TJSP 08/08/2018 -Pág. 18 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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em caso de desemprego, fixo em 1/3 do salário mínimo. Oficie-se ao empregador para desconto na folha de pagamento do
requerido. A obrigação terá inicio no terceiro dia posterior a citação, repetindo-se, sucessivamente, nos meses subsequentes.
No mais, remeta-se o presente feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Com a data da audiência, cite-se e intime-se
o requerido. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório,
devendo comparecer acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, manifeste-se a parte
autora e o Ministério Público. Após, conclusos para nova decisão. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 31/07/2018 - ADV:
ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP)
Processo 1002012-91.2018.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S.C. - R.A.C. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 05/09/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Adamantina ([email protected].) -Avenida Dr. Adhemar de Barros nº 130 - Centro - CEP. 17800-000 - Adamantina-SP
- fone (18) 3522-2864Adamantina. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP)
Processo 1002059-65.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.C.L. - - R.S.C. - - M.C.O.
- - G.C.R. - A.H.R.S. - - E.R.R.R. - - A.M.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior 2018/000964 Vistos. Abra-se vista
ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 03/08/2018 - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 1002076-72.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Claudia Maria Garcia Lopes Molina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior 2016/000870 Vistos.
Concedo a exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Int. Adamantina, SP,
06/08/2018 - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002081-26.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Conversão - Cirley Frata Shichieri - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Veridiana Gimenez Gomes Torres - Equipe de Médicos Assistentes Técnicos em Perícias Judiciais do
INSS - Vistos... I - Trata-se de Ação Previdenciária almejando a Conversão de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez,
com Pedido de Tutela de Urgência e concessão de Assistência judiciária gratuita. Pois bem. Uma análise preliminar do feito
denota-se que inexiste documento ou prova hábil à demonstração, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito. Em
que pese as declarações médicas anexadas, estas são unilaterais, sendo necessário a realização de perícia judicial além de
estabelecer o contraditório. Cabe ressaltar que o benefício de auxílio doença ainda está em vigor (fls. 23), podendo inclusive,
a requerente solicitar prorrogação do benefício, não se mostrando patente o requisito “urgência”. Ademais, para a concessão
da tutela de urgência, necessária a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
o que não se verifica no estágio que se encontra a ação. Posto isso, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida, por
não vislumbrar prova inequívoca do alegado. II - Visando dar celeridade à prestação jurisdicional nas ações previdenciárias e
diante da expressa anuência da Procuradoria Federal, com o depósito prévio em cartório dos quesitos, nos termos do Ofício
nº 01475/2018 de 01/06/2018, DETERMINO A ANTECIPAÇÃO DA PROVA PERICIAL, com amparo inclusive no citado artigo
139, inciso VI, do CPC, bem como na Recomendação do CNJ nº 01, de 15/12/2015. Para tanto, nomeio como Perita Judicial a
Doutora VERIDIANA GIMENES GOMES, com consultório na Rua Nicholson Traves n°. 363, centro, na cidade de Osvaldo Cruz/
SP, (e-mail: [email protected]), independentemente de compromisso Pelo juízo ficam formulados os seguintes quesitos:
a) A parte autora é portadora de enfermidade? Em Caso positivo especificar; b) Esta enfermidade a incapacita para as atividades
que exercia antes da sua verificação e efeitos? e, c) Esta incapacidade é temporária ou definitiva? Dada a complexidade da
perícia, aliada ao nível de especialização e o grau de zelo profissional fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos
reais). Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso
ainda não o fez. Promova a serventia a juntada aos autos de cópia dos quesitos do INSS, depositados previamente em cartório,
que também deverão ser respondidos pelo Perito. Oferecidos ou não os quesitos pela parte autora, intime-se o Sr. Perito, por
e-mail, para no prazo de dez dias designar dia, hora e local para realização da perícia, comunicando-se obrigatoriamente por
mensagem eletrônica para o endereço da serventia ([email protected]). Encaminhe-se senha do processo ao Sr. Perito.
O laudo deverá ser obrigatoriamente encaminhado por mensagem eletrônica no prazo de trinta dias, contados da realização
da perícia. Agendada a perícia, intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de preclusão da prova, dando-se
ciência ao seu advogado. Oficie-se à Equipe de Médicos Assistentes Técnicos em Perícias Judiciais do INSS de Adamantina,
comunicando-se da nomeação e data da perícia, a fim de que os Assistentes Técnicos acompanhem a perícia, caso queira.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da legislação vigente. III - Após, CITESE o requerido para contestação no prazo de trinta dias (CPC, art.183), vez que, diante da indisponibilidade dos recursos
públicos, não há possibilidade, ao menos no atual estágio, de autocomposição, o que afasta a necessidade de designação
de audiência de conciliação. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos que a instruíram, além do laudo pericial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com
a contestação nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste em quinze dias sobre a defesa e laudo pericial. No
mesmo prazo, deverá a parte autora informar se pretende a produção de prova, justificando sua pertinência. Em presença dos
documentos apresentados, defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-se e intimese. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1002081-26.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Conversão - Cirley Frata Shichieri - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Veridiana Gimenez Gomes Torres - Equipe de Médicos Assistentes Técnicos em Perícias Judiciais do
INSS - Perícia médica agendada para a data de 10/08/2018 às 11h40min, no consultório da Drª Veridiana Gimenes Gomes,
localizado na rua Nicholson Taves 363, Osvaldo Cruz - SP. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1002098-62.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Orivaldo Zerbini - Instituto Nacional
do Seguro Social- Inss - Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária almejando o Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural e
Especial e Concessão de Aposentadoria e Expedição de Certidão, com Pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Diante da
indisponibilidade dos recursos públicos, não há possibilidade, ao menos no atual estágio, de autocomposição, o que afasta a
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