TJSP 08/08/2018 -Pág. 2511 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB 308856/SP)
Processo 1001847-36.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Panicampos Alimentos Ltda
Epp - Gilmar Rodrigues Silva Eireli - Me - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
06/09/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Osvaldo Cruz, situado na Rua
Engenheiro Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum), CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP, telefone (18) 3529-2969.
Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VERONICA DE ABREU
DIAS MARTINS (OAB 308856/SP)
Processo 1001855-13.2018.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.C. - M.C.C. - Indefiro, por
ora, o pedido de tutela antecipada. Com efeito, somente a alegação da incapacidade momentânea do autor Eferson César
Campos em prestar os alimentos, não autoriza o deferimento da liminar para reduzir a pensão fixada. No mais, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta ou mandado e a parte autora, por
seu advogado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio do representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 1001855-13.2018.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.C. - M.C.C. - Designada
Audiência de Mediação para o dia 06/09/2018 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Osvaldo Cruz, situado na Rua Engenheiro Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum), CEP 17.700-000, Osvaldo
Cruz/SP, telefone (18) 3529-2969. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação
. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 1001983-33.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Guarda - F.C.M.Z. - Acolho o pedido de reconsideração de
fls.25, em consequência, torno sem efeito a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC. Cite-se por carta precatória o réu
Dionathan Carlos de Aguiar Rocha com as advertências legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICK MIKAEL LISBOA DE
SOUZA (OAB 401403/SP)
Processo 1001983-33.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Guarda - F.C.M.Z. - D.C.A.R. - Certifico e dou fé que,
conforme Comunicado CG nº 2290/2016, DOE de 05/12/2016, a distribuição das Cartas Precatórias deverão ser feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório e deverá comprovar a distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 (cartas precatórias
à disposição após a assinatura do MM Juiz). Nada Mais. - ADV: PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP)
Processo 1002020-60.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Macabeu - Edneia Moreira Rodrigues - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Concedo os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Cite-se e
intime-se a parte Ré por carta ou mandado e a parte autora, por seu advogado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio do representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 1002020-60.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Macabeu - Edneia Moreira Rodrigues - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2018
às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Osvaldo Cruz, situado na Rua Engenheiro
Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum), CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP, telefone (18) 3529-2969. Certifico,
ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB
375312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º