TJSP 10/08/2018 -Pág. 330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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termos do art. 921, §2º do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO DE SOUZA
VICENTIN (OAB 289897/SP)
Processo 1000567-95.2014.8.26.0269 - Monitória - Cheque - T.N.H.J. - Vistos. Ante o abandono da causa, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, incabíveis
as finais. Transitada em julgado, pagas ou inscritas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sem prejuízo, providencie a serventia a retirada da tarja “segredo de justiça” porque o presente caso não se enquadra nas
hipóteses elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA
GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1000819-30.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Auto Posto Br 65 Ltda - Luana Gabrielli
Ayres Schekiera e outros - VISTA ao autor para se manifestar sobre CONTESTAÇÃO apresentada nos autos. - ADV: DARCI
SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1000845-57.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Valentim Martins de Castro - - Emanuel
Tharsis Martins de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Diga o a parte autora se os medicamentos estão
sendos disponibilizados. Após, dê se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE APARECIDA CASTRO (OAB
208057/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP)
Processo 1001506-36.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o bloqueio do veículo não ocorreu por falta de recolhimento
da taxa (fls. 46), deixo de determinar o seu desbloqueio. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001680-45.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.M.S.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, declarando consolidado
ao autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Tendo em vista a
expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem
como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar
o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado
pelo juízo “ad quem”, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Os autos principais permanecerão
neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão arquivados. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: LIGIA MARIA PLACO LOPES CLETO (OAB 309842/SP), VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001754-02.2018.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sandra Maria Hentz - Francis Eduardo Vieira dos Santos e outros - Vistos. Fls. 81: NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s),
eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob
pena de despejo coercitivo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), MARIANA MUNIZ
LONGHINI (OAB 318029/SP)
Processo 1002037-25.2018.8.26.0269 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
O mandado de busca, apreensão e citação somente será entregue ao Oficial de Justiça mediante a presença do representante
legal do autor (fls.38) para o efetivo cumprimento da medida liminar (fls. 10). Aguarde-se por 30 dias. No mais, indefiro pedido
de tramitação do feito em segredo de justiça porque o presente caso não se enquadra nas hipóteses elencadas no art. 189 do
Código de Processo Civil. Ademais, ainda que se tratasse de situação abarcada por referido dispositivo, a pretensão do autor
consiste, na realidade, em obstar o acesso do réu ao processo, o que se mostra impraticável por contrariar expressamente o
que dispõe o art. 189, §1º do CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002145-59.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação dos Funcionarios
das Penitenciarias de Itapetininga - Afupi - Expeça-se novo mandado de levantamento em favor do executado, uma vez que
cancelado o expedido sob número 539/2017 (fls. 103). Após, intime-se ao pagamento das custas processuais, sob pena de
inscrição, bem como para retirada da guia, observando-se o endereço informado (fls. 113). Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB
116621/SP)
Processo 1002343-33.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ROBERTO
GONCALVES PILOTO - BANCO DO BRASIL S/A - Vista ao Requerente e procurador, para procederem a retirada dos mandados
de levantamento sob os números 501/2018 (autor) e 502/2018 (advogado) , no prazo de 05 dias. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002517-03.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a inércia da parte autora, que não demonstrou a mora, após intimada
para tanto, mesmo após decurso do prazo deferido, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
nos artigos 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas iniciais já recolhidas, incabíveis as finais. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002864-36.2018.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme
Shiomi - Carlos de Tal Junior - VISTA ao autor para se manifestar sobre CONTESTAÇÃO apresentada nos autos. - ADV: JANO
CARVALHO (OAB 19838/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP)
Processo 1002990-86.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Cicero Francisco da Silva - Via Varejo
S. A. - Casas Bahia - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir
arguida pelo corréu BANCO LOSANGO S/A BANCO MÚLTIPLO porque, neste caso, o princípio da inafastabilidade da jurisdição
deve prevalecer. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Diante da
controvérsia entendo ser necessária a produção de prova pericial. Defiro o prazo de quinze dias para formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico. A perícia será realizada nos documentos de fls. 46/47 e tem a finalidade de aferir se a
assinatura constante em referido contrato foi lançada pelo autor. Caberá à requerida Via Varejo S/A disponibilizar ao Sr. Perito a
versão original do documento a ser periciado (fls. 46/47). Nomeio o Sr. ADEMIR MUNHOZ para proceder à perícia grafotécnica.
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