OAB 372420/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1021758-63.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.C. - C.A.R.C.
- Vistos. Fls. 119/120: Atento ao teor da petição, lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 845, §1º, do CPC. Após,
proceda-se o registro no sistema RENAJUD, devendo constar a restrição total do veículo. Intime-se, a executada, na pessoa
de seu patrono, da penhora realizada nos autos, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar
impugnação. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), CELSO RODRIGUES BARBOSA (OAB
172525/SP)
Processo 4003439-35.2013.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.B. - I.G.F.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º