TJSP 14/08/2018 -Pág. 1755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
1755
Santos - - Ana Maria Machado - - Antonio Marcio dos Santos - - Carlos Aparecido de Souza - - Aguinaldo Antunes dos Santos
- - Ednilsa da Conceição Silva Galvao - - Alessandra Santana de Mendonça - - Araudo Mendes da Cruz - - Denilson Silva de
Souza - - Cleidimar Mendes da Silva - - Arnaldo de Oliveira Silva - - Alexandre Fittipaldo - - Darcilio Augusto de Oliveira Filho - Adailson Magalhães - - Aparecida Rasquim Machado - - Ariston de Oliveira Mendes - - Arlindo Lourenço Machado - - Dourilene
Nunes da Silva - - Alvanete Bezerra Soares de Oliv - - Antonio Alberto de Lemos - - Alfredo Dias Coelho - - Antonio Carlos Santos
- - Antonio Pereira do Nascimento - - Ana Lucia dos Santos Correa - - Antonio Martins da Silva - - Abigail Ribeiro Filha - - Carlos
Mendes da Costa - - Deuvani Nunes da Costa - - Claudia Valeria P Costa - - Claudio Roberto da Costa - - Amilton Antonio de
Medeiros - - Alice Barbosa de Souza - - Edmilson Carlos de Assis - - Abdias Miguel de Lima - - Ana Maria da Conceição Silva Lim
- - Edna Patricia Vieira Serra - - Antonia Luzia Lima - - Adriana Antunes Macedo - - Aroldo Junior de Aguiar - - Adelno Domenech
- - Bernaldi Ribeiro da Silva - - Cristiane Novais de Brito - - Custodio Santos - - Arnaldo do Nascimento Alves - - Cicera Eulalia
Nunes Alves - - Dinil Nunes Santana - - Dirce Adriana de Souza - - Antonio Firmino de Carvalho - - Cleuza Soares de Almeida
- - Cleonice de Almeida - - Adriana Veira de Almeida Peres - - Airton Gonçalves Peres - - Betania Aparecida Nascimento da - Ana Paula de Souza - - Ana Lucia dos Santos - - Antonio Aparecido Dias - - Devanir de Fatima Silva - - Cleonice Maria Abrão
- - Custodio Paulo Anselmo - - Dejair Aparecido Vicentini - - Delair Aparecido Vicentini - - Devair Aparecido Vicentini - - Dionisio
Patrocinio - - Antonio Gregorio Braz - - Carlos Eduardo Lima Braz - - Arlindo de Castro Oliveira - - Edmilson Lima Pereira - Aguinaldo Oliveira Santana - - Antonio Soares Lima Filho - - Antonio Adeilson da Silva Alves - - Antonio Iraildes Martins de
Sousa - - Antonio Martins de Sousa - - Benedito Candido dos Santos - - Benedita Vieira - - Alcilene Alves Pereira - - Arivaldo de
Carvalho Moreira - - Cleide Neves de Miranda - - Adilson Pinto dos Santos - - Bras Francisco da Silva - - Andre Lucio da Silva
- - Andreia Lucia de Jesus - - Edna Lucia de Jesus e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro o requerimento do item
1 da cota de fls., 1540, do Ministério Público. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito do Município de São Bernardo do Campo e
o Governador do Estado de São Paulo, para que promovam a implantação do Programa de Recuperação de Interesse Social PRIS, no final da Avenida 1001, em São Bernardo do Campo, área denominada Jardim Laura II e Jardim Laura II-A, com total de
67.325,07m2, devendo, pelo menos, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante esforço conjunto, se necessário, comprovarem nos
autos a caracterização socieconomica , cadastramento das famílias e recolhimento dos documentos à regularização fundiária
e constituição da COMUL e informarem o diagnóstico e estratégia de regularização fundiária, atualizando o cronograma das
medidas de implantação do PRIS . Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LEILA D’AURIA KATO (OAB 58523/SP), CLERIO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), SEBASTIAO VILELA
STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB
74238/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/
SP), TARCISO HUMBERTO GERBELLI (OAB 119714/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP),
ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), DANIEL
SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), ARISTIDES FRANCO (OAB 50027/SP),
PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), LEOBERTO PAULO VENANCIO (OAB 138867/SP)
Processo 0017638-86.2012.8.26.0564 (564.01.2012.017638) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio
Francisco de Lima Neto - - Elza Maria de Bezerra Lima - Edson Bezerra dos Reis de Sales - - Olavo Pereira Filho - Providenciem
