TJSP 10/08/2018 -Pág. 331 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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Intime-se o perito para que informe se concorda com a indicação, alertando que os honorários serão arbitrados nos termos da
Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria
Pública do Estado. Com a reserva do crédito, intime-se o profissional, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. Cumpridos
os trabalhos, comunique-se a Defensoria, dando-se vista às partes. Deixo de apreciar o pedido de prazo pelo banco requerido
porque a medida para a qual se requereu a dilação já foi devidamente cumprida (fls. 341/342). Oportunamente, de-se vista às
partes e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DAYANE
DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL
(OAB 310776/SP)
Processo 1003376-58.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SOROCABA REFRESCOS S/A Primeiramente, informe o exequente, no prazo de 15 dias, os endereços atualizados da Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP). Após, oficie-se na forma requerida às folhas 286. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1003424-80.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto Marques Leite Danilo de Pontes Wanderley - - Joseane de Pontes Selmine e outro - Não obstante tenha peticionado às fls. 205, a parte autora
nada requereu. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que se manifeste adequadamente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP), LOGAN VIEIRA PEIXOTO (OAB 345518/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTA DEMARCH BURCKAUSER (OAB 345597/SP)
Processo 1003514-83.2018.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Itapetininga Produtos Médicos Ltda Me - Fica o(a)
autor(a), em conformidade com o Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, intimado(a) para providenciar
a digitalização da carta precatória e a distribuição junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico, ocasião
em que deverá indicar as principais peças que instruíram a deprecata e comprovar a distribuição. - ADV: ANTONIO CARLOS
ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 109282/SP)
Processo 1003549-43.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Eduarda Sores dos Santos - Itaú Vida e
Previdência S/A - VISTA à autora para se manifestar sobre CONTESTAÇÃO apresentada nos autos. - ADV: ROANNY ASSIS
TREVIZANI (OAB 292069/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1004819-05.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A - Comunique-se à Central de Mandados o endereço atualizado que se encontra o veículo (fls. 90). Recomendo
urgência. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1005029-56.2018.8.26.0269 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Katiuscia Cristina de Sene - Cite-se a ré para
que preste contas ou apresente contestação no prazo de 15 dias, conforme art. 550 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1005037-33.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar para a busca e apreensão do bem descrito
na petição inicial, onde for encontrado, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar o
valor expresso na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, ainda que
tenha pagado a integralidade da dívida e entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos dos §§ 3º e
4º do artigo supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se ao órgão de trânsito se for o caso. A entrega do mandado ao Oficial de Justiça será feita somente mediante
a presença do representante legal do autor, com a prévia comprovação nos autos, para o efetivo cumprimento da medida.
Aguarde-se por 30 dias. Defiro o uso de força policial e arrombamento, se necessário. Facultado ao Oficial de Justiça o uso do
artigo 212, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005050-32.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Pagamento - Inês Prado - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado. Int. - ADV: LAIS VASCONCELLOS MONNERAT (OAB
413686/SP)
Processo 1005054-69.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriana Martins dos Santos - Sandro Luiz dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado. Oportunamente, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 1005060-76.2018.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cite-se para
pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.,
bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, caso em que o réu ficará
isento de custas. No mesmo prazo, o réu poderá apresentar embargos ao mandado monitório, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo (art.
701, § 2º, do CPC). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005617-97.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bb Administradora
de Consórcios S.a. - Não obstante a renúncia comunicada às fls. 68, a parte autora continua representada pelo advogados
constituídos através da procuração de fls. 08/10. Assim, regularize os nomes dos procuradores. Sem prejuízo, intime-se a
promover o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: EWERTON
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