TJSP 14/08/2018 -Pág. 729 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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Manifestem os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 10 de agosto de 2018. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2018
Processo 0001897-39.2018.8.26.0291 (processo principal 0001247-31.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Guarda
- W.H.S.F. - J.T. - Vistos. Em face da ausência de defesa pela parte executada, citada pessoalmente, manifeste-se a parte
exequente em até quinze (15) dias. Após conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA
DE MATTOS (OAB 177935/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), CYNTIA MARA MANZO BERG AMORIM
(OAB 229039/SP)
Processo 0002213-52.2018.8.26.0291 (processo principal 0006856-58.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.G. e outro - S.A.G.N. - Dessarte, HOMOLOGO o negócio jurídico firmado pelas partes e julgo extinto o processo
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação
de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, publicada a
presente decisão em cartório, certifique-se o trânsito em julgado, e, após, certificada a inexistência de custas eventualmente
remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários
aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DPE. Ciência ao MP. P.I.C. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000
(três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na
sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em
guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J.
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4). - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), FABIO
RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 0003030-19.2018.8.26.0291 (processo principal 0009286-51.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - André Luiz Timossi - Maria Cuoghi Vidal - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data não
houve qualquer pagamento juntado pelo devedor ou manifestação da parte autora nos presentes autos, decorrido o prazo legal
da Decisão de fls.50. Jaboticabal, 09/08/2018. - Escrevente - DESPACHO Processo nº:0003030-19.2018.8.26.0291 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Inventário e Partilha Exeqüente:André Luiz Timossi Executado:Maria Cuoghi Vidal Juiz(a)
de Direito: Dr(a). ANDREA SCHIAVO Vistos. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de até dez dias. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), CARLA
CATARINA SIM (OAB 280915/SP), ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP)
Processo 0003134-11.2018.8.26.0291 (processo principal 0004092-36.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - T.H.O.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte exequente. Anote-se e cadastre. Faça vistas
ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP),
ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0003284-60.2016.8.26.0291 (processo principal 0000911-37.2008.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Dissolução - Edemo João Fernandes - Vistos. Ausente manifestação da parte exequente SUSPENDO o curso da execução pelo
prazo de 01 (um) ano, suspensa também a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do
exequente, terá início o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/
SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), AGNALDO
VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0004914-83.2018.8.26.0291 (processo principal 1002657-39.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.S.G. - W.A.O.G. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se e cadastre. Faça
vistas ao MP para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB
323380/SP), ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/
SP)
Processo 0004915-68.2018.8.26.0291 (processo principal 0006154-54.2011.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.X.A. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANISIO DE PAULA
MELLO (OAB 119300/SP), JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB
277512/SP)
Processo 0004917-38.2018.8.26.0291 (processo principal 0002882-52.2011.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.D.P. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente. Anote-se e observe. Faça vistas ao MP
para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ELIANE JACQUELINE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 256242/
SP), JULIA FABIANO DE SOUZA GONSALVES (OAB 362248/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB
103112/SP)
Processo 1000549-66.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.A.T. - CERTIDÃO - Ato
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