os exequentes o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Com a juntada, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do veículo (fl.202), bem como a intimação do depositário, no endereço indicado na fl.209. No mesmo
ato, intime-se o coexecutado OLAVO PEREIRA FILHO para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, onde se
encontram e seus respectivos valores ou justificar a ausência destes, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade
da justiça (CPC, artigo 774, V), o que ensejará a imposição da multa prevista no § único do aludido diploma. Decorrido o lapso
temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA SIMIONI (OAB
67871/SP)
Processo 0019408-32.2003.8.26.0564 (564.01.2003.019408) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao
Pereira - Inss - Fls. 280/286: Sobre a impugnação do INSS, manifeste-se o autor, em dez dias. Int. - ADV: GERALDO DELIPERI
BEZERRA (OAB 104112/SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0019833-06.1996.8.26.0564 (564.01.1996.019833) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Antonio Fernando Souza Silva - ANTONIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (fls. 383/385) à EXECUÇÃO que lhe move BANCO DO BRASIL S/A, alegando
, em síntese, que liquidou o débito efetuando acordo de pagamento com empresa Ativo S/A, apresenta carta confirmatória
de acordo (fls. 386) e boleto de pagamento (fls. 388), requerendo a extinção da execução pelo pagamento. Banco do Brasil
apresentou impugnação à exceção (fls. 399/400). Aduz que o pagamento alegado pelo executado refere-se a contrato diverso
do que é objeto da execução nos autos e pleiteia o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. A exceção não merece
acolhida. O excipiente alega que entabulou acordo com a empresa ATIVOS S/A para quitação da dívida exequenda. Do que se
pode extrair do documento de fls. 386, Antonio Fernando de Souza Silva entabulou acordo para quitação de dívida adquirida do
Banco do Brasil S/A pela ATIVOS S/A, referente ao contrato 42700102, produto CDC Empréstimo, saldo devedor R$ 113.163,87,
mediante o pagamento do valor de R$ 3800,00 em parcela única vencida em 29/11/2012. Não obstante o documento de fls. 387
esteja completamente ilegível, não estando apto a comprovar o pagamento do referido acordo em seu vencimento, a eventual
quitação desta avença não liquida o crédito objeto da presente execução porque, como bem salientado pelo Banco do Brasil,
em sua impugnação (fls. 399), o acordo refere-se a título diverso do que embasa esta ação. Verifica-se da inicial e documentos
que a instruíram, que o exequente busca a satisfação do crédito de R$ 5.400,17, devido em 31/07/1996, correspondente saldo
devedor e encargos da conta corrente nº 137.261-0 mantida junto a agência 0427-8 da instituição bancária exequente. O termo
de acordo apresentado pelo executado não se refere ao título exequendo, sendo de rigor o afastamento da exceção arguida. A
ausência de recibo comprovando a quitação do crédito relativo ao título exequendo torna inequívoca a afirmação do exequente
de que houve o inadimplemento da obrigação exequenda. Sem comprovação ao pagamento do débito objeto da execução, de
rigor o seguimento do feito. Posto isso, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ANTONIO FERNANDO
DE SOUSA SILVA a fls. 383/388. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO
SANTOS JORGE (OAB 190203/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 0020358-02.2007.8.26.0564 (564.01.2007.020358) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marco Antonio Gasparotto - - Alessandra Martinelli - Luzia Polydoro Mathias - Cumpram os exequentes a decisão
de fl.901 no sentido de promover a necessária habilitação dos sucessores da executada falecida, no prazo de 60 dias. Na
inércia, intimem-se os exequentes, por correio eletrônico (preferencialmente) ou pela via postal (se necessário), a dar andamento
ao processo, em 5 dias, sob pena de extinção da execução por falta de andamento e de pressuposto de constituição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º